DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152
TARRAFAS/CE, 11 de fevereiro de 2025.
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas
Fundo Geral
Portaria Nº 0101001/2025
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:AC762163
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2025.13.02.0003
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.13.02.0003
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no
CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza
Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que,
realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério
de julgamento MENOR PRE O POR TEM, nos termos artigo 75,
inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal
nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas
neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os
critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a
manifestação de eventuais interessados em participar do presente
processo em busca da administração obter a proposta mais vantajosa,
observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DO AVISO DE
DISPENSA:
17/02/2025
DATA LIMITE PARA
APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS:
19/02/2025, até às 23:59h.
FORMA DE ENVIO DA
PROPOSTA:
As
propostas
deverão
ser
encaminhadas
para
o
e-mail
licitacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de
Licitação
da
Prefeitura
Municipal
de
Tarrafas/CE(Centro
Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N,
Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto
Municipal nº 008/2025 de 31 de janeiro de 2025.
1 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta os CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO
DE
SISTEMA
DE
GERENCIAMENTO
E
FERRAMENTA DE BUSCA DE PREÇOS E GESTÃO DE
CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO
E
FINANÇAS
DE
TARRAFAS/CE
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os
seguintes documentos:
1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência;
1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada;
1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta;
1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de
proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail
disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba
Transparência, em seguida nos botões: ―Licitações‖ -> o envio será
pelo e-mail< licitacao@tarrafas.ce.gov.br >.
2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação
Direta e seu(s) anexo(s);
2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de
atividade compatível com o objeto desta licitação;
2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por
ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar
com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos
descentralizados, quais sejam:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas;
d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU;
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo,
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação,
impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
d. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
e. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à
divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito
em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do
mesmo grupo econômico;
2.2.2. aplica-se o disposto na alínea ―c‖ também ao fornecedor que
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito
de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do fornecedor;
2.2.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.4. sociedades cooperativas.
2.3 - JUSTIFICA-SE A NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA
ELETRÔNICA:
Considerando que as publicações devem ser preferencialmente
precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial,
conforme preceitua o art. 38º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE
JANEIRO DE 2025:
Art. 38. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de
contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou, quando
previsto em edital, por protocolo no setor de licitações, a proposta
com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o
caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as
seguintes informações:
I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
quando couber;
III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições
gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
Considerando que o DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO
DE 2025, no parágrafo único do artigo 38º abre a possibilidade do
fornecedor certificar-se do recebimento da proposta no e-mail e no
órgão, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos:
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