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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700019 19 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000486/2025- 31) para Cancelamento de Registro do administrado CAC RONALD CAPUTO JUNIOR, CR: 6820, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP 64069.000627/2025- 15) para Cancelamento de Registro do administrado THIAGO CORREA CAMPOS, CR: 338844/5ª RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatada a notificação, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000555.2025-14) para Cancelamento de Registro do administrado THIAG O RODRIGUES, CR:167368 /5ª RM, contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, 67, inciso II, e 68 inciso I, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000489/2025-74) para Cancelamento de Registro do administrado WALDIR CARLOS SCHULZ, CR: 12768, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP 64069.000483/2025- 05) para Cancelamento de Registro do administrado WERNER SCHUSTER, CR: 3317/5ª RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria,considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Ed i t a l virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000505/2025-29) para destinação de Arma de Fogo diante de cancelamento de Registro do administrado WILLIAN GIOVANI GERVASI, CR:79716, NOTIFICO o(s) herdeiro(s)/responsável(s) do administrado para que no prazo de 90 dias, a contar desta publicação, apresente comprovante da destinação do PCE: (SIGMA708171 Nr Série ELJ3S10199 Marca CBC - Modelo 7022 Calibre 22 LONG RIFLE , registrada em seu CR, ao SFPC/62ºBI, podendo ser protocolado no endereço: Rua Ministro Calógeras, 1200 - Atiradores - Joinville-SC - 89203-00, conforme determina o Artigo 68, do Decreto 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000525/2025-08) para Cancelamento de Registro do administrado MURILO KUSZKOWSKI, CR: 120127, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000638/2025-03) para Cancelamento de Registro do administrado CAC PAULO VICTOR BOLSON FERNA N D ES , CR: 507283, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel 5ª BRIGADA DE CAVALARIA BLINDADA 5º ESQUADRÃO DE CAVALARIA MECANIZADO EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 5/2025 - UASG 160216 Nº Processo: 64520.002523/2024-80. Inexigibilidade Nº 12/2026. Contratante: 5º ESQUADRAO DE CAVALARIA MECANI Z A D O. Contratado: 28.203.386/0001-58 - CENTRO MEDICO MACHADO & BRANCO LTDA. Objeto: Credenciamento de organizações de saúde (ocs). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 21/01/2025 a 20/01/2026. Valor Total: R$ 170.000,04. Data de Assinatura: 21/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/02/2025). 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO ARTILHARIA DIVISIONÁRIA DA 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 27º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados de Guarnição SFPC Gu do 27 Grupo de Artilharia de Campanha - 27 GAC NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, após as tentativas frustradas de entrega da notificação por meio do Ofício número 212-SFPC/Cmdo, de 17 de março de 2023, ao Sr. EDIR ANTÔNIO TUZEN, CAC, possuidor do Certificado de Registro (CR) número 437224, que trata do resultado de julgamento de processo administrativo Sancionador - PAS. Assim, fica o Sr. EDIR ANTÔNIO TUZEN, NOTIFICADO, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da confirmação, interponha recurso administrativo e documentos que achar necessários, a fim de constar no competente Processo Administrativo Sancionador, conforme estabelecido no Art. 26, § 3º, da Portaria 42-COLOG, de 27 de fevereiro de 2020. a) Os autos do processo encontram-se à disposição de Vossa Senhoria, ou de seu procurador legalmente constituído, para vista e obtenção de cópia; b) O recurso ou o pedido de vistas deverão ser encaminhados em sua forma eletrônica, por meio de envio de e-mail para o SFPC Gu (sfpc@27gac.eb.mil.br); c) Caso solicitado, a cópia do processo será fornecida exclusivamente a Vossa Senhoria ou ao seu procurador, no seguinte endereço: Rua Marechal Mallet, S/Nº, Penha, Ijuí-RS. Fica Vossa Senhoria ciente de que, independentemente de ter vistas dos autos e da apresentação de recurso, o Processo Administrativo terá regular prosseguimento nos termos do Art. 26, § 1º, inciso V da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DOUGLAS LUÍS DA SILVA - Ten Cel Ordenador de Despesas 2ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA 10º BATALHÃO LOGÍSTICO AVISO DE PENALIDADE Processo: 64131.006316/2024-88. Contratante: 10 Batalhão Logístico Licitante: Rozane Maria Panerai Bolzan - CNPJ: 04.498.456/0001-84. Objeto: Notificação para que a contratada tome conhecimento de sua sanção, por não enviar documentação exigida na fase de habilitação no pregão eletrônico 90008/2024 desta Unidade. Sendo assim fica impedida de licitar e contratar no âmbito da União, por um prazo de 7 (sete) dias, a contar do dia 14 de fevereiro de 2025, conforme previsto na solução do procedimento administrativo nº 37-PA/10º B Log, de 13 de novembro 2024, publicado no Boletim Interno Nr 26, de 06 de fevereiro de 2025, e no Art. 156, §4º, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Alegrete- RS, 14 de fevereiro de 2025. JULIO CESAR AGUIAR SIQUEIRA TEN CEL Ordenador de Despesas 4º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA 3º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 160367 Nº Processo: 64032000557202512. Objeto: O objeto da presente licitação é a cessão de uso onerosa de espaço físico para funcionamento/serviços de barbearia, exclusivamente como atividade de apoio, por meio da escolha da proposta mais vantajosa para a cessão de uso, a título oneroso, da área medindo 17,60 m², localizado na Av. Marquês Ribeiro, s/n, bairro Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul, RS, CEP 96.508- 160.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 17/02/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 àsFechar