DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14 
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS 
MIL E VINTE CINCO). 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:F45E5FB3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI MUNICIPAL Nº 961/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO 
HINO NACIONAL E MUNICIPAL NAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE GROAÍRAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Será obrigatória a execução do Hino Municipal do referido 
Município e Hino Nacional Brasileiro nos seguintes termos: 
I - Na abertura de sessões cívicas; 
II - Todas as Segunda-feira os alunos executarão o Hino Municipal e 
na Sexta-feira o Hino Nacional; 
III - Nas cerimônias religiosas a que se associa sentido patriótico. 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14 
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS 
MIL E VINTE CINCO). 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:E7FE852D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI MUNICIPAL Nº 962/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO 
MUNICIPAL DE GROAÍRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério 
da rede pública de ensino municipal, compreendidos os ocupantes do 
cargo de professor, no importe de 6,50%. 
Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do caput, fica alterada a 
tabela salarial constante nos anexos da Lei Municipal nº 936/2024, de 
21 de março de 2024, passando a vigorar a tabela salarial constante no 
Anexo I desta Lei. 
  
Art. 2º Nenhum profissional do quadro efetivo do magistério 
municipal de Groaíras perceberá, como vencimento base para uma 
jornada de 20 (vinte) horas semanais, a partir de janeiro de 2025, valor 
inferior a R$ 2.473,98 (dois mil e quatrocentos e setenta e três reais e 
noventa e oito centavos) 
Parágrafo único. As demais jornadas terão o valor mínimo 
proporcional ao mencionado no caput deste artigo. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14 
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS 
MIL E VINTE CINCO). 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:7D0649AD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI MUNICIPAL Nº 963/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
DISPÕE SOBRE EFETUAR O PAGAMENTO 
INTEGRAL DO VALOR DO 13º SALÁRIO NO 
MÊS 
DO 
ANIVERSÁRIO/NATALÍCIO 
DO 
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Groaíras-CE, autorizado 
efetuar o pagamento do valor integral do 13º salário dos servidores 
públicos efetivos no mês do aniversário/natalício do servidor. 
  
Art. 2º. Quando o mês do aniversario natalício do servidor for 
dezembro, o pagamento do 13º salário poderá se dar das seguintes 
formas: 
I – Integralmente, no mês de novembro; 
II – Parcelamento, sendo a primeira parcela de adiantamento de 50% 
(cinquenta por cento) do valor total do 13º salário, sem desconto, paga 
no mês de novembro, e a segunda parcela, com o valor remanescente, 
paga no mês de dezembro. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a 01 de Janeiro de 2025. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14 
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS 
MIL E VINTE CINCO). 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:6DEC4A9F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI MUNICIPAL Nº 964/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
NO 
ÂMBITO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
PARA 
PESSOAS 
EM 
SITUAÇÃO 
DE 
VULNERABILIDADE SOCIAL E PORTADORAS 
DE DOENÇAS CRÔNICAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 
  

                            

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