DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000510/2025-31) para Cancelamento de Registro do administrado EDMILSON LUIZ
DE SOUZA, CR: 89252/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na
PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art.
67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012935/2024-
11) para Cancelamento de Registro do administrado FILIPE ANDRÉ CONCEIÇÃO, CR:
765795/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000633/2025-
72) para Cancelamento de Registro do administrado GILSON MOREIRA DO PRADO, CR:
373831, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000573/2025-98) para Cancelamento de Registro do administrado JCKSON RONALDO
WEIGSDING, CR: 196648/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na
PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art.
67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000592/2025-
14) para Cancelamento de Registro da administrada JULIANA JAGHER RODRIGUES
SCHOROEDER, CR: 240521, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e parágrafo único, garantindo
o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para
que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA ,
junto ao 62º
Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo
administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000585/2025-
12) para Cancelamento de Registro do administrado CAC JUNIOR CEZAR PIMENTEL, CR:
212477, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito
do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele
notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de
Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista
a instauração do Processo Administrativo (NUP:64069.009763/2024-90) para Cancelamento de
Registro do administrado LUIZ FERNANDO LEOPOLDINO, CR:502444 / 5ª RM, contido na PEÇA
238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II,
alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade
do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000551/2025-28)
para Cancelamento
de Registro
do administrado
MÁRCIO
WISBECHI, CR: 148269/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na
PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art.
67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército
Brasileiro,
conforme
apurado
nos 
autos
do
Processo
Administrativo
(NUP:
64069.000606/2025-08) para Cancelamento de Registro do administrado MICHAEL ÂNGELO
CAPISTRANO MELO, CR: 265010/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo
contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez
constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar
desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo e
demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art.
12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012904/2024-
51) para Cancelamento de Registro do administrado MICHEL TIERSCHNABEL, CR:
849893/5ªRM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000662/2025-
34) para Cancelamento de Registro do administrado OSMAR PRUSSE JÚNIOR, CR:
752934/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de
2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante
da não comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP:
64069.000513/2025-75) para
Cancelamento de
Registro do
administrado PEDRO
APARECIDO DE PAULA, CR: 200834, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo
único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e observado o direito ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar
desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais
PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art.
14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012906/2024-
41) para Cancelamento de Registro do administrado RAFAEL MONTEIRO, CR: 65614,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio
indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel

                            

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