DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS
MIL E VINTE CINCO).
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:F45E5FB3
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 961/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO
HINO NACIONAL E MUNICIPAL NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE GROAÍRAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Será obrigatória a execução do Hino Municipal do referido
Município e Hino Nacional Brasileiro nos seguintes termos:
I - Na abertura de sessões cívicas;
II - Todas as Segunda-feira os alunos executarão o Hino Municipal e
na Sexta-feira o Hino Nacional;
III - Nas cerimônias religiosas a que se associa sentido patriótico.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS
MIL E VINTE CINCO).
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:E7FE852D
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 962/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
MUNICIPAL DE GROAÍRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério
da rede pública de ensino municipal, compreendidos os ocupantes do
cargo de professor, no importe de 6,50%.
Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do caput, fica alterada a
tabela salarial constante nos anexos da Lei Municipal nº 936/2024, de
21 de março de 2024, passando a vigorar a tabela salarial constante no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Nenhum profissional do quadro efetivo do magistério
municipal de Groaíras perceberá, como vencimento base para uma
jornada de 20 (vinte) horas semanais, a partir de janeiro de 2025, valor
inferior a R$ 2.473,98 (dois mil e quatrocentos e setenta e três reais e
noventa e oito centavos)
Parágrafo único. As demais jornadas terão o valor mínimo
proporcional ao mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS
MIL E VINTE CINCO).
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:7D0649AD
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 963/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE EFETUAR O PAGAMENTO
INTEGRAL DO VALOR DO 13º SALÁRIO NO
MÊS
DO
ANIVERSÁRIO/NATALÍCIO
DO
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Groaíras-CE, autorizado
efetuar o pagamento do valor integral do 13º salário dos servidores
públicos efetivos no mês do aniversário/natalício do servidor.
Art. 2º. Quando o mês do aniversario natalício do servidor for
dezembro, o pagamento do 13º salário poderá se dar das seguintes
formas:
I – Integralmente, no mês de novembro;
II – Parcelamento, sendo a primeira parcela de adiantamento de 50%
(cinquenta por cento) do valor total do 13º salário, sem desconto, paga
no mês de novembro, e a segunda parcela, com o valor remanescente,
paga no mês de dezembro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 01 de Janeiro de 2025.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS
MIL E VINTE CINCO).
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:6DEC4A9F
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 964/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
NO
ÂMBITO
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PARA
PESSOAS
EM
SITUAÇÃO
DE
VULNERABILIDADE SOCIAL E PORTADORAS
DE DOENÇAS CRÔNICAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
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