DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 182
I - Atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos
níveis primário, secundário e terciário;
II - Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde com a participação da comunidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Municipal de Saúde;
III - Efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de
resultados;
IV - Implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar;
V - Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde
municipal;
VI - Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VII - Planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde
do Trabalhador;
VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
IX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Subseção VII
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SMDAS
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as
ações de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das
respectivas políticas nacionais, competindo-lhe:
I - Realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, em
conformidade com as diretrizes e orientações nacionais;
II - Planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ);
III - realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações
nacionais;
IV - Elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS;
V - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
VI - Gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura;
VII - organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional;
implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Chaval, inscritas no Conselho Municipal de
Assistência Social;
VIII - Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS
no âmbito Municipal;
IX - Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o Município de Chaval e organizações não-
governamentais;
X - Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção
social básica e especial;
XI - Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança
alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua
execução, coordenação, controle e avaliação;
XII - Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades socioassistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de
recursos e orientando na respectiva prestação de contas;
XIII - Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social;
XIV - Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao
Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;
XV - Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da
Constituição Federal;
XVI - Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e,
especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências;
XVII - Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social;
XVIII - Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município;
XIX - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.
Subseção VIII
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SIDU
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes
gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras públicas do Município de Chaval, competindo-lhe:
I - Planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Chaval;
II - Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Chaval;
III - planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução de obras públicas ou privadas nas vias e logradouros;
IV - Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município;
V - Coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas;
VI - Realizar perícias e avaliações em bens de interesse público;
VII - Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação
de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura;
VIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
IX - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;
X - Planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos
órgãos e entidades públicas ambientais de Chaval;
XI - coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública.;
XII - planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas.
Fechar