DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
O SECRETÁRIO DE GOVERNO E ASSUNTOS POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, SR. 
EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRA, usando de suas atribuições 
legais, com fundamento combinado com a Lei Nº 14.133/21 de 1º de 
abril de 2021 e o Decreto Municipal Nº 02/2025 de 02 de janeiro de 
2025, consoantes com as normas gerais de direito público, EXPEDE 
A SEGUINTE PORTARIA. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, como Fiscal de 
Contratos da Secretaria de Governo e Assuntos Políticos do 
Município de Campos Sales. 
  
PEDRO ALVES CAVALCANTE NETO, Servidor comissionado, 
portador do CPF Nº 139.486.953-34, Matrícula n° 1206287. 
 
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contratos, no âmbito de suas 
atribuições: 
  
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro 
documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e 
administrativos, conforme o que determina a Lei Nº 14.133/21 e o 
Decreto Municipal Nº 02/25; 
 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação; 
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE – Secretaria 
Municipal de Governo e Assuntos Políticos, aos 17 (dezessete) dias 
do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
  
Publique - se, Registra-se, Cumpra-se. 
 
EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Governo e Assuntos Políticos  
 
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:11C3B346 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 250207.0002/2025 
 
PORTARIA Nº 250207.0002/2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
OBJETIVANDO 
APURAR 
SUPOSTO 
ABANDONO DE CARGO POR SERVIDORA 
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Secretária Municipal de Políticas para a Educação do município de 
Campos Sales - CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o disposto no artigo 148 da Lei Municipal de nº 225 de 2001; 
Considerando a observância estrita às disposições da Constituição 
Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previstos no 
artigo 37. 
 
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar 
minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas 
por servidores públicos. 
  
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa 
causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não 
apenas com a finalidade de aplicação das sanções legais cabíveis; mas 
objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da 
atividade administrativa; 
  
Considerando a necessidade de conferir a maior transparência 
possível aos atos da administração pública municipal, em atendimento 
aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais; 
  
Considerando que após requerimento efetivado pela servidora, 
constatou-se que a mesma se encontra fora da folha de pagamento há 
aproximadamente um ano e meio, não constando em seus assentos 
funcionais nenhuma solicitação para afastamento de suas atividades, 
tão pouco qualquer ato administrativo que o tenha concedido; 
  
Considerando as informações prestadas pelo servidor Manoel Laerte 
Ribeiro Oliveira, agente administrativo da Prefeitura Municipal de 
Campos Sales, as quais dão conta que a servidora FRANCISCA 
PAULA GONÇALVES DE SOUSA, ocupante do cargo Professor 
Polivalente – Educação Infantil, com matrícula funcional de nº 
01205927, se encontra fora da folha de pagamento desde setembro de 
2023 de maneira injustificada, fato este que supostamente 
caracterizaria abandono de cargo, previsto no art. 140, inciso II c/c art. 
143 da Lei Municipal 225/2001; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, 
nos termos do art. 148 a 178 da Lei Municipal nº 225/2001. 
  
Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo 
disciplinar. 
  
Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar 
observará 
o 
disposto 
na 
Lei 
Municipal 
nº 
225/2001, 
e 
subsidiariamente a Lei Federal 9.784/99. 
  
Art. 4º - Designar o servidor Francisco Tadeu Teófilo Arrais, o qual é 
ocupante do cargo efetivo de Professor Polivalente – Fundamental I, 
como presidente da comissão; e como membros: a servidora Maria 
Aparecida Miranda Moreira, ocupante do cargo efetivo de Professora 
PEB II – B2; e a servidora Aparecida Maria Porfírio, ocupante do 
cargo efetivo de Agente Administrativo; para constituírem Comissão 
destinada a promover as medidas probatórias necessárias à conclusão 
do processo administrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
nos termos do Art. 157 da Lei 225/2001; sobre os fatos decorrentes de 
suposto abandono de cargo, previsto no art. 140, inciso II, c/c Art. 143 
do referido diploma legal; bem como os fatos conexos que emergirem 
no decorrer dos trabalhos. 
  
Art. 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Campos Sales - CE, 07 de fevereiro de 2025. 
  
HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO 
Secretário Municipal de Políticas para a Educação  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:36132A08 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
ERRATA DA PORTARIA DE Nº 250102.0002/2025 
 
ERRATA DA PORTARIA DE Nº 250102.0002/2025 
  
Onde se lê: 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE – Secretaria de 
Políticas para a Educação, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 
2025 (dois mil e vinte e cinco); 
  
Leia-se: 
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE – Secretaria de 
Políticas para a Educação, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de 
2025 (dois mil e vinte e cinco);  

                            

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