DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Art. 7º – Ficam revogadas as atribuições dos ordenadores de despesas 
conferidas pelos Decretos nº 11/2024; 07/2024; 46/2023; 45/2023; 
44/2023; 43/2023; 42/2023; 41/2023; 40/2023; 39/2023; 38/2023; 
37/2023 e 36/2023. 
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO   
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:47B78D56 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 199/2025 
 
QUE 
INSTAURA 
A 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA 
DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO 
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO 
CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que 
lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei 
Orgânica 
do 
Município 
de 
Guaraciaba 
do 
Norte/CE; 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto 
no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, 
que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido 
Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos 
princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, 
a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem 
como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a 
Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos 
legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; 
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento 
especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos 
serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a 
cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para 
regular 
INSTAURAÇÃO 
E 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso 
relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel do Sr. 
Marcone Rodrigues Pires relativo a um Quiosque localizado na Praça 
do Guaracy em Guaraciaba do Norte/CE. Art. 2° - Fica determinado 
que a presente Secretaria ficará sob a coordenação do Processo 
Administrativo e a supervisão ficará com a Procuradoria Geral do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 
2025 (dois mil e vinte e cinco).  
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:0E2BB8F2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 198/2025 
 
QUE 
INSTAURA 
A 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA 
DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO 
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO 
CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que 
lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei 
Orgânica 
do 
Município 
de 
Guaraciaba 
do 
Norte/CE; 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto 
no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, 
que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido 
Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos 
princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, 
a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem 
como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a 
Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos 
legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; 
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento 
especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos 
serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a 
cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para 
regular 
INSTAURAÇÃO 
E 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso 
relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel da 
Sra. Maria Ivonete Pimenta Marinho relativo a um Quiosque 
localizado na Praça do Guaracy em Guaraciaba do Norte/CE. Art. 2° - 
Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação 
do Processo Administrativo e a supervisão ficará com a Procuradoria 
Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 13 dias do 
mês de Fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO  
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F03FF474 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 197/2025 
 
QUE 
INSTAURA 
A 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA 
DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO 
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO 
CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que 
lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei 
Orgânica 
do 
Município 
de 
Guaraciaba 
do 
Norte/CE; 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto 
no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, 
que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido 
Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos 
princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, 
a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem 
como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a 
Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos 
legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; 
CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento 
especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos 
serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a 

                            

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