DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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Art. 10. As atribuições dos cargos em comissão previstas nesta Lei Complementar poderão ser complementadas por decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, desde que compatíveis e não conflitantes com as disposições legais.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, órgão gestor do sistema de ensino público municipal, é responsável pela formulação e execução das
políticas educacionais, gestão dos recursos pedagógicos e valorização dos profissionais do magistério, com a finalidade de universalizar o acesso à
educação de qualidade no Município, possuindo as seguintes atribuições no âmbito de sua competência:
I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II- articular-se com órgãos dos governos federal e estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a
elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV- administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI- estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e
eficiente operacionalidade;
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população
estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e
sucesso escolar;
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência ao estudante, no que concerne a sua suplementação
alimentar, como merenda escolar e alimentação escolar nas creches e demais serviços públicos educacionais;
XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural.
Seção I
Das Unidades de Assessoramento
Art. 12. À Assessoria Especial, unidade ligada diretamente ao Secretário, compete:
I - assessorar o Secretário nos assuntos que lhe forem atribuídos;
II - elaborar e analisar informações para subsidiar as decisões do Secretário;
III - promover a articulação do Secretário com as demais unidades da Secretaria;
IV - coordenar o fluxo de informações e expedientes da Secretaria;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. À Ouvidoria Educacional, unidade ligada diretamente ao Secretário, compete:
I - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias referentes à atuação da Secretaria;
II - acompanhar as providências adotadas e garantir o retorno aos interessados;
III - produzir relatórios com dados sobre a participação do usuário na fiscalização da Secretaria;
IV - sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços, a partir das manifestações recebidas;
V - exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Do Departamento de Gestão e Operações Educacionais
Art. 14. Ao Departamento de Gestão e Operações Educacionais compete coordenar os processos administrativos, operacionais e de gestão de
pessoas da rede municipal de ensino, compreendendo:
I - ao Núcleo de Gestão Administrativa:
a) coordenar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria e da rede escolar;
b) estabelecer padrões e rotinas visando a eficiência administrativa;
c) monitorar indicadores e metas operacionais. II - ao Núcleo de Recursos Humanos:
a) gerir os processos de administração de pessoal da Secretaria e da rede escolar;
b) coordenar a distribuição e lotação dos profissionais da educação;
c) promover ações de valorização e desenvolvimento dos servidores;
d) manter atualizados dados cadastrais e funcionais. III - ao Núcleo de Transporte Escolar:
a) planejar e controlar a execução dos serviços de transporte escolar;
b) estabelecer rotas, itinerários e pontos de embarque/desembarque;
c) acompanhar as condições da frota e a regularidade da documentação;
d) promover a segurança e qualidade do transporte dos alunos;
e) atuar junto aos órgãos de trânsito competentes para assegurar a regularidade e segurança do transporte escolar;
f) vistoriar periodicamente os veículos que compõem a frota da Secretaria de Educação, sejam próprios ou terceirizados, zelando pelas condições de
uso e manutenção.
IV - ao Núcleo de Alimentação Escolar:
a) planejar e supervisionar o fornecimento da alimentação escolar;
b) elaborar cardápios adequados às necessidades nutricionais;
c) controlar a aquisição, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios;
d) orientar as unidades escolares quanto às boas práticas de manipulação de alimentos.
Seção III
Do Departamento de Educação Básica
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