DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               158 
 
2.2.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, 
atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 
2.2.4. sociedades cooperativas. 
  
2.3 - JUSTIFICA-SE A NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA 
ELETRÔNICA:  
  
Considerando que as publicações devem ser preferencialmente 
precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, 
conforme preceitua o art. 38º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE 
JANEIRO DE 2025: 
  
Art. 38. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de 
contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou, quando 
previsto em edital, por protocolo no setor de licitações, a proposta 
com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o 
caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do 
procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as 
seguintes informações: 
I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a 
Administração Pública; 
II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de 
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, 
quando couber; 
III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições 
gerais da contratação, constantes do procedimento; 
IV – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal. 
  
Considerando que o DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO 
DE 2025, no parágrafo único do artigo 38º abre a possibilidade do 
fornecedor certificar-se do recebimento da proposta no e-mail e no 
órgão, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos: 
  
Parágrafo único. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo 
recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando 
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a 
documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no 
aviso de dispensa. 
  
Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa 
Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º 
da Instrução Normativa 67/2021-SEGES: 
  
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, 
distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem 
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, 
deverão observar as regras desta Instrução Normativa. 
  
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa 
para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por 
dispensa de licitação em razão do valor. 
  
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa 
eletrônica, na forma do Art. 34º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 
DE JANEIRO DE 2025: 
  
§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, 
deverá seguir o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução 
Normativa SEGES/ME nº 67/2021, no que couber. 
  
3 – DOS RECURSOS OR AMENTÁRIOS  
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em 
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder 
Executivo, para exercício de 2025, na classificação: 
a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.05.00.08.122.0056.2.027.0000 
Manutenção e Coordenação da Secretaria de Assistência Social 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica. 
  
15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será 
indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação 
dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 
  
4 – DO VALOR ESTIMADO: 
  
4.1.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 32.384,04 
(trinta e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e quatro 
centavos) 
  
MAPA DE PREÇOS DE FORMAÇÃO 
ESTIMATIVA 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UND 
QUANT 
MÉDIA 
UNT 
MÉDIA 
TOTAL 
1 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
A 
SEREM 
PRESTADOS 
NA 
ASSESSORIA 
JUNTO AO SETOR DE COMPRAS, 
NO 
ACOMPANHAMENTO 
DA 
REALIZAÇÃO DE COLETA DE 
PREÇOS, 
ELABORAÇÃO 
E 
DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE 
BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS – 
SMAS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
SERVIÇO 
01 
R$ 
2.698,67 
R$ 32.384,04 
  
  
5 – PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTA ÃO DE 
HABILITA ÃO E PROPOSTA DE PRE O/COTA ÃO  
  
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PER ODO DE 03 
(TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, as 
propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser 
encaminhadas pelo e-mail disponível: < licitacao@tarrafas.ce.gov.br 
> no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência. 
  
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 
  
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a 
autenticação digital; 
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a 
sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de 
Referência. 
  
7 – PROPOSTA DE PRE O  
  
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as 
exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua 
desclassificação. 
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não 
poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no 
item 4.1.1 do edital 
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 
(uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada 
em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo: 
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no 
CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que 
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as 
informações dos dados referentes ao número de banco, agência e 
conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, 
posteriormente, para assinatura do contrato. 
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da 
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos 
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento 
não previsto em lei. 
c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os 
Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real 
(R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos 
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, 
todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e 
quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir 
direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da 
proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os serviços 
necessários à execução do objeto em perfeitas condições a 
manutenção dos serviços. 
d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, 
prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a) 
proceder às correções necessárias. 

                            

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