DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de
2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear IVAN SOARES DA SILVA, inscrito no CPF n°
603.517.543-00, para exercer o cargo de provimento em comissão,
como SUPERVISOR
GERAL
DO
DEPARTAMENTO
DE
ESTOQUE E ALMOXARIFADO do Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 14 dias do
mês de fevereiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:40C4B372
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 12 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Delega a competência de ordenador de despesas no
âmbito do Poder Público Municipal, ao Secretário
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre
a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei Municipal
Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a
Organização da Estrutura Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art. 1º – No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a
competência de ordenador de despesas ao Secretário Executivo, Sr.
RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, nomeado pela Portaria
nº159/2025, em razão do princípio da segregação de funções na
administração pública.
§1º O ordenador de despesas será responsável pelas seguintes
unidades orçamentárias:
a) 02.01 – SECRETARIA EXECUTIVA;
b) 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
c) 05.05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS;
d) 06.01 – SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER;
e) 07.07 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL;
f) 07.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
g) 08.08 – SECRETARIA DE SAÚDE;
h) 11.11 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE;
i) 12.12 – SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E
EMPREENDEDORISMO;
j) 13.13 – SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER;
k) 15.01 – SECRETARIA DE CULTURA;
l) 16.01 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO;
m) 17.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO;
n) 18.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO;
o) 19.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
p) 20.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
PROD. SUSTENTAVEL;
q) 21.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS;
r) 22.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTA;
s) 23.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS;
t) 24.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PATROMONIAL E
TRÂNSITO;
u) 25.01 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE;
v) 25.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE;
w) 26.01 – GABINETE DO PREFEITO;
x) 27.01 – SECRETARIA DO GOVERNO;
y) 99.01 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA;
§2º: A competência de que trata o ―caput‖ deste artigo se estenderá
aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares
em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei
estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por
motivo de missão oficial.
Art. 2º – Ao ordenador de despesa compete:
1. – Autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária
ou de Unidade Orçamentária em que vinculam as despesas;
2. – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de
verbas, ficando determinado à Secretaria Municipal de Finanças
cumprir o ordenado e pagar o autorizado;
3. – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam
observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64,
especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de
liquidação da despesa da Lei Complementar n° 101/2020
(responsabilidade fiscal);
4. – Designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e
fiscalização dos contratos, acordos, convênios e outros instrumentos
congêneres e, ainda, emitir ordem de serviço ou fornecimento,
paralisação e reinício da execução do contrato.
Art. 3º–É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de
despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de
recursos orçamentários para atender o requisitado.
Parágrafo Único: Cabe ao Secretário Municipal de Finanças ou a
quem este delegar, conferir e informar se há ou não disponibilidade
orçamentária para emissão das notas de empenho.
Art. 4º –O Secretário Executivo, bem como o substituto legal, são
responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas
ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o
Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, nos
limites definidos no presente decreto.
Art. 5º– A Controladoria Geral exercerá o controle interno dos atos
praticados pelos ordenadores de despesa, visando ao fiel cumprimento
deste Decreto.
Parágrafo Único: Obriga-se o Controlador Geral a comunicar ao
Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de
norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob
pena de responsabilidade solidária.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com
vigência até 31/12/2025.
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