DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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I - Atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos 
níveis primário, secundário e terciário; 
II - Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde com a participação da comunidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas 
pelo Conselho Municipal de Saúde; 
III - Efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de 
resultados; 
IV - Implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar; 
V - Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde 
municipal; 
VI - Gerir o Fundo Municipal de Saúde; 
VII - Planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde 
do Trabalhador; 
VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; 
IX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Subseção VII 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SMDAS 
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as 
ações de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das 
respectivas políticas nacionais, competindo-lhe: 
I - Realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, em 
conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; 
II - Planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); 
III - realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações 
nacionais; 
IV - Elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS; 
V - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; 
VI - Gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura; 
VII - organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional; 
implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Chaval, inscritas no Conselho Municipal de 
Assistência Social; 
VIII - Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS 
no âmbito Municipal; 
IX - Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o Município de Chaval e organizações não-
governamentais; 
X - Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção 
social básica e especial; 
XI - Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança 
alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua 
execução, coordenação, controle e avaliação; 
XII - Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades socioassistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de 
recursos e orientando na respectiva prestação de contas; 
XIII - Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência 
Social; 
XIV - Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao 
Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; 
XV - Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da 
Constituição Federal; 
XVI - Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, 
especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; 
XVII - Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; 
XVIII - Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município; 
XIX - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria. 
  
Subseção VIII 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SIDU 
  
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes 
gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras públicas do Município de Chaval, competindo-lhe: 
I - Planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Chaval; 
II - Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Chaval; 
III - planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução de obras públicas ou privadas nas vias e logradouros; 
IV - Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município; 
V - Coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas; 
VI - Realizar perícias e avaliações em bens de interesse público; 
VII - Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação 
de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura; 
VIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
IX - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana; 
X - Planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos 
órgãos e entidades públicas ambientais de Chaval; 
XI - coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública.; 
XII - planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas. 
  

                            

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