DOMCE 17/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3653 
 
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Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
  
Maior pontuação na prova pratica (1ª etapa). 
Com maior número de pontos na entrevista individual (2ª etapa). 
Que tiver maior idade. 
  
DOS RECURSOS 
  
Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do referido processo, nos prazos e datas informadas nos itens 
4.3 e 4.5, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada na Av. Tenente Antonio 
Gonçalves, S/N - Juremal, Várzea Alegre - CE, CEP: 63540-000, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital. 
  
Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24h, em 
conformidade com o disposto no item. 
  
Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
  
Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado - com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
DA CONTRATAÇÃO 
  
Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer convocará os candidatos 
classificados, em conformidade com o item a que é referido e seus respectivos subitens deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por 
ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 
  
A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de que trata o item 1.3 deste Edital. 
  
Os candidatos aprovados serão convocados, nos termos do presente Processo Seletivo, tendo em vista o atendimento às necessidades futuras da 
Administração Pública Municipal. 
  
O candidato que no ato de sua convocação não apresente carga horária disponível conforme demanda do núcleo ou que apresente qualquer 
indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado será automaticamente desclassificado. 
  
Será formado um cadastro de reserva com até 3 (três) vezes o número das vagas constantes neste edital, que poderão ser convocados, caso haja a 
necessidade, até o final da execução do Projeto. 
  
A contratação dos profissionais será realizada por bolsa, conforme autorização legal constante na Lei nº 1.299, de 15 de junho de 2022, espessa no 
Capítulo II, Art.2º, item II. 
  
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 
  
São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Várzea Alegre: 
  
Tiver obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital. 
  
Apresentar os seguintes documentos: 
  
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação. 
Fotocópia da declaração de cursista de graduação em Educação Física exigido para o cargo oferecido pelo presente Edital. 
Fotocópia do Diploma de Conclusão em Educação Física exigido para o cargo oferecido pelo presente Edital. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. 
Registro de nascimento de filhos, se tiver. 
Uma (01) fotos recentes 3x4. 
Declaração de bens. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
  
DA CARGA HORÁRIA 
  
A carga horária do servidor contratado é de 16h/s (dezesseis horas semanais), podendo a Administração, caso não haja mais classificados para a área 
de atuação a qual concorreu o candidato, ter a sua jornada de trabalho ampliada, até o limite máximo de 32h/s (trita e duas horas semanais), havendo, 
contudo, a exigência da motivação pelo Secretário da pasta de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à 
continuidade do serviço público. 
  
Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Várzea Alegre ou pertencente a outro ente federado deverá, 
obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Várzea Alegre, 
ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 
  
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  

                            

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