Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 § 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos serviços executados e apresentação de faturas nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de Informação Ambulatorial-SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente. § 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. Pelo presente Termo consideram-se adimplidos quaisquer possíveis débitos existentes em desfavor do Município de Barbalha/CE, no que diz respeito aos objetos elencados na Cláusula Quarta, restando prejudicada exigibilidade futura. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 DE FEVEREIRO DE 2025. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:3DC78610 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE BOA VIAGEM - AVISO DO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO Nº 00006.20250210/0001-06 - INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 2025.02.14.01 - OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA R. CORONEL LUIS AMARO BEZERRA, Nº 149, BAIRRO PADRE PAULO, BOA VIAGEM/CE, CEP: 63870-000, PARA SEDIAR A UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, DO BAIRRO PADRE PAULO, EM BOA VIAGEM/CE. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, V DA LEI Nº 14.133/21. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025. KENIA SUMAYRA DA PASCOA QUEIROZ. ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAUDE. PROPONENTE: JAQUELINE ALVES MARTINS. VALOR MENSAL: R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS). VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (VINTE E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:E8394FDD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO). Às 8h (oito horas) do dia 07 (sete) de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa, que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e declarou aberta a presente Sessão Ordinária. Em seguida, a Sra. Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, 1º (primeiro) Secretário da Mesa, para proceder com a chamada nominal dos Vereadores, sendo registrada a presença de todos os Excelentíssimos Vereadores. O Expediente do Dia constou das correspondências e ofícios enviados e recebidos por esta Casa. No início da Ordem do Dia, a Exma. Sra. Presidenta em atenção ao caput do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, deu início a votação Plenária para escolha dos membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Campos Sales (Biênio 2025-2026), da seguinte forma: Votação para escolha do Presidente da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, tendo como candidatos os Vereadores Antônio Luiz dos Santos Neto (PT), Robson de Andrade Miranda (PSB) e Valmir Lúcio de Alencar Júnior (PT). O Vereador Antônio Luiz dos Santos Neto obteve 05 (cinco) votos e o Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior obteve 05 (cinco) votos, com o empate, coube a Presidenta da Casa proferir o voto de desempate, sendo eleito o Vereador Antônio Luiz dos Santos Neto. Votação para escolha do Relator da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, tendo como candidatos os Vereadores José Jenilton Aquino Costa (PT), Robson de Andrade Miranda (PSB) e Valmir Lúcio de Alencar Júnior (PT). O Vereador José Jenilton Aquino Costa obteve 05 (cinco) votos e o Vereador Robson de Andrade Miranda obteve 05 (cinco) votos, com o empate, coube a Presidenta da Casa proferir o voto de desempate, sendo eleito o Vereador José Jenilton Aquino Costa. Votação para escolha do Secretário da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, tendo como candidatos a Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento (PT), o Vereador Robson de Andrade Miranda (PSB) e Valmir Lúcio de Alencar Júnior (PT). A Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento obteve 05 (cinco) votos e o Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior obteve 05 (cinco) votos, com o empate, coube a Presidenta da Casa proferir o voto de desempate, sendo eleita a Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento. Desse modo, a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação será composta: Presidente Antônio Luiz dos Santos Neto; Relator José Jenilton Aquino Costa e Secretária Maria Elionete Leite do Nascimento. Ato contínuo, após a Sra. Presidenta declarar a composição da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, o Exmo. Vereador Dr. Robson se manifestou pela ordem, e pediu para registrar em ata o descumprimento do que reza o Regimento Interno desta Casa, quanto a proporcionalidade partidária nas Comissões, visto que, houve candidaturas do Partido Socialista Brasileiro – PSB em todas as chapas, mas não sendo eleito em nenhum dos cargos da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. Pediu ainda que fosse registrado em ata que de acordo com o Regimento Interno, a eleição dos cargos para a Comissão se dá na primeira reunião destas, e não em reunião Plenária por maioria simples. Oportunamente, o Exmo. Vereador Jenilton Costa se manifestou pela ordem, e pediu para registar em ata que o Exmo. Vereador Robson de Andrade Miranda concorreu para o cargo de Presidente, porém, proferiu seu voto no candidato Valmir Lúcio de Alencar Júnior. Logo depois, passou-se para a seguinte votação: Votação para escolha do Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos, tendo como candidatos os Vereadores Cezar Cals Andrade Costa (PSD), Francisco Antônio da Silva (PSB) e Valmir Lúcio de Alencar Júnior (PT). O Vereador Cezar Cals Andrade Costa obteve 05 (cinco) votos e o Vereador Francisco Antônio da Silva obteve 05 (cinco) votos, com o empate, coube a Presidenta da Casa proferir o voto de desempate, sendo eleito o Vereador Cezar Cals Andrade Costa. Ato contínuo, o Exmo. Vereador Dr. Neto se manifestou pela ordem, e pediu para registrar em ata que o Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior concorreu para o cargo de Presidente, porém, proferiu seu voto no candidato Francisco Antônio da Silva. Dando sequência aos trabalhos, iniciou-se a Votação para escolha do Relator da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos, tendo como candidatos os Vereadores Antônio Luiz dos Santos NetoFechar