Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE CINCO). VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:F45E5FB3 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 961/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E MUNICIPAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE GROAÍRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Será obrigatória a execução do Hino Municipal do referido Município e Hino Nacional Brasileiro nos seguintes termos: I - Na abertura de sessões cívicas; II - Todas as Segunda-feira os alunos executarão o Hino Municipal e na Sexta-feira o Hino Nacional; III - Nas cerimônias religiosas a que se associa sentido patriótico. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE CINCO). VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:E7FE852D GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 962/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE GROAÍRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério da rede pública de ensino municipal, compreendidos os ocupantes do cargo de professor, no importe de 6,50%. Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do caput, fica alterada a tabela salarial constante nos anexos da Lei Municipal nº 936/2024, de 21 de março de 2024, passando a vigorar a tabela salarial constante no Anexo I desta Lei. Art. 2º Nenhum profissional do quadro efetivo do magistério municipal de Groaíras perceberá, como vencimento base para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, a partir de janeiro de 2025, valor inferior a R$ 2.473,98 (dois mil e quatrocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) Parágrafo único. As demais jornadas terão o valor mínimo proporcional ao mencionado no caput deste artigo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE CINCO). VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:7D0649AD GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 963/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DO 13º SALÁRIO NO MÊS DO ANIVERSÁRIO/NATALÍCIO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Groaíras-CE, autorizado efetuar o pagamento do valor integral do 13º salário dos servidores públicos efetivos no mês do aniversário/natalício do servidor. Art. 2º. Quando o mês do aniversario natalício do servidor for dezembro, o pagamento do 13º salário poderá se dar das seguintes formas: I – Integralmente, no mês de novembro; II – Parcelamento, sendo a primeira parcela de adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total do 13º salário, sem desconto, paga no mês de novembro, e a segunda parcela, com o valor remanescente, paga no mês de dezembro. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 01 de Janeiro de 2025. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE CINCO). VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:6DEC4A9F GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 964/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PORTADORAS DE DOENÇAS CRÔNICAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:Fechar