DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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XXV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes;
XXVI - Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
XXVII - Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
XXVIII - Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse
da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública;
XXIX - Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos
munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
XXX - Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a
ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e
representações recebidas.
XXXI - Outras Funções estabelecidas em Legislação Específica.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos:
I - Planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à natureza de administração de pessoal, gestão do sistema de carreiras e dos planos de
lotação dos servidores públicos municipais, planejando, coordenando e controlando as atividades de recrutamento, seleção, pagamento, admissão,
exoneração, demissão, remanejamento, alocação, treinamento e avaliação de mérito dos servidores públicos municipais;
II - Executar as atividades relativas aos controles funcionais, executando as rotinas e processos relacionados com a gestão de pessoal, implantando e
gerenciando a manutenção do banco de dados de recursos humanos do Município e elaborando a folha de pagamento; agendar arealização de exames
médicos pré-admissionais para ingresso na Administração Pública Municipal, efetuando o registro e publicação dos atos relativos a pessoal e
promovendo a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
III - Despachar processos e emitir pareceres sobre assuntos relativos à vida funcional e financeira dos servidores públicos municipais, bem como
fornecer certidões, a pedido dos interessados, mantendo as definições formais a respeito de todos os cargos e funções existentes e atestando a
frequência de pessoal emitida por cada unidade gestora;
IV - Conceber e propor a aplicação de normas relativas à gestão de pessoal a serem seguidas em todos os serviços da Prefeitura, administrando os
bancos de dados instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança;
VI - Atender, por meio do departamento de arquivo público, aos usuários internos, quando necessitarem de algum documento arquivado e receber e
arquivar documentos, efetuar a classificação dos documentos especificando de forma clara elementos que facilitem sua localização, quando
necessário, bem como seu tempo de guarda e preencher relação de documentos recolhidos, dando cópia ao interessado pelos documentos
transferidos;
VIII - Elaborar declaração de restrição para documentos sigilosos, receber e protocolizar os requerimentos, informações, denúncias, ofícios e demais
comunicações e distribuí-las aos setores competentes;
IX – Realizar a vigilância patrimonial de forma a garantir a integridade dos bens públicos municipais, como prédios, veículos, equipamentos e
instalações;
X - Implementar medidas para prevenir furtos, roubos, depredações e outras ocorrências que possam comprometer o patrimônio municipal;
XI - Registrar, analisar e encaminhar medidas em caso de incidentes relacionados ao patrimônio municipal;
XII - Trabalhar em conjunto com diferentes setores da administração municipal para garantir a proteção dos bens públicos.
Seção II
Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Municipais
Art. 12 - A Secretaria Municipal das Finanças tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades
financeiras do Município de Chaval, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária, competindo-lhe:
I - Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Chaval;
II - Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
III - Dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal;
IV - Efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
V - Coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos;
VI - Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
VII - Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos
especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
VIII - Coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal;
IX - Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
X - Coordenar a gestão do patrimônio do Município;
XI - Definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação;
XII - Realizar a gestão das compras corporativas;
XIII - Coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o
Município;
XIV - Definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município;
XV - Promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Chaval por meio da adequação da sua organização administrativa e
aperfeiçoamento dos processos;
XVI - Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
XVII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
XVIII - Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal;
XIX - Coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
XX - Apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal;
XXI - Promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal;
Seção III
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental
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