DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               149 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1014BCB3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.376, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS 
MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a 
conceder reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o 
vencimento base dos servidores públicos municipais efetivos como 
forma de compensar a inflação do exercício anterior, nas formas e 
condições desta Lei Municipal.  
Art. 2º - Excetuam-se os cargos públicos passíveis de reajuste por esta 
Lei Municipal os seguintes: 
  
I - aqueles que possuíam salário base igual ou equivalente ao salário 
mínimo em 2024; 
II - aqueles que possuem definição de piso nacional estabelecidos na 
Constituição Federal ou em Lei Federal e Municipal específicas; 
III - aqueles que possuem assistência financeira de complementação 
remuneratória por outros entes federativos. 
IV - os cargos de Técnicos Agrícolas e Tecnólogos, por já serem 
contemplados com reajuste por lei específica no ano de 2025. 
  
Parágrafo único - Os cargos declarados em extinção que possuem 
servidores em atividade, farão jus ao reajuste, desde que observado os 
incisos deste artigo. 
  
Art. 3º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a 
1º de janeiro de 2025, ficando o Poder Executivo autorizado, na 
hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento, 
a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha 
de pagamento da competência mensal subsequente. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias e específicas das diversas unidades administrativas 
do Poder Executivo municipal e terão seus efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
  
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:69ED516F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.002 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.002 
  
PREÂMBULO: 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no 
CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza 
Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que, 
realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério 
de julgamento MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75, 
inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 
nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas 
neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os 
critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a 
manifestação de eventuais interessados em participar do presente 
processo em busca da administração obter a proposta mais vantajosa, 
observadas as datas e horários discriminados a seguir: 
  
DATA DO AVISO DE 
DISPENSA: 
17/02/2025 
DATA LIMITE PARA 
APRESENTAÇÃO DE 
PROPOSTAS: 
19/02/2025, até às 23:59h. 
FORMA DE ENVIO DA 
PROPOSTA: 
As 
propostas 
deverão 
ser 
encaminhadas 
para 
o 
e-mail 
licitacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de 
Licitação 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Tarrafas/CE(Centro 
Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, 
Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto 
Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025. 
  
1 – DO OBJETO: 
1.1 Constitui objeto desta os SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 
DE 
ASSESSORIA 
EM 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA, 
INCLUINDO AUDITORIA INTERNA DE PROCESSOS DE 
TRABALHOS 
ADMINISTRATIVOS, 
COM 
EMISSÃO 
DE 
RELATÓRIOS – ADM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO 
E 
FINANÇAS 
DE 
TARRAFAS – CE. 
  
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os 
seguintes documentos: 
1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência; 
1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada; 
1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta; 
1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato. 
  
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de 
proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail 
disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba 
Transparência, em seguida nos botões: ―Licitações‖ -> o envio será 
pelo e-mail< licitacao@tarrafas.ce.gov.br >. 
2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 
2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação 
Direta e seu(s) anexo(s); 
2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com 
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou 
judicialmente; 
2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de 
atividade compatível com o objeto desta licitação; 
2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por 
ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar 
com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos 
descentralizados, quais sejam: 
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 
b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de 
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; 
c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; 
d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU; 
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações: 
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, 
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, 
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela 
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação 
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 
c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, 
impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi 
imposta; 

                            

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