DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:D92AE379 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 607/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso competente de 
suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE 
  
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA 
Art. 1º - Para fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende os órgãos e entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os 
quais visam atender às necessidades coletivas. 
§1º - O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma 
ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federais e Estaduais, da Lei Orgânica do Município e das Leis específicas, em estreita 
articulação com os demais Poderes e outras esferas de Governo. 
§2º - As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população do 
Município, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional. 
Art. 2º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e os que lhe são equivalentes, bem 
como pelos servidores comissionados que ocupam cargos de Direção e Chefia na administração pública e, indiretamente, pelos dirigentes de 
autarquias. 
Parágrafo único. O Prefeito e os Secretários municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, 
conforme a ordem jurídica vigente. 
Art. 3º - Respeitadas às limitações estabelecidas nas Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo 
regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, as atribuições de cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública. 
Art. 4º- A Administração Pública Municipal Direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados 
ou renomeados por esta Lei: 
I – ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO: 
1 – Gabinete do Prefeito - GAP 
1.1 - Chefe de Gabinete; 
1.2 - Chefe Adjunto de Gabinete; 
1.3- Secretário(a) Executivo(a); 
1.4 - Assessor de Relacionamento Institucional Junto a Capital; 
1.5 - Ouvidor do Município; 
1.6 - Assessor de Coordenação Regional; 
1.7 - Assessor de Cerimonial; 
1.8 - Assessor Técnico Administrativo; 
2 – Procuradoria Geral do Município – PGM 
2.1 - Procurador Geral do Município; 
2.2 - Procurador Adjunto; 
2.3 - Procurador Jurídico; 
2.4 - Diretor(a) do Departamento Jurídico; 
2.5 - Assessor(a) Jurídico; 
2.6 - Assistente Técnico Administrativo; 
3 - Controladoria Geral do Município - CGM 
3.1 - Controlador Geral do Município; 
3.2 - Diretor do Departamento de Controle; 
3.3 - Assessor Técnico Administrativo; 
II – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 
1 - Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos: 
- Secretário Municipal de Administração de Recursos Humanos; 
- Subsecretário Municipal de Administração de Recursos Humanos; 
- Coordenador de Administração de Recursos Humanos; 
- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento; 
- Diretor de Departamento de Arquivo Municipal; 
1.6 - Diretor de Departamento de Protocolo; 
1.7 - Gerente de Vigilância Patrimonial; 
1.8 - Assessor Técnico Administrativo; 
2 - Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Municipais: 
2.1 - Secretário Municipal da Fazenda e Finanças; 
2.2 - Subsecretário Municipal da Fazenda e Finanças; 
2.3 – Tesoureiro; 
2.4 - Gerente de Contabilidade; 
2.5 - Supervisor de Contabilidade; 
2.6 - Diretor de Departamento de Arrecadação Tributária; 
2.7 - Assessor Técnico Administrativo; 
3 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental: 

                            

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