DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
―Dispõe sobre a desconcentração administrativa no
âmbito do Poder Executivo do município de
Saboeiro,
dá
delegação
de
competência
ao
ordenador de despesa e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei
Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz
do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei n. 200/67, que diz: "O ordenador de
despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão
de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de
recursos da União ou pela qual esta responda";
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração e a
descentralização da Administração Direta e Indireta e dos Fundos
municipais quanto à ordenação de despesas;
CONSIDERANDO, a descentralização administrativa e financeira do
município;
CONSIDERANDO, as nomeações do Secretário Municipal, pelas
Portarias Municipais, nos termos do artigo 89 , II, b da Lei Orgânica
do Município
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam instituídas a descentralização, a ordenação e a
disciplina dos atos administrativos da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial, operacional e dos atos relativos as subvenções, quanto a
legalidade, legitimidade e economicidade, no âmbito da administração
pública direta e quando instituída a indireta e fundacional do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará.
Art. 2º. A delegação de competência para ordenar despesas, emitir
empenho, autorizar pagamentos, assinar contratos, convênios, realizar
contratações temporárias e outros atos administrativos, no âmbito da
Administração Direta e dos Fundos Municipais, é privativa do
Secretário Municipal em conjunto com o Tesoureiro Geral, da
Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º. O Secretário Municipal de Saúde em conjunto com a Tesouraria
geral, será o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde -
FMS, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de
recursos.
§ 2º. O Secretário Municipal de Educação será o ordenador de
despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,
bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos,
em conjunto com a Tesouraria geral.
§ 3º. O Coordenador Técnico de Gestão da Secretaria do Trabalho,
Assistência Social e Juventude será o ordenador de despesa do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como todos os
programas que envolvam dispêndio de recursos, em conjunto com a
Tesouraria geral.
§ 4º. O Secretário Municipal de Administração, Finanças,
Infraestrutura, Meio Ambiente, Cultura, Agricultura, Gabinete do
Prefeito, Controladoria Geral e Procuradoria Geral serão ordenadores
de despesas em conjunto com a Tesouraria Geral no que lhes competir
orçamentariamente.
Art. 3º. Os Ordenadores de despesas serão responsáveis pela
autorização do procedimento administrativo das despesas, não
podendo delegar essa função a outro servidor, respondendo, em todo
caso, administrativamente, civil e penalmente, pela mal versação do
erário.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se como
ordenador de despesa toda e qualquer autoridade de cujos atos
resultarem autorização de despesa, reconhecimento de dívida, emissão
de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamento,
suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município.
Art. 4.º A Tesouraria Geral vinculada à Secretaria Municipal de
Finanças, centralizará as operações financeiras de todos os
pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do
art. 65 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. A ordem de pagamento será assinada pelo Tesoureiro
do Município em conjunto com o respectivo Secretário de Finanças.
Art. 5º. Compreende aos ordenadores a competência para realizar
licitações,
compras
diretas,
justificativas
de
dispensa
ou
inexigibilidade de licitação para fins de contratação para a execução
de obras e serviços de engenharia, fornecimento, contratação de
pessoal e demais contratações, observado o procedimento da Lei n°
14.133 de 2021 e de suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, das leis municipais e demais normas legais vigentes, bem
como executar os procedimentos de ordenar, empenhar, liquidar e
autorizar o pagamento da despesa, conceder suprimentos de fundos
nos processos de interesse de suas respectivas pastas e entidades e
proceder todos os demais atos necessários à realização das despesas,
observadas as responsabilidades jurídico-contábil, administrativa,
civil e penal do ordenador de despesa, nos atos que praticar no
exercício de suas atribuições.
Art. 6º. Os ordenadores de despesas autorizados por este Decreto, se
submetem a observar as normas e diretrizes contidas nas leis federais
nºs 4.320/64 e 14.133/2021 bem como nas demais normas legais que
regem a matéria.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo
os seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Saboeiro – CE em, 07 de janeiro
de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:21451927
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA
PORTARIA Nº 10/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e
Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor FRANCISCO
CANDIDO SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Secretário da Educação, inscrito no CPF/MF nº
306.127.212-72, paras deslocamento à cidade do Crato-Ceará, para
participar, no dia 14 de fevereiro de 2025, do I CICLO FORMATIVO
DA CECOM 2025 (ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL/PROEA,
EDUCAÇÃO ESPECIAL, SIGE/CENSO ESCOLAR).
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º,
para crédito na conta corrente nº 23549-0, agência Bradesco nº 634.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na
Secretaria
da
Administração
e
Planejamento
documento
comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 11 de fevereiro de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria nº 05/2025
Republicada por incorreção da Portaria publicada em 14/02/2025
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:F2B5AF43
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