DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               162 
 
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a 
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação 
Direta. 
  
9 – DO PAGAMENTO: 
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis 
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente 
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente. 
9.2 Forma de pagamento: 
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para 
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar 
como emitida a ordem bancária para pagamento. 
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de 
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista 
na legislação aplicável. 
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do 
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção 
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação 
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao 
tratamento 
tributário 
favorecido 
previsto 
na 
referida 
Lei 
Complementar. 
  
10 – DAS DISPOSI ÕES GERAIS  
10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em 
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente 
de fato superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em 
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à 
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 
1º de abril de 2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência 
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, 
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
  
TARRAFAS/CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS 
Secretária De Assistência Social 
Ordenadora De Despesas  
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:063C36ED 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.12.002 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS – EXTRATO 
DE PUBLICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
2025.02.12.002. torna pública a Inexigibilidade de Licitação, cujo 
objeto versa sobre a SERVICOS DE CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTABIL NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
TARRAFAS/CE: R$ 318.000,00 (Trezentos e dezoito mil reais), e 
valor 
mensal 
de 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS: R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais); SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
R$ 7.000,00 (sete mil reais); SECRETARIA DE SAÚDE: R$ 
7.000,00 (sete mil reais); SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fundamento legal: inciso III 
do Artigo 74 da Lei 14.133/21. Contratada: à empresa FRANCISCO 
E DE ALCÃNTARA (ATUAL CONTABIL), pessoa jurídica de 
direito privado, CNPJ nº 14.970.296/0001-88, com sede a Rua 
Francisco Rodrigues da Fonseca, 33, - Centro - Potengi/CE - CEP: 
63.160-000; 
ORÇAMENTO 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
06.06.04.122.0003.2.041 
– Manutenção e Funcionamento da 
Secretaria de Administração 33.90.39.00; 03.00.12.122.0027.2.003 – 
Manutenção 
e 
Coordenação 
da 
Secretaria 
de 
Educação 
; 
04.00.10.122.0047.2.017 - Manutenção e Coordenação da Secretaria 
de Saúde; 05.00.08.122.0056.2.027 - Manutenção e Coordenação da 
Secretaria de Assistência Social; ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00 Vigência Contratual: partir da assinatura vigerá até 13 de 
fevereiro de 2026, ou seja, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo 
ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 14.133/21.TARRAFAS. 
/CE, 13 de fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:498A1D8D 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
 
CONTRATO ADMINISTRATIVO  
  
A SECRETARIA DE SAÚDE;; SECRETARIA DE OBRAS E 
SERVICOS 
URBANOS; 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO; 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
; 
GABINETE 
DO 
PREFEITO, torna público, para conhecimento dos interessados, que 
fica rescindido, a partir de 12 de fevereiro de 2025, o Contrato 
Administrativo, no qual a empresa 7SERV GESTÃO DE 
BENEFICIOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 
13.858.769/0001-97, tinha por objeto a CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E 
HARDWARES, 
INSTALAÇÃO, 
E 
MANUTENÇÃO 
DE 
PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL 
PARA 
TELEMETRIA 
E 
CONTROLE 
EXTERNO 
DE 
VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E 
GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA 
FROTA, COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR 
DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO 
DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS 
(GASOLINA, ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE 
ESTABELECIMENTOS 
CREDENCIADOS 
DA 
CONTRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES 
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS/CE, provenientes do ADESÃO DE REGISTRO DE 
PREÇO: 2023.09.19.001P/2023. A presente rescisão se dá por ato 
unilateral da SECRETARIA DE SAUDE;; SECRETARIA DE 
OBRAS 
E 
SERVICOS 
URBANOS; 
SECRETARIA 
DE 
EDUCACAO; SECRETARIA DE ADMINISTRACAO ; GABINETE 
DO PREFEITO tendo em vista a solicitação da Secretária, com base 
no Art. 104, inciso II e IV c/c art. 137, inciso I e art. 138, inciso I 
da Lei Federal Nº. 14.133/21. Reitera-se que o foro para dirimir 
conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão, é o da Comarca 
de TARRAFAS/CE. 
  
TARRAFAS/CE, 12 de fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:A2F62B3A 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DO 
EDITAL - 002/2025, ANEXO II. 
 
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DO 
EDITAL - 002/2025, ANEXO II. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de Tarrafas - 
Ceará, vem INFORMAR, que não houve interposição de 
RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR da 
chamada pública do Edital n 002/2025. 
  
Tarrafas - Ceará, 14 de Fevereiro de 2025. 
  
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA 
Secretaria Municipal de Educação 
  

                            

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