DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
ARTILHARIA DIVISIONÁRIA DA 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
15º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 160229
Nº Processo: 64550006281202446. Objeto: Aquisição de equipamentos para
cozinha industrial.. Total de Itens Licitados: 53. Edital: 17/02/2025 das 08h00 às 12h00 e
das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barao do Rio Branco, 99 - Wilson Montenegro, Wilson
Montenegro -
Lapa/PR ou
https://www.gov.br/compras/edital/160229-5-90003-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 27/02/2025 às 08h15 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
EDUARDO LUIZ BIAVASCHI
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 14/02/2025) 160229-00001-2025NE000001
14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
62º BATALHÃO DE INFANTARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista a o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000498.2025-65) para Cancelamento de Registro do administrado HUELITON DE
MORAIS PAIXÃO, CR: 30852 /5ª RM, contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, 67, inciso II, e 68 inciso I, e uma
vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla
defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a
contar desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo
e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art.
12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista a o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000610.2025-68) para Cancelamento de Registro do administrado MÁRCIO JOÃO
SANTOS MACHADO, CR:273121 /5ª RM, contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, 67, inciso II, e 68 inciso I, e uma
vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla
defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a
contar desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo
e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art.
12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista a o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000480.2025-63) para
Cancelamento de
Registro do
administrado OLAVO
EBERHARDT, CR: 601 /5ª RM, contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo
no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, 67, inciso II, e 68 inciso I, e uma vez
constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar
desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo e
demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art.
12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000666.2025-
12) para Cancelamento de Registro do administrado VALDIR MARTINS DE FFRANCA
JUNIOR, CR:794301 /5ª RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, inciso II, e 68, inciso, garantindo o direito do
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP 64069.000509/2025-
15) para Cancelamento de Registro do administrado ALBERT ALEXANDER MARQUAR DT ,
CR: 85778/5ª RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto
nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez
constatada a notificação, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta
publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria,
considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua
apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP 64069.000572/2025-
43) para Cancelamento de Registro do administrado ANDREY DORDET PREMOLI, CR:
185801/5ª RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatada
a notificação, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000512/2025-
21) para destinação de Arma de Fogo diante de Cancelamento de Registro do administrado
CHRISTIAN MARCELO BERRETTA, CR: 92439/ 5ª RM, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de 90 dias, a contar desta publicação, apresente
comprovante da destinação do PCE: (SIGMA 726300- PST - Nr Série FR605846 -TAURUS -
Modelo RT-463 - Calibre 36 GA, registrado em seu CR, ao SFPC/62ºBI, podendo ser
protocolado no endereço: Rua Ministro Calógeras, 1200 - Atiradores - Joinville-SC - 89203-
00, conforme determina o Artigo 68, do Decreto 10.030/2019, sendo que, findo o prazo
sem manifestação do interessado, o Ministério Público será notificado
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante
da não comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP:
64069.000513/2025-75) para Cancelamento de Registro do administrado CLAUDIO CELSO
KLEIN JUNIOR, CR: 97197, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68,
parágrafo 1º e 2º e observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP 64069.011628/2024-
12) para Cancelamento de Registro do administrado CLEBER FAUSTINO MARTINI, CR:
432721/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatada
a notificação, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000518/2025-
06) para Cancelamento de Registro do administrado CAC DEOCLECIO MARIOTO, CR:
102910, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito
do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000647/2025-
96) para Cancelamento de Registro do administrado DIEGO VAZ DA FONSECA, CR: 503647,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório
e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias,
a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de
Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de
sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012902.2024-
62) para Cancelamento de Registro do administrado EDEJALMA DIAS XAVIER, CR:541022/5ª
RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel

                            

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