Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos; RESOLVE: Art. 1º - Nomear IVAN SOARES DA SILVA, inscrito no CPF n° 603.517.543-00, para exercer o cargo de provimento em comissão, como SUPERVISOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTOQUE E ALMOXARIFADO do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:40C4B372 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 12 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, ao Secretário Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas; CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades; CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64; CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. DECRETA: Art. 1º – No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência de ordenador de despesas ao Secretário Executivo, Sr. RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, nomeado pela Portaria nº159/2025, em razão do princípio da segregação de funções na administração pública. §1º O ordenador de despesas será responsável pelas seguintes unidades orçamentárias: a) 02.01 – SECRETARIA EXECUTIVA; b) 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; c) 05.05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS; d) 06.01 – SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER; e) 07.07 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL; f) 07.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; g) 08.08 – SECRETARIA DE SAÚDE; h) 11.11 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; i) 12.12 – SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO; j) 13.13 – SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER; k) 15.01 – SECRETARIA DE CULTURA; l) 16.01 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO; m) 17.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO; n) 18.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO; o) 19.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; p) 20.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PROD. SUSTENTAVEL; q) 21.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS; r) 22.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTA; s) 23.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; t) 24.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PATROMONIAL E TRÂNSITO; u) 25.01 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; v) 25.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE; w) 26.01 – GABINETE DO PREFEITO; x) 27.01 – SECRETARIA DO GOVERNO; y) 99.01 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA; §2º: A competência de que trata o ―caput‖ deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial. Art. 2º – Ao ordenador de despesa compete: 1. – Autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária ou de Unidade Orçamentária em que vinculam as despesas; 2. – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de verbas, ficando determinado à Secretaria Municipal de Finanças cumprir o ordenado e pagar o autorizado; 3. – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de liquidação da despesa da Lei Complementar n° 101/2020 (responsabilidade fiscal); 4. – Designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres e, ainda, emitir ordem de serviço ou fornecimento, paralisação e reinício da execução do contrato. Art. 3º–É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado. Parágrafo Único: Cabe ao Secretário Municipal de Finanças ou a quem este delegar, conferir e informar se há ou não disponibilidade orçamentária para emissão das notas de empenho. Art. 4º –O Secretário Executivo, bem como o substituto legal, são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, nos limites definidos no presente decreto. Art. 5º– A Controladoria Geral exercerá o controle interno dos atos praticados pelos ordenadores de despesa, visando ao fiel cumprimento deste Decreto. Parágrafo Único: Obriga-se o Controlador Geral a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 31/12/2025.Fechar