DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               165 
 
1- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, 
apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor 
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da 
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam 
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo 
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções 
coletivas de trabalho vigentes. 
  
8 – DO JULGAMENTO 
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e 
documentos de habilitação, será verificada a conformidade da 
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o 
menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do 
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os 
documentos de habilitação apresentados. 
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do 
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e 
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim 
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado 
na ata do procedimento da dispensa. 
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, 
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso. 
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou 
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão 
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das 
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do 
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de 
classificação. 
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a 
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação 
Direta. 
  
9 – DO PAGAMENTO: 
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis 
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente 
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente, IN – 
Seges/ME 77/2022 estabelece o prazo máximo de dez dias úteis para a 
formalizar a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota 
fiscal, e dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da 
despesa. 
9.2 Forma de pagamento: 
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para 
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar 
como emitida a ordem bancária para pagamento. 
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de 
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista 
na legislação aplicável. 
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do 
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção 
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação 
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao 
tratamento 
tributário 
favorecido 
previsto 
na 
referida 
Lei 
Complementar. 
  
10 – DAS DISPOSI ÕES GERAIS  
10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em 
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente 
de fato superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em 
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à 
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 
1º de abril de 2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência 
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, 
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
  
TARRAFAS/CE, 11 de fevereiro de 2025. 
  
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria Municipal De Educação 
Portaria Nº 0101003/2025 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:908953B8 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 
N° 2025.04.02.0002E 
 
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tarrafas, faz 
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a 
seguir. 
  
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.04.02.0002E, cujo 
objeto é RECUPERAÇÃO E REFORMA DO CERU (CENTRO 
EDUCACIONAL RURAL E URBANO JOSÉ AMÉRICO 
RODRIGUES). LOCALIZAÇÃO: RUA SÃO JOSÉ – SEDE DO 
MUNICÍPIO DE TARRAFAS- CE 
  
FAVORECIDO: TELES SOLUÇÕES E IMÓVEIS – CNPJ Nº 
26.627.169/0001-60, com sede na ROD Patativa do Assaré, 419, CEP: 
63.140-000, bairro: serra da ema, subscrita pela representante legal, a 
Sra. Maria Alves Pontes Teles, na qualidade de Sócio Administrador, 
portadora do CPF Nº 826.599.403-63. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 70.998,43 (setenta mil novecentos e noventa 
e oito reais e quarenta e três centavos) tudo conforme projeto básico. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade 
Gestora, conforme demonstrado na planiliha acima esta inferior do 
teto de R$ 59.906,02 (cinguenta enove mil novecentos e seis reais 
dois centavos), situação em que a Lein 14.133, de 1° de abril de 2021, 
em seu artigo 75. inciso II, permite a contratação direta, por dispensa 
de licitação, e DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2025 de 31 de janeiro 
de 2025 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:A8A65D06 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.004 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.004 
  
PREÂMBULO: 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no 
CNPJ Nº 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza 
Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que, 
realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério 
de julgamento MENOR PRE O DO ITEM, nos termos artigo 75, 
inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 
nº 008/2025, de 31 de Janeiro de 2025 e as exigências estabelecidas 
neste Edital, e Termo de Referência e seus anexos, conforme os 
critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a 
manifestação de eventuais interessados em participar do presente 

                            

Fechar