DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá
prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos
serviços executados e apresentação de faturas nos Sistemas Oficiais
do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Hospital
Descentralizado
–
SIHD/SUS
e/ou
Sistema
de
Informação
Ambulatorial-SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente.
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município.
Pelo presente Termo consideram-se adimplidos quaisquer possíveis
débitos existentes em desfavor do Município de Barbalha/CE, no que
diz respeito aos objetos elencados na Cláusula Quarta, restando
prejudicada exigibilidade futura. As demais cláusulas e condições
insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas,
exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse
dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma
hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que
foram alteradas pelos aditivos subsequentes.Os valores e montantes
previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de
alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria
de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco
para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no
Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não
constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo
trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: JANAINA
ANESIA
NOGUEIRA
DO
NASCIMENTO
E
SILVA
E
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:3DC78610
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE BOA VIAGEM -
AVISO DO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA -
PROCESSO Nº 00006.20250210/0001-06 - INEXIGIBILIDADE
ELETRÔNICA Nº 2025.02.14.01 - OBJETO: LOCAÇÃO DE 01
(UM) IMÓVEL SITUADO NA R. CORONEL LUIS AMARO
BEZERRA, Nº 149, BAIRRO PADRE PAULO, BOA VIAGEM/CE,
CEP: 63870-000, PARA SEDIAR A UBS - UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE, DO BAIRRO PADRE PAULO, EM BOA VIAGEM/CE.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, V DA LEI Nº 14.133/21.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EM 14 DE FEVEREIRO
DE
2025.
KENIA
SUMAYRA
DA
PASCOA
QUEIROZ.
ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAUDE.
PROPONENTE: JAQUELINE ALVES MARTINS. VALOR
MENSAL: R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS).
VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (VINTE E SEIS MIL E
QUATROCENTOS REAIS)
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:E8394FDD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 25ª
(VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 07
(SETE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025
(DOIS MIL E VINTE E CINCO).
Às 8h (oito horas) do dia 07 (sete) de fevereiro do ano de 2025
(dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal de
Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua
Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da
Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa, que após
verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e
declarou aberta a presente Sessão Ordinária. Em seguida, a Sra.
Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa,
1º (primeiro) Secretário da Mesa, para proceder com a chamada
nominal dos Vereadores, sendo registrada a presença de todos os
Excelentíssimos Vereadores. O Expediente do Dia constou das
correspondências e ofícios enviados e recebidos por esta Casa. No
início da Ordem do Dia, a Exma. Sra. Presidenta em atenção ao
caput do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, deu início a votação
Plenária para escolha dos membros das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal de Campos Sales (Biênio 2025-2026), da seguinte
forma: Votação para escolha do Presidente da Comissão Permanente
de Constituição, Justiça e Redação, tendo como candidatos os
Vereadores Antônio Luiz dos Santos Neto (PT), Robson de Andrade
Miranda (PSB) e Valmir Lúcio de Alencar Júnior (PT). O Vereador
Antônio Luiz dos Santos Neto obteve 05 (cinco) votos e o Vereador
Valmir Lúcio de Alencar Júnior obteve 05 (cinco) votos, com o
empate, coube a Presidenta da Casa proferir o voto de desempate,
sendo eleito o Vereador Antônio Luiz dos Santos Neto. Votação
para escolha do Relator da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Redação, tendo como candidatos os Vereadores José Jenilton
Aquino Costa (PT), Robson de Andrade Miranda (PSB) e Valmir
Lúcio de Alencar Júnior (PT). O Vereador José Jenilton Aquino Costa
obteve 05 (cinco) votos e o Vereador Robson de Andrade Miranda
obteve 05 (cinco) votos, com o empate, coube a Presidenta da Casa
proferir o voto de desempate, sendo eleito o Vereador José Jenilton
Aquino Costa. Votação para escolha do Secretário da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Redação, tendo como
candidatos a Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento (PT), o
Vereador Robson de Andrade Miranda (PSB) e Valmir Lúcio de
Alencar Júnior (PT). A Vereadora Maria Elionete Leite do
Nascimento obteve 05 (cinco) votos e o Vereador Valmir Lúcio de
Alencar Júnior obteve 05 (cinco) votos, com o empate, coube a
Presidenta da Casa proferir o voto de desempate, sendo eleita a
Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento. Desse modo, a
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação será
composta: Presidente Antônio Luiz dos Santos Neto; Relator José
Jenilton Aquino Costa e Secretária Maria Elionete Leite do
Nascimento. Ato contínuo, após a Sra. Presidenta declarar a
composição da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Redação, o Exmo. Vereador Dr. Robson se manifestou pela ordem, e
pediu para registrar em ata o descumprimento do que reza o
Regimento Interno desta Casa, quanto a proporcionalidade partidária
nas Comissões, visto que, houve candidaturas do Partido Socialista
Brasileiro – PSB em todas as chapas, mas não sendo eleito em
nenhum dos cargos da Comissão Permanente de Constituição, Justiça
e Redação. Pediu ainda que fosse registrado em ata que de acordo
com o Regimento Interno, a eleição dos cargos para a Comissão se dá
na primeira reunião destas, e não em reunião Plenária por maioria
simples. Oportunamente, o Exmo. Vereador Jenilton Costa se
manifestou pela ordem, e pediu para registar em ata que o Exmo.
Vereador Robson de Andrade Miranda concorreu para o cargo de
Presidente, porém, proferiu seu voto no candidato Valmir Lúcio de
Alencar Júnior. Logo depois, passou-se para a seguinte votação:
Votação para escolha do Presidente da Comissão Permanente de
Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos, tendo como
candidatos os Vereadores Cezar Cals Andrade Costa (PSD), Francisco
Antônio da Silva (PSB) e Valmir Lúcio de Alencar Júnior (PT). O
Vereador Cezar Cals Andrade Costa obteve 05 (cinco) votos e o
Vereador Francisco Antônio da Silva obteve 05 (cinco) votos, com o
empate, coube a Presidenta da Casa proferir o voto de desempate,
sendo eleito o Vereador Cezar Cals Andrade Costa. Ato contínuo,
o Exmo. Vereador Dr. Neto se manifestou pela ordem, e pediu para
registrar em ata que o Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar
Júnior concorreu para o cargo de Presidente, porém, proferiu seu voto
no candidato Francisco Antônio da Silva. Dando sequência aos
trabalhos, iniciou-se a Votação para escolha do Relator da Comissão
Permanente de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos,
tendo como candidatos os Vereadores Antônio Luiz dos Santos Neto
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