DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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5.2. O processo seletivo para os cargos de nível médio e superior será composto de duas etapas, sendo a primeira etapa: ANALISE DO 
CURRICULUM VITAE, à qual será atribuída nota máxima de 30 (trinta) pontos e a segunda etapa uma ENTREVISTA, à qual será atribuída nota 
máxima de 70 (setenta) pontos, ambas somando pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 
5.3 O processo seletivo para os cargos de nível fundamental incompleto será realizado por meio de uma ENTREVISTA, à qual será atribuída nota 
máxima de 100 (cem) pontos. 
5.4. Cada entrevista terá duração de 5 a 10 minutos. 
5.5. Os locais de realização das entrevistas serão divulgados no dia 13 de fevereiro de 2025. 
5.6. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local designados para as entrevistas sempre portando documento de identificação original 
com foto. 
5.7. A data da Entrevista Individual será divulgada no site da prefeitura municipal de Martinópole-Ce, no endereço eletrônico 
https://www.martinopole.ce.gov.br/, porém pode ser alterada com o intervalo de 48h. 
5.8. Caberá a comissão organizadora a indicação do profissional que realizará as entrevistas, visando analisar a adequação dos candidatos as 
atividades inerentes a cada cargo; 
6. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO E/OU ENTREVISTA: 
6.1 As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo: 
a) Da análise do currículo: 
a.1) NA ANÁLISE DE CURRÍCULUM SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES REQUISITOS 
PARA OS CANDIDATOS DE NÍVEL MÉDIO: 
TÍTULOS 
PONTUAÇÃO 
Experiência de trabalho no exercício do cargo pretendido, inclusive estágios e serviços voluntários, pelo 
período mínimo de 06 (seis) meses - 05 (cinco) pontos por cada período, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos. 
10 
Outras experiências de trabalho, pelo período mínimo de 1 (um) ano, limitado a 2 (dois) anos - 05 (cinco) 
pontos por cada período, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos 
10 
Curso de capacitação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas - 05 (cinco) pontos por cada curso, 
sendo, no máximo 10, (dez) pontos. 
10 
a.2) NA ANÁLISE DE CURRÍCULUM SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES REQUISITOS 
PARA OS CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR: 
TÍTULOS 
PONTUAÇÃO 
Experiência profissional em qualquer área da saúde - 05 (cinco) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 10 
(dez) pontos. 
10 
Experiência especifica no cargo ou função pleiteados - 05 (cinco) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 10 
(dez) pontos. 
10 
Certificados e diplomas dentro da área de atuação com carga horária superior a 40h – 05 (cinco) pontos por 
cada certificado ou diploma, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos 
10 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
30 PONTOS 
  
b) Da entrevista: 
b.1) Valerá 70 (setenta) pontos para os cargos de nível médio e superior. Nesta etapa, será analisada: 
Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e 
criatividade, capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica, compromisso, cooperação, trabalho em 
equipe e relacionamento interpessoal. 
Até 30 pontos 
Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe 
Até 20 pontos 
Coerência e clareza nas respostas. 
Até 20 pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
70 PONTOS 
  
b.2) Valerá 100 (cem) pontos para os cargos de nível fundamental incompleto. Nesta etapa, será analisada: 
Conhecimento na área, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e 
criatividade, compromisso, cooperação, trabalho em equipe, experiência na área e relacionamento interpessoal. Até 50 Pontos 
Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe. 
Até 25 Pontos 
Coerência e clareza nas respostas. 
Até 25 Pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
100 PONTOS 
  
6.2. A experiência de trabalho contará os últimos 10 anos e poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo 
empregador/encarregado, ou cópia da CTPS onde conste o início e o término da experiência; 
6.3. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e nem frações inferiores a seis meses; 
6.4. Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição 
oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 
6.5. Os certificados ou declaração por hora de trabalho não serão cumulativos; 
6.6. Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de reconhecimento oficial; 
6.7. Constatada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva 
pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção; 
6.8. A entrevista será realizada por uma equipe qualificada formada por técnicos responsáveis da área. 
7. DOS RECURSOS: 
7.1. Caberá recurso à Comissão Organizadora do presente processo seletivo contra o resultado preliminar da análise de títulos (Nível Fundamental 
incompleto, Médio e Superior); 
7.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento pessoal à Comissão Organizadora da presente Seleção Pública, devidamente 
fundamentado, a ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Martinópole-CE, localizada na Rua João Porfirio. nº S/N, Centro, Martinópole, 
Ceará. 
7.3. O candidato que queira recorrer contra o resultado de cada etapa poderá interpor recurso devidamente fundamentado dentro do prazo de 24 
(vinte e quatro) horas a partir da data de publicação do respectivo resultado preliminar, obedecendo ao cronograma (ANEXO I); 
7.4. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação; 
7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este 
deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
8. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO 
Será excluído o candidato ou candidata que: 
I. Prestar em qualquer documento declaração falsa ou inexata ou adulterar documento relativo à seleção; 
II. Desacatar os membros da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo, no período de inscrição, de acordo com o Art. 331 do Código 
Penal; 
III. Descumprir qualquer instrução relativa às etapas da seleção; 

                            

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