DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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31 - Realizar monitoramento da frequência escolar de alunos do Bolsa Família, assegurando conformidade com exigências do sistema; atuar em
parceria com escolas e famílias para evitar evasão; organizar relatórios sobre frequência de alunos; garantir fluxo de dados entre secretaria e órgãos
do programa.
32 - Trabalhar na identificação e reintegração de crianças e jovens fora da escola, desenvolvendo ações preventivas e corretivas; promover mediação
de conflitos entre alunos, famílias e escolas para melhorar convivência; atuar em parceria com assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais;
garantir acompanhamento de casos de evasão e abandono.
33 - Oferecer suporte e assessoramento na utilização de plataformas educacionais, atendendo gestores, professores e alunos; realizar treinamentos
para uso de ferramentas tecnológicas; monitorar funcionamento das plataformas, solucionando problemas e garantindo eficiência dos sistemas;
contribuir para integração tecnológica no ambiente educacional.
34 - Auxiliar na articulação de projetos educacionais entre setores da secretaria e parceiros externos; atuar na organização de reuniões, elaboração de
relatórios e acompanhamento das etapas dos projetos; garantir alinhamento das iniciativas às diretrizes pedagógicas e estratégicas; promover
comunicação entre partes envolvidas nos projetos.
35 - Exercer a gestão geral da escola, conduzindo as atividades administrativas e financeiras; planejar e organizar as ações escolares, assegurando o
cumprimento das metas educacionais e o bom funcionamento da unidade; supervisionar a aplicação de recursos e a manutenção da infraestrutura
escolar; representar a escola perante a comunidade e a secretaria de educação, promovendo a integração e a transparência.
36 - Atuar em consonância com o Diretor, auxiliando na execução das atividades de gestão da escola; assumir a liderança em situações específicas e
na ausência do diretor; supervisionar processos administrativos, pedagógicos e de rotina escolar, garantindo o cumprimento das metas e a
continuidade das ações; trabalhar em parceria com o coordenador pedagógico para assegurar a qualidade do ensino e o bem-estar da comunidade
escolar.
37 - Coordenar as práticas pedagógicas na escola, orientando os professores e promovendo estratégias que aprimorem o ensino e a aprendizagem;
organizar formações continuadas para a equipe docente, alinhando as práticas pedagógicas às diretrizes educacionais; monitorar os indicadores de
desempenho escolar e propor intervenções para superação de desafios; atuar como elo entre a equipe pedagógica, a direção da escola e a
comunidade, promovendo o fortalecimento da qualidade educacional.
38 - Gerenciar as atividades voltadas para a educação infantil em creches, assegurando o cumprimento das diretrizes pedagógicas e legais;
supervisionar as práticas educativas, promovendo o desenvolvimento integral das crianças; monitorar a infraestrutura e os recursos necessários para
o funcionamento das unidades; trabalhar em parceria com equipes pedagógicas e gestoras.
39 - Coordenar e supervisionar o trabalho pedagógico desenvolvido nas creches, acompanhando as práticas docentes; planejar ações formativas para
professores e auxiliares, visando à melhoria da qualidade do ensino; monitorar os indicadores de desenvolvimento das crianças e propor ajustes
quando necessário; atuar como suporte técnico às equipes escolares.
40 - Gerenciar as atividades da pré-escola, assegurando a qualidade do ensino e o alinhamento com as políticas públicas de educação infantil;
supervisionar as condições pedagógicas e estruturais das unidades escolares; trabalhar no planejamento e avaliação de programas específicos para a
faixa etária atendida; promover ações para a transição harmoniosa das crianças para o ensino fundamental.
41 - Coordenar e planejar ações pedagógicas na pré-escola, orientando professores sobre práticas educativas adequadas; monitorar o
desenvolvimento das crianças e avaliar o impacto das estratégias pedagógicas; organizar formações continuadas para capacitar as equipes escolares;
trabalhar em articulação com os gestores das unidades.
42 - Gerenciar programas e ações voltados à alfabetização, promovendo a garantia do direito à leitura e à escrita na idade certa; supervisionar
materiais didáticos, formações de professores e práticas pedagógicas para alcançar as metas estabelecidas; monitorar indicadores de alfabetização e
propor estratégias para corrigir defasagens; trabalhar em parceria com escolas, gestores e famílias.
43 - Coordenar, supervisionar e apoiar os professores no desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas à alfabetização; organizar ações de
formação e capacitação continuada; monitorar o desempenho dos alunos e sugerir intervenções pedagógicas para aprimorar o processo de ensino-
aprendizagem; trabalhar na integração das ações entre a escola e a comunidade.
44 - Gerenciar as ações pedagógicas e administrativas relacionadas aos anos iniciais do ensino fundamental; planejar e avaliar programas
educacionais voltados ao desenvolvimento integral dos alunos nessa etapa; supervisionar a implementação das diretrizes curriculares e a formação
continuada dos professores; trabalhar na articulação com gestores escolares e famílias para fortalecer o aprendizado.
45 - Coordenar, planejar e orientar as práticas pedagógicas voltadas ao ensino fundamental anos iniciais; promover capacitações e formações para os
docentes, auxiliando na implementação de metodologias eficazes; monitorar o desempenho dos alunos e propor ações de intervenção pedagógica
quando necessário; atuar como suporte técnico para professores e gestores.
46 - Gerenciar os programas e ações pedagógicas para os anos finais do ensino fundamental, assegurando o cumprimento das metas educacionais;
supervisionar a execução das diretrizes curriculares e apoiar os professores na implementação de estratégias inovadoras; avaliar indicadores de
aprendizagem e promover ajustes para garantir o sucesso escolar.
47 - Coordenar e orientar as práticas pedagógicas nos anos finais do ensino fundamental, garantindo a adequação das metodologias; organizar
capacitações para os professores e auxiliar na resolução de desafios pedagógicos; monitorar o desempenho dos alunos, propondo intervenções
quando necessário; atuar em articulação com gestores e demais equipes da secretaria.
48 - Gerenciar as ações voltadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA), promovendo o acesso e a permanência desses estudantes na escola;
supervisionar a adequação das práticas pedagógicas às especificidades do público atendido; trabalhar na articulação com diferentes setores para
implementar programas de inclusão educacional; monitorar resultados e propor melhorias contínuas.
49 - Coordenar e supervisionar as práticas pedagógicas na EJA, apoiando os professores no desenvolvimento de estratégias eficazes para o público-
alvo; realizar formações continuadas e acompanhar o desempenho dos alunos; propor intervenções pedagógicas e programas que atendam às
necessidades educacionais específicas; trabalhar em parceria com gestores e equipes escolares.
50 - Gerenciar as políticas e programas voltados à inclusão de estudantes com necessidades educacionais específicas; supervisionar as práticas
pedagógicas e o uso de recursos especializados nas escolas; trabalhar em articulação com equipes multiprofissionais para garantir o atendimento
adequado; monitorar o impacto das ações e propor ajustes para aprimorar a inclusão escolar.
51 - Dirigir o NEAP, coordenando as ações voltadas ao atendimento de crianças neurodivergentes e com transtornos de aprendizagem no contraturno
escolar; supervisionar as atividades pedagógicas e psicopedagógicas, garantindo a personalização e a eficácia dos atendimentos; articular com as
escolas regulares, famílias e equipes multiprofissionais para assegurar a inclusão e o desenvolvimento integral dos estudantes; planejar e organizar os
recursos necessários, promovendo um ambiente acolhedor e eficiente para os alunos e profissionais.
52 - Coordenar, orientar e acompanhar as práticas pedagógicas e terapêuticas realizadas no NEAP, assegurando que atendam às necessidades
específicas de crianças neurodivergentes e com transtornos de aprendizagem no contraturno escolar; desenvolver estratégias individualizadas e
formações continuadas para a equipe pedagógica, alinhando as ações às melhores práticas educacionais inclusivas; monitorar o progresso dos
estudantes e organizar intervenções pedagógicas e psicopedagógicas para superar desafios; trabalhar em articulação com o diretor, as famílias e as
escolas de origem dos alunos.
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