DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20250001, 20250002, 
2025003, 20250004, 20250005, 20250006, 20250007, 20250008, 
20250009 E 20250010. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PE-007/2024-DIVERSA 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 
  
ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20250001, 20250002, 
2025003, 20250004, 20250005, 20250006, 20250007, 20250008, 
20250009 E 20250010. 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-007/2024-DIVERSAS 
CONTRATANTES: SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE 
GOVERNO, 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO 
SOCIAL, 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS 
HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, SECRETARIA DE 
AGRICULTURA 
E 
PECUARIA, 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
E 
MEIO 
AMBIENTE 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. 
  
CONTRATADA: AUTO POSTO CONFIANÇA COMERCIAL DE 
COMBUSTÍVEIS LTDA, COM SEDE À AV. DR. EDSON 
GUERRA, 65, CENTRO, ALTO SANTO-CE, INSCRITA NO CNPJ 
SOB O Nº. 09.404.358/0001-54. 
  
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
COMBUSTÍVEIS 
DIVERSOS 
DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS 
VINCULADOS OU PERTENCENTES AS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS), 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, REFERENTE AO EXERCICIO 
DE 2025, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. 
  
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PE-001/2024-DIVERSAS, COM 
FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO II, ―D‖, DA LEI 
14.133/2021. 
  
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 12 DE 
FEVEREIRO DE 2025.  
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:77DF016B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
INSTITUI O PROJETO MUNICIPAL “ALTO FOCO” DE 
INCENTIVO A CURSOS PREPARATÓRIOS PARA O ENEM E 
CONCURSOS PÚBLICOS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 915/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - Fica instituído o Projeto Municipal Alto Foco que oferece 
cursos preparatórios, direcionados para a população, tais como: 
I - Preparatório para concursos públicos; 
II - Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM; 
Art. 2º - O projeto tem como princípios e diretrizes: 
I - o fomento à organização e constituição de cursos preparatórios; 
II - o incentivo à educação popular; 
III - o apoio aos professores e tutores voluntários; 
IV - o incentivo à formação continuada; 
V - a integração entre a comunidade e o Administração Pública; e 
VI - o uso por parte da comunidade dos espaços públicos em dias e 
horários em que estejam ociosos. 
Art. 3º - O Projeto terá como ações prioritárias: 
I - o fomento aos cursos preparatórios por meio de uso de espaços 
públicos. 
II - a simplificação de procedimentos para a permissão do uso de 
espaços 
públicos 
adequados 
para 
a 
realização 
dos 
cursos 
preparatórios. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso e ceder as 
instalações das unidades que integram a rede municipal de ensino e 
para o funcionamento dos cursos preparatórios de que trata esta Lei. 
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e 
Tecnologia elaborar lista das instalações e horários disponíveis nas 
diferentes unidades de ensino para cessão dos espaços de que trata o 
artigo 4º desta Lei. 
Art. 6º - Poderá o Chefe Executivo editar Decreto Municipal para 
regulamentar esta lei no que couber. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
13 DE FEVEREIRO DE 2025.  
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:E431FC98 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
EXTINGUE SECRETARIAS CRIADAS PELA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 001/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, 
QUE MODIFICOU A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - Fica extinta a Secretaria de Políticas para as Mulheres, 
revogando-se o inciso XV do art. 9º da Lei Complementar nº 
001/2022, de 11 de janeiro de 2022. 
Art. 2º- As atribuições da Secretaria de Políticas para as Mulheres 
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que 
passará a ser denominada Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Políticas para as Mulheres, a qual agregará os respectivos cargos 
criados para Secretaria extinta. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:7EA9A4CC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.13.01 
 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2025.01.21.01 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
DIVULGAÇÃO EM SOM VOLANTE DAS AÇÕES DE 
INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE ARNEIROZ/CE, CONTRATADA: FRANCISCO CLAUDIO 
RIPARDO LINHARES 42260728391, CNPJ: 13.829.195/0001-29, 
VALOR GLOBAL: R$ 31.658,00 (TRINTA E UM MIL E 
SEISCENTOS 
E 
CINQUENTA 
E 
OITO 
REAIS), 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 
14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro 
DE 2025. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025. 
  

                            

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