Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 Art. 7º – Ficam revogadas as atribuições dos ordenadores de despesas conferidas pelos Decretos nº 11/2024; 07/2024; 46/2023; 45/2023; 44/2023; 43/2023; 42/2023; 41/2023; 40/2023; 39/2023; 38/2023; 37/2023 e 36/2023. Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de fevereiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:47B78D56 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 199/2025 QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel do Sr. Marcone Rodrigues Pires relativo a um Quiosque localizado na Praça do Guaracy em Guaraciaba do Norte/CE. Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação do Processo Administrativo e a supervisão ficará com a Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:0E2BB8F2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 198/2025 QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel da Sra. Maria Ivonete Pimenta Marinho relativo a um Quiosque localizado na Praça do Guaracy em Guaraciaba do Norte/CE. Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação do Processo Administrativo e a supervisão ficará com a Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F03FF474 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 197/2025 QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinadas aos serviços e bens públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1°. Designar aFechar