DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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Art. 10. As atribuições dos cargos em comissão previstas nesta Lei Complementar poderão ser complementadas por decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, desde que compatíveis e não conflitantes com as disposições legais. 
  
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES 
  
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, órgão gestor do sistema de ensino público municipal, é responsável pela formulação e execução das 
políticas educacionais, gestão dos recursos pedagógicos e valorização dos profissionais do magistério, com a finalidade de universalizar o acesso à 
educação de qualidade no Município, possuindo as seguintes atribuições no âmbito de sua competência: 
I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; 
II- articular-se com órgãos dos governos federal e estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a 
elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; 
III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; 
IV- administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; 
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; 
VI- estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e 
eficiente operacionalidade; 
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; 
VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; 
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população 
estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; 
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e 
sucesso escolar; 
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência ao estudante, no que concerne a sua suplementação 
alimentar, como merenda escolar e alimentação escolar nas creches e demais serviços públicos educacionais; 
XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural. 
  
Seção I 
Das Unidades de Assessoramento 
  
Art. 12. À Assessoria Especial, unidade ligada diretamente ao Secretário, compete: 
I - assessorar o Secretário nos assuntos que lhe forem atribuídos; 
II - elaborar e analisar informações para subsidiar as decisões do Secretário; 
III - promover a articulação do Secretário com as demais unidades da Secretaria; 
IV - coordenar o fluxo de informações e expedientes da Secretaria; 
V - exercer outras atividades correlatas. 
  
Art. 13. À Ouvidoria Educacional, unidade ligada diretamente ao Secretário, compete: 
I - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias referentes à atuação da Secretaria; 
II - acompanhar as providências adotadas e garantir o retorno aos interessados; 
III - produzir relatórios com dados sobre a participação do usuário na fiscalização da Secretaria; 
IV - sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços, a partir das manifestações recebidas; 
V - exercer outras atividades correlatas. 
  
Seção II 
Do Departamento de Gestão e Operações Educacionais 
  
Art. 14. Ao Departamento de Gestão e Operações Educacionais compete coordenar os processos administrativos, operacionais e de gestão de 
pessoas da rede municipal de ensino, compreendendo: 
I - ao Núcleo de Gestão Administrativa: 
a) coordenar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria e da rede escolar; 
b) estabelecer padrões e rotinas visando a eficiência administrativa; 
c) monitorar indicadores e metas operacionais. II - ao Núcleo de Recursos Humanos: 
a) gerir os processos de administração de pessoal da Secretaria e da rede escolar; 
b) coordenar a distribuição e lotação dos profissionais da educação; 
c) promover ações de valorização e desenvolvimento dos servidores; 
d) manter atualizados dados cadastrais e funcionais. III - ao Núcleo de Transporte Escolar: 
a) planejar e controlar a execução dos serviços de transporte escolar; 
b) estabelecer rotas, itinerários e pontos de embarque/desembarque; 
c) acompanhar as condições da frota e a regularidade da documentação; 
d) promover a segurança e qualidade do transporte dos alunos; 
e) atuar junto aos órgãos de trânsito competentes para assegurar a regularidade e segurança do transporte escolar; 
f) vistoriar periodicamente os veículos que compõem a frota da Secretaria de Educação, sejam próprios ou terceirizados, zelando pelas condições de 
uso e manutenção. 
IV - ao Núcleo de Alimentação Escolar: 
a) planejar e supervisionar o fornecimento da alimentação escolar; 
b) elaborar cardápios adequados às necessidades nutricionais; 
c) controlar a aquisição, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios; 
d) orientar as unidades escolares quanto às boas práticas de manipulação de alimentos. 
  
Seção III 
Do Departamento de Educação Básica 
  

                            

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