Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700017 17 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO ARTILHARIA DIVISIONÁRIA DA 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 15º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 160229 Nº Processo: 64550006281202446. Objeto: Aquisição de equipamentos para cozinha industrial.. Total de Itens Licitados: 53. Edital: 17/02/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barao do Rio Branco, 99 - Wilson Montenegro, Wilson Montenegro - Lapa/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/160229-5-90003-2025. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/02/2025 às 08h15 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . EDUARDO LUIZ BIAVASCHI Ordenador de Despesas (SIASGnet - 14/02/2025) 160229-00001-2025NE000001 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA 62º BATALHÃO DE INFANTARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000498.2025-65) para Cancelamento de Registro do administrado HUELITON DE MORAIS PAIXÃO, CR: 30852 /5ª RM, contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, 67, inciso II, e 68 inciso I, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000610.2025-68) para Cancelamento de Registro do administrado MÁRCIO JOÃO SANTOS MACHADO, CR:273121 /5ª RM, contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, 67, inciso II, e 68 inciso I, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000480.2025-63) para Cancelamento de Registro do administrado OLAVO EBERHARDT, CR: 601 /5ª RM, contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, 67, inciso II, e 68 inciso I, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000666.2025- 12) para Cancelamento de Registro do administrado VALDIR MARTINS DE FFRANCA JUNIOR, CR:794301 /5ª RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, inciso II, e 68, inciso, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP 64069.000509/2025- 15) para Cancelamento de Registro do administrado ALBERT ALEXANDER MARQUAR DT , CR: 85778/5ª RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatada a notificação, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP 64069.000572/2025- 43) para Cancelamento de Registro do administrado ANDREY DORDET PREMOLI, CR: 185801/5ª RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatada a notificação, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000512/2025- 21) para destinação de Arma de Fogo diante de Cancelamento de Registro do administrado CHRISTIAN MARCELO BERRETTA, CR: 92439/ 5ª RM, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de 90 dias, a contar desta publicação, apresente comprovante da destinação do PCE: (SIGMA 726300- PST - Nr Série FR605846 -TAURUS - Modelo RT-463 - Calibre 36 GA, registrado em seu CR, ao SFPC/62ºBI, podendo ser protocolado no endereço: Rua Ministro Calógeras, 1200 - Atiradores - Joinville-SC - 89203- 00, conforme determina o Artigo 68, do Decreto 10.030/2019, sendo que, findo o prazo sem manifestação do interessado, o Ministério Público será notificado ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000513/2025-75) para Cancelamento de Registro do administrado CLAUDIO CELSO KLEIN JUNIOR, CR: 97197, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP 64069.011628/2024- 12) para Cancelamento de Registro do administrado CLEBER FAUSTINO MARTINI, CR: 432721/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatada a notificação, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000518/2025- 06) para Cancelamento de Registro do administrado CAC DEOCLECIO MARIOTO, CR: 102910, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000647/2025- 96) para Cancelamento de Registro do administrado DIEGO VAZ DA FONSECA, CR: 503647, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012902.2024- 62) para Cancelamento de Registro do administrado EDEJALMA DIAS XAVIER, CR:541022/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. 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