DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               144 
 
―Dispõe sobre a desconcentração administrativa no 
âmbito do Poder Executivo do município de 
Saboeiro, 
dá 
delegação 
de 
competência 
ao 
ordenador de despesa e dá outras providências.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei 
Orgânica Municipal e, 
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz 
do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei n. 200/67, que diz: "O ordenador de 
despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão 
de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de 
recursos da União ou pela qual esta responda"; 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração e a 
descentralização da Administração Direta e Indireta e dos Fundos 
municipais quanto à ordenação de despesas; 
CONSIDERANDO, a descentralização administrativa e financeira do 
município; 
CONSIDERANDO, as nomeações do Secretário Municipal, pelas 
Portarias Municipais, nos termos do artigo 89 , II, b da Lei Orgânica 
do Município 
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Ficam instituídas a descentralização, a ordenação e a 
disciplina dos atos administrativos da gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial, operacional e dos atos relativos as subvenções, quanto a 
legalidade, legitimidade e economicidade, no âmbito da administração 
pública direta e quando instituída a indireta e fundacional do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará. 
Art. 2º. A delegação de competência para ordenar despesas, emitir 
empenho, autorizar pagamentos, assinar contratos, convênios, realizar 
contratações temporárias e outros atos administrativos, no âmbito da 
Administração Direta e dos Fundos Municipais, é privativa do 
Secretário Municipal em conjunto com o Tesoureiro Geral, da 
Secretaria Municipal de Finanças. 
§ 1º. O Secretário Municipal de Saúde em conjunto com a Tesouraria 
geral, será o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde - 
FMS, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de 
recursos. 
§ 2º. O Secretário Municipal de Educação será o ordenador de 
despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, 
bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos, 
em conjunto com a Tesouraria geral. 
§ 3º. O Coordenador Técnico de Gestão da Secretaria do Trabalho, 
Assistência Social e Juventude será o ordenador de despesa do Fundo 
Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como todos os 
programas que envolvam dispêndio de recursos, em conjunto com a 
Tesouraria geral. 
§ 4º. O Secretário Municipal de Administração, Finanças, 
Infraestrutura, Meio Ambiente, Cultura, Agricultura, Gabinete do 
Prefeito, Controladoria Geral e Procuradoria Geral serão ordenadores 
de despesas em conjunto com a Tesouraria Geral no que lhes competir 
orçamentariamente. 
Art. 3º. Os Ordenadores de despesas serão responsáveis pela 
autorização do procedimento administrativo das despesas, não 
podendo delegar essa função a outro servidor, respondendo, em todo 
caso, administrativamente, civil e penalmente, pela mal versação do 
erário. 
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se como 
ordenador de despesa toda e qualquer autoridade de cujos atos 
resultarem autorização de despesa, reconhecimento de dívida, emissão 
de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamento, 
suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município. 
Art. 4.º A Tesouraria Geral vinculada à Secretaria Municipal de 
Finanças, centralizará as operações financeiras de todos os 
pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do 
art. 65 da Lei 4.320/64. 
  
Parágrafo único. A ordem de pagamento será assinada pelo Tesoureiro 
do Município em conjunto com o respectivo Secretário de Finanças. 
Art. 5º. Compreende aos ordenadores a competência para realizar 
licitações, 
compras 
diretas, 
justificativas 
de 
dispensa 
ou 
inexigibilidade de licitação para fins de contratação para a execução 
de obras e serviços de engenharia, fornecimento, contratação de 
pessoal e demais contratações, observado o procedimento da Lei n° 
14.133 de 2021 e de suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho 
de 2002, das leis municipais e demais normas legais vigentes, bem 
como executar os procedimentos de ordenar, empenhar, liquidar e 
autorizar o pagamento da despesa, conceder suprimentos de fundos 
nos processos de interesse de suas respectivas pastas e entidades e 
proceder todos os demais atos necessários à realização das despesas, 
observadas as responsabilidades jurídico-contábil, administrativa, 
civil e penal do ordenador de despesa, nos atos que praticar no 
exercício de suas atribuições. 
Art. 6º. Os ordenadores de despesas autorizados por este Decreto, se 
submetem a observar as normas e diretrizes contidas nas leis federais 
nºs 4.320/64 e 14.133/2021 bem como nas demais normas legais que 
regem a matéria. 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
os seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Saboeiro – CE em, 07 de janeiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:21451927 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 10/2025  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e 
Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor FRANCISCO 
CANDIDO SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em 
comissão de Secretário da Educação, inscrito no CPF/MF nº 
306.127.212-72, paras deslocamento à cidade do Crato-Ceará, para 
participar, no dia 14 de fevereiro de 2025, do I CICLO FORMATIVO 
DA CECOM 2025 (ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL/PROEA, 
EDUCAÇÃO ESPECIAL, SIGE/CENSO ESCOLAR). 
  
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º, 
para crédito na conta corrente nº 23549-0, agência Bradesco nº 634. 
  
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na 
Secretaria 
da 
Administração 
e 
Planejamento 
documento 
comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE., 11 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Portaria nº 05/2025 
  
Republicada por incorreção da Portaria publicada em 14/02/2025 
 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:F2B5AF43 
 

                            

Fechar