DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
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53 - Acompanhar a implementação de políticas e ações voltadas à educação especial nas escolas; oferecer suporte técnico aos professores no uso de
metodologias inclusivas; planejar formações continuadas para capacitar as equipes escolares; trabalhar na articulação com famílias e instituições
parceiras para garantir o atendimento integral dos estudantes.
54 - Monitorar as atividades realizadas com os alunos que tenham necessidades educacionais especiais, auxiliando na elaboração de atividades
escolares e no uso de recursos adaptados; atuar como suporte para professores no planejamento pedagógico, contribuindo para a inclusão
educacional; participar de capacitações e colaborar na implementação de estratégias pedagógicas inclusivas.
55 - Gerenciar as ações pedagógicas da secretaria, supervisionando programas e projetos educacionais em parceria com o Estado do Ceará; planejar
e avaliar estratégias para aprimorar a qualidade do ensino nas escolas; trabalhar na articulação com setores pedagógicos e administrativos; gerenciar
ações para o desenvolvimento contínuo de professores e gestores escolares.
56 - Coordenar as ações pedagógicas da secretaria, supervisionando programas e projetos educacionais; planejar e avaliar estratégias para aprimorar
a qualidade do ensino nas escolas; trabalhar na articulação com setores pedagógicos e administrativos; promover ações para o desenvolvimento
contínuo de professores e gestores escolares.
57 - Coordenar a implementação de tecnologias educacionais e ferramentas de informática no ambiente escolar; supervisionar a formação de
professores no uso pedagógico das tecnologias e acompanhar a execução de projetos inovadores; monitorar a infraestrutura tecnológica das unidades
escolares e propor melhorias; trabalhar na integração de soluções digitais às práticas pedagógicas.
58 - Supervisionar a assistência técnica e operacional na utilização de recursos tecnológicos no ambiente escolar; assistir e assessorar a manutenção e
o funcionamento dos equipamentos e sistemas, garantindo o suporte necessário para a rotina escolar; colaborar na implementação de soluções
digitais e no apoio a professores e alunos no uso de ferramentas tecnológicas; atuar no atendimento às demandas de infraestrutura tecnológica das
unidades escolares, contribuindo para a eficiência dos processos educacionais.
59 - Coordenar e supervisionar as atividades de inspeção escolar, garantindo o cumprimento das normas legais e pedagógicas nas unidades
educacionais; avaliar a organização administrativa e pedagógica das escolas, emitindo relatórios técnicos para melhoria dos processos; oferecer
suporte técnico e orientação às equipes gestoras.
60 - Acompanhar os processos de transferência de alunos, registro de notas, frequência e demais registros acadêmicos, garantindo a correta
atualização nos sistemas escolares; apoiar na elaboração de relatórios técnicos, identificando irregularidades e propondo soluções; trabalhar em
articulação com o coordenador de inspeção para garantir a qualidade dos serviços educacionais e a conformidade dos procedimentos administrativos;
notificar o setor de acompanhamento de frequência escolar a fim de reduzir as taxas de abandono e evasão estudantil.
61 - Atuar no suporte às atividades educacionais e administrativas, colaborando com a organização e o bom funcionamento das unidades escolares;
auxiliar no acompanhamento de alunos, na orientação sobre normas e rotinas escolares e no apoio a eventos e projetos pedagógicos; prestar suporte
às equipes gestoras e docentes em demandas variadas; contribuir para a manutenção de um ambiente seguro, acolhedor e adequado ao
desenvolvimento educacional.
62 - Gerenciar a coleta, análise e interpretação de dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões; planejar e coordenar processos de
avaliação institucional e de desempenho escolar; trabalhar no desenvolvimento de estratégias para aprimorar os indicadores educacionais; garantir a
elaboração de relatórios estatísticos para diferentes públicos.
63 - Monitorar os processos de avaliação de desempenho escolar e a coleta de dados educacionais; analisar os indicadores de qualidade e elaborar
relatórios detalhados para embasar a gestão educacional; propor ações para superar desafios identificados nas avaliações.
64 - Gerenciar programas e projetos voltados ao esporte escolar, promovendo atividades físicas e recreativas para os alunos; planejar eventos
esportivos e assegurar a inclusão de práticas esportivas no currículo escolar; monitorar a infraestrutura esportiva das unidades e promover
capacitações para os professores de educação física.
65 - Coordenar a implementação das atividades esportivas nas escolas, orientando professores e gestores; planejar ações para o desenvolvimento do
esporte como ferramenta pedagógica; organizar eventos e competições escolares, promovendo a integração entre os alunos.
66 - Apoiar a execução de atividades esportivas e recreativas nas escolas; atuar na organização de eventos e competições, assegurando a participação
dos estudantes; realizar atividades práticas para incentivar a prática esportiva no ambiente escolar.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 14 de fevereiro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:0C0C39C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
Ofício nº. 068/2025 Morada Nova (CE), 14 de Fevereiro de 2025.
Assunto: Movimentação Bancária
Agência da Caixa Econômica Federal - CEF
Município: Morada Nova
Senhor Gerente
Informamos que a movimentação financeira do(a) Ente/Órgão Prefeitura Municipal de Morada Nova, CNPJ: 07.782.840/0001-00, perante o Banco
do Brasil, será realizada de forma conjunta pelos outorgados, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os documentos expedidos pelo
Ente/Órgão, conforme segue:
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
Nome Outorgado 02 >
Glauber Barbosa Castro Filho
CPF >
038.694.433-40
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