DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 
2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear IVAN SOARES DA SILVA, inscrito no CPF n° 
603.517.543-00, para exercer o cargo de provimento em comissão, 
como SUPERVISOR 
GERAL 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
ESTOQUE E ALMOXARIFADO do Município de Groaíras. 
  
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
nos termos das normas vigentes. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 14 dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:40C4B372 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 12 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Delega a competência de ordenador de despesas no 
âmbito do Poder Público Municipal, ao Secretário 
Executivo e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre 
a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei Municipal 
Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a 
Organização da Estrutura Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º – No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a 
competência de ordenador de despesas ao Secretário Executivo, Sr. 
RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, nomeado pela Portaria 
nº159/2025, em razão do princípio da segregação de funções na 
administração pública. 
§1º O ordenador de despesas será responsável pelas seguintes 
unidades orçamentárias: 
a) 02.01 – SECRETARIA EXECUTIVA; 
b) 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; 
c) 05.05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS; 
d) 06.01 – SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER; 
e) 07.07 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL; 
f) 07.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 
g) 08.08 – SECRETARIA DE SAÚDE; 
h) 11.11 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE; 
i) 12.12 – SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E 
EMPREENDEDORISMO; 
j) 13.13 – SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER; 
k) 15.01 – SECRETARIA DE CULTURA; 
l) 16.01 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO; 
m) 17.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO; 
n) 18.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO; 
o) 19.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 
p) 20.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
PROD. SUSTENTAVEL; 
q) 21.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS; 
r) 22.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTA; 
s) 23.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS; 
t) 24.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PATROMONIAL E 
TRÂNSITO; 
u) 25.01 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; 
v) 25.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE; 
w) 26.01 – GABINETE DO PREFEITO; 
x) 27.01 – SECRETARIA DO GOVERNO; 
y) 99.01 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA; 
  
§2º: A competência de que trata o ―caput‖ deste artigo se estenderá 
aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares 
em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei 
estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por 
motivo de missão oficial. 
Art. 2º – Ao ordenador de despesa compete: 
1. – Autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária 
ou de Unidade Orçamentária em que vinculam as despesas; 
2. – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de 
verbas, ficando determinado à Secretaria Municipal de Finanças 
cumprir o ordenado e pagar o autorizado; 
3. – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam 
observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, 
especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de 
liquidação da despesa da Lei Complementar n° 101/2020 
(responsabilidade fiscal); 
4. – Designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e 
fiscalização dos contratos, acordos, convênios e outros instrumentos 
congêneres e, ainda, emitir ordem de serviço ou fornecimento, 
paralisação e reinício da execução do contrato. 
Art. 3º–É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de 
despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de 
recursos orçamentários para atender o requisitado. 
Parágrafo Único: Cabe ao Secretário Municipal de Finanças ou a 
quem este delegar, conferir e informar se há ou não disponibilidade 
orçamentária para emissão das notas de empenho. 
Art. 4º –O Secretário Executivo, bem como o substituto legal, são 
responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas 
ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o 
Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, nos 
limites definidos no presente decreto. 
Art. 5º– A Controladoria Geral exercerá o controle interno dos atos 
praticados pelos ordenadores de despesa, visando ao fiel cumprimento 
deste Decreto. 
Parágrafo Único: Obriga-se o Controlador Geral a comunicar ao 
Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de 
norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob 
pena de responsabilidade solidária. 
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com 
vigência até 31/12/2025. 

                            

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