Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 605/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ―CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS AGENTES ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ODONTÓLOGO, MÉDICO, BIOQUÍMICO, FARMACÊUTICO (A), FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FONOAUDIÓLOGO (A), NUTRICIONISTA, ALMOXARIFE, DIGITADOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSCICÓLOGO, TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos CARGOS: Agentes Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal de Tributos, Técnico Agropecuário, Odontólogo, Médico, Bioquímico, Farmacêutico (a), Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo (a), Nutricionista, Almoxarife, Digitador, Assistente Social, Psicólogo (a), Tratorista, Veterinário, Enfermeiro, Auxiliar Administrativo, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), de acordo com o reajuste do salário mínimo vigente. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - Fica estabelecido o mês de Janeiro de cada exercício para fins de Revisão Geral Anual dos servidores Públicos, com vistas a assegurar a previsão disposta no artigo 37, inciso X da Constituição Federal sob pena de responsabilidade por omissão legislativa. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 14 de Fevereiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.02.14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 605/2025 DE 14/02/2025, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS AGENTES ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ODONTÓLOGO, MÉDICO, BIOQUÍMICO, FARMACÊUTICO (A), FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FONOAUDIÓLOGO (A), NUTRICIONISTA, ALMOXARIFE, DIGITADOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSCICÓLOGO, TRATORISTA, VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 14 dias de Fevereiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:325A7655 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 606/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ―INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, com efeito, a partir de 1º de Janeiro de 2025, aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual vigente de 7,5% do (INPC) sobre o salário-mínimo, fixando um valor de R$1.518,00, que vigorou a partir de 1º de Janeiro do ano de 2025, fixado na legislação específica. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 14 de Fevereiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.02.14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 606/2024 DE 14/02/2025, que “INSTITUI E DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE CHAVAL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 14 dias de Fevereiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:73DD562C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 608/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.Fechar