DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente - PREVISAN
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:236798D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A ADESÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA – Nº SF-
ARP001/2025.
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA
– Nº SF-ARP001/2025.
A SECRETARIA DA UNIDADE ADERENTE DA PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
SENADOR
POMPEU-CE,
EM
CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELA SRA.
ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA - ORDENADORA DE
DESPESAS DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO
RESUMIDO DO PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS – CARONA Nº SF-ARP001/2025, A SEGUIR.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
ESTRUTURA E APRESENTAÇÕES ARTISTICAS PARA A
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL MUNICIPAL DO ANO DE
2025,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
GESTÃO.
FAVORECIDA:
F
C
CUNHA
RUFINO
ME,
CNPJ
Nº
10.587.062/0001-03;
VALOR GLOBAL: R$ 527.477,67 (quinhentos e vinte e sete mil
quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 86 DA LEI Nº 14.133/21 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES;
SENADOR POMPEU/CE, 14 de Fevereiro de 2025.
ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA
Ordenadora de Despesas
Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Gestão
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:28117E87
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.374, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Ver. Chris Leyconn Conrado Moreira
RECONHECE
DE
UTILIDADE
PÚBLICA,
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA
FIDÉLITAS, 4836, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública
Municipal, AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA
FIDÉLITAS, 4836, constituída sob forma de associação de pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, de
defesa de direitos sociais, com sede e foro na cidade Tabuleiro do
Norte, portadora do CNPJ nº. 57.718.042/0001-80.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo primeiro desta Lei, ficam
assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:48E5A82E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.375, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS
MUNICIPAIS QUE ATUAM NOS CARGOS DE
TÉCNICO AGRÍCOLA E TECNÓLOGO NA
FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais
que atuam nos cargos de Técnico Agrícola e Tecnólogo, conforme
estabelecido no Anexo Único desta Lei Municipal.
Art. 2º - O reajuste será concedido de forma a garantir a
recomposição do poder de compra dos servidores ocupantes dos
cargos de Técnico Agrícola e Tecnólogo, levando em consideração a
variação da inflação e a capacidade orçamentária do Município,
conforme parâmetros anuais definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a
1º de janeiro de 2025, ficando o Poder Executivo autorizado, na
hipótese de impossibilidade de processamento de folha de pagamento,
a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha
de pagamento da competência mensal subsequente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das
dotações próprias e específicas da unidade administrativa a qual os
servidores são vinculados e terão seus efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - O reajuste estabelecido nesta Lei será aplicado de forma
linear, para todos os servidores que ocupam os cargos de Técnico
Agrícola e Tecnólogo, independentemente de sua lotação ou tempo de
serviço.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
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