DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste
aviso ou seus anexos, desde que insanável.
7.1.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou
possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será
considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
1- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,
apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções
coletivas de trabalho vigentes.
8 – DO JULGAMENTO
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e
documentos de habilitação, será verificada a conformidade da
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o
menor preço ítem, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade
do preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os
documentos de habilitação apresentados.
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado
na ata do procedimento da dispensa.
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e,
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação
Direta.
9 – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente, IN –
Seges/ME 77/2022 estabelece o prazo máximo de dez dias úteis para a
formalizar a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota
fiscal, e dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da
despesa.
9.2 Forma de pagamento:
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento
tributário
favorecido
previsto
na
referida
Lei
Complementar.
10 – DAS DISPOSI ÕES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 11 de fevereiro de 2025.
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas
Fundo Geral
Portaria Nº 0101001/2025
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:4D8899B4
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.004AS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.004AS
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no
CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza
Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que,
realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério
de julgamento MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75,
inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal
nº 08/2025, de 31 de janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas
neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os
critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a
manifestação de eventuais interessados em participar do presente
processo em busca da administração obter a proposta mais vantajosa,
observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DO AVISO DE
DISPENSA:
17/02/2025
DATA LIMITE PARA
APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS:
19/02/2025, até às 23:59h.
FORMA DE ENVIO DA
PROPOSTA:
As
propostas
deverão
ser
encaminhadas
para
o
e-mail
licitacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de
Licitação
da
Prefeitura
Municipal
de
Tarrafas/CE(Centro
Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N,
Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto
Municipal nº 08/2025, de 31 de janeiro de 2025
1 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta os SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
DE
ASSESSORIA
EM
GESTÃO
ADMINISTRATIVA,
INCLUINDO AUDITORIA INTERNA DE PROCESSOS DE
TRABALHOS
ADMINISTRATIVOS,
COM
EMISSÃO
DE
RELATÓRIOS – SAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TARRAFAS – CE.
1.2
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os
seguintes documentos:
1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência;
1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada;
1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta;
1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
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