DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 03 de dezembro de 2004, assim
como a Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015 e o Decreto Federal n° 9508 de 24 de setembro de 2018;
3.2 De acordo com os §1° do art. 1° do Decreto Federal n° 9.508 de 24 de setembro de 2018, o candidato com deficiência, em razão da necessidade
de igualdade de condições, participará do processo seletivo lhe sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas dispostas
na seleção;
3.3. As pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição
Federal e legislação correlata, será assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições
objeto da função a qual está concorrendo;
3.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual,
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, conforme o art. 2° da Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015;
3.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a sua deficiência, apresentando Laudo
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de
Inscrição;
3.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha
assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;
3.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada;
3.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação;
3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres;
3.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que
não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória.
4. INSCRIÇÕES
4.1 Do período, horário e local:
4.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de inscrição já devidamente preenchida pelo candidato, no período de inscrições nos
dias: 17 a 19 de fevereiro de 2025, no horário de 08h às 12h local abaixo indicado:
INSCRIÇÃO POR CARGO
UNIDADE
ENDEREÇO
-Enfermeiro
-Dentista
-Médico
-Fonoaudiólogo
-Fisioterapeuta
-Terapeuta Ocupacional
-Educador Físico
-Nutricionista
-Psicólogo (a)
-Farmacêutico (a)
-Técnico de Enfermagem (a)
-Técnico de Saúde Bucal
-Digitador
-Agente Administrativo
-Recepcionista
-Auxiliar de Serviços Gerais
-Atendente de Farmácia
-Motorista Categoria ―D‖
-Motorista Categoria ―B‖
-Agente Comunitário de Saúde
-Visitador Sanitário
-Médico Veterinário
Recepção da Secretária de Saúde do Município
Rua João Porfirio, SN, Centro, Martinópole/Ce
4.2 A inscrição do candidato ou candidata implicará no conhecimento e na aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.3 São documentos necessários e indispensáveis no ato da inscrição:
I - Preenchimento do formulário de inscrição (Anexo II);
II - Cópia da Carteira de Identidade – Registro Geral (RG);
III - Cópia do CPF;
IV - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
V – Diploma de nível superior, diploma de ensino médio, diploma de ensino fundamental
VI – Cópia da Carteira de Reservista, para os candidatos de sexo masculinos;
VII - Uma fotografia 3x4 recente e de frente;
VII - Curriculum Vitae
IX – Comprovante de residência
4.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.5. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato.
4.6. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em
qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados
cadastrais informados no formulário de inscrição.
4.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o
envio dos dados desse formulário não ensejam, por si só, qualquer direito de participação na Seleção Pública.
4.8. Não serão aceitos documentos após o período e horários de entrega previstos neste edital.
4.9. O candidato fica ciente de que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato
da inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente.
4.10. Cada candidato só poderá concorrer a um único cargo, não sendo permitido mais de uma inscrição no mesmo Processo Seletivo.
4.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a presente Seleção Pública que estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://www.martinopole.ce.gov.br/.
5. FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Este processo Seletivo compreende 02 (duas) ETAPAS: Análise Curriculum Vitae e entrevista.
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