DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 03 de dezembro de 2004, assim 
como a Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015 e o Decreto Federal n° 9508 de 24 de setembro de 2018; 
3.2 De acordo com os §1° do art. 1° do Decreto Federal n° 9.508 de 24 de setembro de 2018, o candidato com deficiência, em razão da necessidade 
de igualdade de condições, participará do processo seletivo lhe sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas dispostas 
na seleção; 
3.3. As pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição 
Federal e legislação correlata, será assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições 
objeto da função a qual está concorrendo; 
3.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, 
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais 
pessoas, conforme o art. 2° da Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015; 
3.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a sua deficiência, apresentando Laudo 
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de 
Inscrição; 
3.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha 
assinalado tal opção na Ficha de Inscrição; 
3.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada; 
3.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá 
impetrar recurso em favor de sua situação; 
3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, 
estrabismo e congêneres; 
3.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que 
não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória. 
4. INSCRIÇÕES 
4.1 Do período, horário e local: 
4.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de inscrição já devidamente preenchida pelo candidato, no período de inscrições nos 
dias: 17 a 19 de fevereiro de 2025, no horário de 08h às 12h local abaixo indicado: 
INSCRIÇÃO POR CARGO 
UNIDADE 
ENDEREÇO 
-Enfermeiro 
-Dentista 
-Médico 
-Fonoaudiólogo 
-Fisioterapeuta 
-Terapeuta Ocupacional 
-Educador Físico 
-Nutricionista 
-Psicólogo (a) 
-Farmacêutico (a) 
-Técnico de Enfermagem (a) 
-Técnico de Saúde Bucal 
-Digitador 
-Agente Administrativo 
-Recepcionista 
-Auxiliar de Serviços Gerais 
-Atendente de Farmácia 
-Motorista Categoria ―D‖ 
-Motorista Categoria ―B‖ 
-Agente Comunitário de Saúde 
-Visitador Sanitário 
-Médico Veterinário 
  
Recepção da Secretária de Saúde do Município 
  
Rua João Porfirio, SN, Centro, Martinópole/Ce 
  
4.2 A inscrição do candidato ou candidata implicará no conhecimento e na aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 
4.3 São documentos necessários e indispensáveis no ato da inscrição: 
I - Preenchimento do formulário de inscrição (Anexo II); 
II - Cópia da Carteira de Identidade – Registro Geral (RG); 
III - Cópia do CPF; 
IV - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral; 
V – Diploma de nível superior, diploma de ensino médio, diploma de ensino fundamental 
VI – Cópia da Carteira de Reservista, para os candidatos de sexo masculinos; 
VII - Uma fotografia 3x4 recente e de frente; 
VII - Curriculum Vitae 
IX – Comprovante de residência 
4.4. Não será cobrada taxa de inscrição. 
4.5. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos 
fornecidos pelo candidato. 
4.6. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em 
qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais informados no formulário de inscrição. 
4.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o 
envio dos dados desse formulário não ensejam, por si só, qualquer direito de participação na Seleção Pública. 
4.8. Não serão aceitos documentos após o período e horários de entrega previstos neste edital. 
4.9. O candidato fica ciente de que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato 
da inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente. 
4.10. Cada candidato só poderá concorrer a um único cargo, não sendo permitido mais de uma inscrição no mesmo Processo Seletivo. 
4.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a presente Seleção Pública que estarão 
disponíveis no endereço eletrônico https://www.martinopole.ce.gov.br/. 
5. FASES DO PROCESSO SELETIVO 
5.1 Este processo Seletivo compreende 02 (duas) ETAPAS: Análise Curriculum Vitae e entrevista. 

                            

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