DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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XXV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos 
competentes, proteção aos denunciantes; 
XXVI - Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 
XXVII - Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a 
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; 
XXVIII - Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse 
da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública; 
XXIX - Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos 
munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; 
XXX - Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e 
representações recebidas. 
XXXI - Outras Funções estabelecidas em Legislação Específica. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
Seção I 
Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos 
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos: 
I - Planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à natureza de administração de pessoal, gestão do sistema de carreiras e dos planos de 
lotação dos servidores públicos municipais, planejando, coordenando e controlando as atividades de recrutamento, seleção, pagamento, admissão, 
exoneração, demissão, remanejamento, alocação, treinamento e avaliação de mérito dos servidores públicos municipais; 
II - Executar as atividades relativas aos controles funcionais, executando as rotinas e processos relacionados com a gestão de pessoal, implantando e 
gerenciando a manutenção do banco de dados de recursos humanos do Município e elaborando a folha de pagamento; agendar arealização de exames 
médicos pré-admissionais para ingresso na Administração Pública Municipal, efetuando o registro e publicação dos atos relativos a pessoal e 
promovendo a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; 
III - Despachar processos e emitir pareceres sobre assuntos relativos à vida funcional e financeira dos servidores públicos municipais, bem como 
fornecer certidões, a pedido dos interessados, mantendo as definições formais a respeito de todos os cargos e funções existentes e atestando a 
frequência de pessoal emitida por cada unidade gestora; 
IV - Conceber e propor a aplicação de normas relativas à gestão de pessoal a serem seguidas em todos os serviços da Prefeitura, administrando os 
bancos de dados instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança; 
VI - Atender, por meio do departamento de arquivo público, aos usuários internos, quando necessitarem de algum documento arquivado e receber e 
arquivar documentos, efetuar a classificação dos documentos especificando de forma clara elementos que facilitem sua localização, quando 
necessário, bem como seu tempo de guarda e preencher relação de documentos recolhidos, dando cópia ao interessado pelos documentos 
transferidos; 
VIII - Elaborar declaração de restrição para documentos sigilosos, receber e protocolizar os requerimentos, informações, denúncias, ofícios e demais 
comunicações e distribuí-las aos setores competentes; 
IX – Realizar a vigilância patrimonial de forma a garantir a integridade dos bens públicos municipais, como prédios, veículos, equipamentos e 
instalações; 
X - Implementar medidas para prevenir furtos, roubos, depredações e outras ocorrências que possam comprometer o patrimônio municipal; 
XI - Registrar, analisar e encaminhar medidas em caso de incidentes relacionados ao patrimônio municipal; 
XII - Trabalhar em conjunto com diferentes setores da administração municipal para garantir a proteção dos bens públicos. 
Seção II 
Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Municipais 
Art. 12 - A Secretaria Municipal das Finanças tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades 
financeiras do Município de Chaval, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária, competindo-lhe: 
I - Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Chaval; 
II - Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; 
III - Dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal; 
IV - Efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; 
V - Coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; 
VI - Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; 
VII - Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos 
especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; 
VIII - Coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; 
IX - Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; 
X - Coordenar a gestão do patrimônio do Município; 
XI - Definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação; 
XII - Realizar a gestão das compras corporativas; 
XIII - Coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o 
Município; 
XIV - Definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município; 
XV - Promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Chaval por meio da adequação da sua organização administrativa e 
aperfeiçoamento dos processos; 
XVI - Atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; 
XVII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
XVIII - Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal; 
XIX - Coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); 
XX - Apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; 
XXI - Promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; 
Seção III 
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental 

                            

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