DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 605/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
―CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA
COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO
DOS AGENTES ADMINISTRATIVO, AUXILIAR
DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
FISCAL
DE
TRIBUTOS,
TÉCNICO
AGROPECUÁRIO, ODONTÓLOGO, MÉDICO,
BIOQUÍMICO,
FARMACÊUTICO
(A),
FISIOTERAPEUTA,
TERAPEUTA
OCUPACIONAL,
FONOAUDIÓLOGO
(A),
NUTRICIONISTA, ALMOXARIFE, DIGITADOR,
ASSISTENTE
SOCIAL,
PSCICÓLOGO,
TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO,
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos CARGOS: Agentes
Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal
de
Tributos,
Técnico
Agropecuário,
Odontólogo,
Médico,
Bioquímico, Farmacêutico (a), Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional,
Fonoaudiólogo (a), Nutricionista, Almoxarife, Digitador, Assistente
Social, Psicólogo (a), Tratorista, Veterinário, Enfermeiro, Auxiliar
Administrativo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário,
no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), de acordo com o
reajuste do salário mínimo vigente.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias
porventura existentes.
Art. 3º - Fica estabelecido o mês de Janeiro de cada exercício para
fins de Revisão Geral Anual dos servidores Públicos, com vistas a
assegurar a previsão disposta no artigo 37, inciso X da Constituição
Federal sob pena de responsabilidade por omissão legislativa.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 14 de Fevereiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.02.14
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES,
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 605/2025 DE 14/02/2025,
que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO
INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO
VENCIMENTO
DOS
AGENTES
ADMINISTRATIVO,
AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
FISCAL
DE
TRIBUTOS,
TÉCNICO
AGROPECUÁRIO,
ODONTÓLOGO, MÉDICO, BIOQUÍMICO, FARMACÊUTICO
(A),
FISIOTERAPEUTA,
TERAPEUTA
OCUPACIONAL,
FONOAUDIÓLOGO (A), NUTRICIONISTA, ALMOXARIFE,
DIGITADOR,
ASSISTENTE
SOCIAL,
PSCICÓLOGO,
TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 14 dias de Fevereiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:325A7655
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 606/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
―INSTITUI
E
DISPÕE
SOBRE
REAJUSTE
SALARIAL
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER
EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito, a partir de 1º
de Janeiro de 2025, aos servidores ativos integrantes do quadro
próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o
percentual vigente de 7,5% do (INPC) sobre o salário-mínimo,
fixando um valor de R$1.518,00, que vigorou a partir de 1º de Janeiro
do ano de 2025, fixado na legislação específica.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 14 de Fevereiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.02.14
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES,
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 606/2024 DE 14/02/2025,
que “INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS
E
COMISSIONADOS
DO
PODER
EXECUTIVO
DE
CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 14 dias de Fevereiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:73DD562C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 608/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
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