DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 605/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
―CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA 
FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA 
COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO 
DOS AGENTES ADMINISTRATIVO, AUXILIAR 
DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, 
FISCAL 
DE 
TRIBUTOS, 
TÉCNICO 
AGROPECUÁRIO, ODONTÓLOGO, MÉDICO, 
BIOQUÍMICO, 
FARMACÊUTICO 
(A), 
FISIOTERAPEUTA, 
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL, 
FONOAUDIÓLOGO 
(A), 
NUTRICIONISTA, ALMOXARIFE, DIGITADOR, 
ASSISTENTE 
SOCIAL, 
PSCICÓLOGO, 
TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
revisão geral anual ao vencimento dos CARGOS: Agentes 
Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal 
de 
Tributos, 
Técnico 
Agropecuário, 
Odontólogo, 
Médico, 
Bioquímico, Farmacêutico (a), Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, 
Fonoaudiólogo (a), Nutricionista, Almoxarife, Digitador, Assistente 
Social, Psicólogo (a), Tratorista, Veterinário, Enfermeiro, Auxiliar 
Administrativo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da 
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, 
no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), de acordo com o 
reajuste do salário mínimo vigente. 
  
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a 
retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias 
porventura existentes. 
  
Art. 3º - Fica estabelecido o mês de Janeiro de cada exercício para 
fins de Revisão Geral Anual dos servidores Públicos, com vistas a 
assegurar a previsão disposta no artigo 37, inciso X da Constituição 
Federal sob pena de responsabilidade por omissão legislativa. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações existentes no orçamento em vigor. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 14 de Fevereiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.02.14 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, 
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 605/2025 DE 14/02/2025, 
que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO 
INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO 
VENCIMENTO 
DOS 
AGENTES 
ADMINISTRATIVO, 
AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, 
FISCAL 
DE 
TRIBUTOS, 
TÉCNICO 
AGROPECUÁRIO, 
ODONTÓLOGO, MÉDICO, BIOQUÍMICO, FARMACÊUTICO 
(A), 
FISIOTERAPEUTA, 
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL, 
FONOAUDIÓLOGO (A), NUTRICIONISTA, ALMOXARIFE, 
DIGITADOR, 
ASSISTENTE 
SOCIAL, 
PSCICÓLOGO, 
TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 14 dias de Fevereiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:325A7655 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 606/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
―INSTITUI 
E 
DISPÕE 
SOBRE 
REAJUSTE 
SALARIAL 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER 
EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito, a partir de 1º 
de Janeiro de 2025, aos servidores ativos integrantes do quadro 
próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o 
percentual vigente de 7,5% do (INPC) sobre o salário-mínimo, 
fixando um valor de R$1.518,00, que vigorou a partir de 1º de Janeiro 
do ano de 2025, fixado na legislação específica. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 14 de Fevereiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.02.14 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, 
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 606/2024 DE 14/02/2025, 
que “INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS 
E 
COMISSIONADOS 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
DE 
CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 14 dias de Fevereiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:73DD562C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 608/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2025. 

                            

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