DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               170 
 
Parágrafo único - A respectiva conjuntura considerou a habilidade 
técnica e qualificação dos servidores designados para atuar no Setor 
de Licitações, notadamente compatível com o desempenho das suas 
atribuições, nos termos da Lei n° 14.133/2021 - Lei de Licitações e 
Lei n° 10.520/2002 - Lei do Pregão. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 06 de fevereiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário, notadamente a portaria 
n°009/2025. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, 
em 06 de fevereiro de 2025. 
  
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 
Presidente  
Publicado por: 
Anne Aparecida Leonardo de Almeida 
Código Identificador:9DF037E5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.501, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
vigente orçamento do Município e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até 
o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para 
suprir a dotação abaixo especificada. 
ADICIONAL 
ÓRGÃO 
08.01 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
DOTAÇÃO 
12.368.0271.2.037.0000 – Apoio ao Estudante Pré-universitário 
e Universitário 
R$ 
33.60.45.00 
Subvenções Econômicas 
36.000,00 
  
TOTAL 
36.000,00 
  
Parágrafo único. Para composição da natureza da Despesa – ND, fica 
o desdobramento da seguinte forma: 
Categoria Econômica (3); 
Grupo de Natureza de Despesa (3); 
Modalidade de Aplicação (60); 
Elemento de despesa (45); 
33 - Outras despesas correntes 
60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos. 
45 – Subvenção Econômica  
A modalidade de Aplicação – 60 corresponde a Transferências a 
Instituições Privadas com Fins Lucrativos. 
O elemento de despesa é: 
45 – Subvenção Econômica. 
  
Art. 2º Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias autorizadas por Lei, na forma do art. 43, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir: 
I -Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - Os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV–O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
Art. 3º Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados 
os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício 
financeiro de 2025 e 2026 caso seja necessário a reabertura do 
referido Crédito Especial no exercício seguinte. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 14 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:BF6E2C6D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.502, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos 
profissionais do magistério público da educação 
básica do Município de Várzea Alegre, em 
conformidade com o art. 5º da Lei Federal 
11.738/2008. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério 
público da educação básica do Município de Várzea Alegre, Estado 
do Ceará, para o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), em consonância com as 
diretrizes da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como com a 
Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação – 
MEC. 
§1º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município 
não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério 
público da educação básica, para a jornada de 40h (quarenta horas) 
semanais. 
§2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas serão 
proporcionais ao valor decorrente do reajuste determinado no caput 
desde artigo. 
Art. 2° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei 
serão oriundos do orçamento municipal vigente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 01 de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 14 de fevereiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:2086F2BB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.503, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Institui o novo programa de recuperação fiscal do 
município de Várzea Alegre – REFIS, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Várzea 
Alegre - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos 

                            

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