DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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Art. 7º – Ficam revogadas as atribuições dos ordenadores de despesas
conferidas pelos Decretos nº 11/2024; 07/2024; 46/2023; 45/2023;
44/2023; 43/2023; 42/2023; 41/2023; 40/2023; 39/2023; 38/2023;
37/2023 e 36/2023.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:47B78D56
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 199/2025
QUE
INSTAURA
A
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA
DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO
CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que
lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei
Orgânica
do
Município
de
Guaraciaba
do
Norte/CE;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto
no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de
2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO,
que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido
Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos
princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO,
a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem
como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a
Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos
legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento
especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos
serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a
cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para
regular
INSTAURAÇÃO
E
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso
relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel do Sr.
Marcone Rodrigues Pires relativo a um Quiosque localizado na Praça
do Guaracy em Guaraciaba do Norte/CE. Art. 2° - Fica determinado
que a presente Secretaria ficará sob a coordenação do Processo
Administrativo e a supervisão ficará com a Procuradoria Geral do
Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 13 dias do mês de Fevereiro de
2025 (dois mil e vinte e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:0E2BB8F2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 198/2025
QUE
INSTAURA
A
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA
DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO
CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que
lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei
Orgânica
do
Município
de
Guaraciaba
do
Norte/CE;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto
no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de
2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO,
que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido
Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos
princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO,
a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem
como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a
Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos
legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento
especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos
serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a
cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para
regular
INSTAURAÇÃO
E
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso
relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel da
Sra. Maria Ivonete Pimenta Marinho relativo a um Quiosque
localizado na Praça do Guaracy em Guaraciaba do Norte/CE. Art. 2° -
Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação
do Processo Administrativo e a supervisão ficará com a Procuradoria
Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 13 dias do
mês de Fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F03FF474
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 197/2025
QUE
INSTAURA
A
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA
DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO
CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que
lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei
Orgânica
do
Município
de
Guaraciaba
do
Norte/CE;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto
no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de
2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO,
que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido
Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos
princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO,
a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem
como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a
Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos
legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento
especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos
serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a
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