Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700025 25 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 153010 Nº Processo: 23063.005699/2023-60. Pregão Nº 90041/2024. Contratante: CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA . Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT. Objeto: Contratação de serviço de assinatura da coleção de normas técnicas ABNT (NBR) para atendimento das necessidades da comunidade acadêmica de todas as UNEDs descentralizadas do CEFET/RJ (Maracanã, Angra dos Reis, Itaguaí, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Valença) por 60 meses de assinatura, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 13/02/2025 a 13/02/2030. Valor Total: R$ 23.000,00. Data de Assinatura: 13/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025). COLÉGIO PEDRO II AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 153167 Nº Processo: 23782000264202311. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio administrativo, através de postos de cozinheiro 44 horas semanais, de segunda a sábado, para o Complexo Engenho Novo do Colégio Pedro II, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/02/2025 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão do Bom Retiro, 726 - Bloco Parte 1, Engenho Novo - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/153167-5-90002- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/03/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. DANIEL BARRETO DA SILVA Pregoeiro (SIASGnet - 14/02/2025) 153167-15201-2025NE000001 CAMPUS REALENGO I EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 155626 Nº Processo: 23784.000741/2024-00. Pregão Nº 90030/2024. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO I. Contratado: 23.646.559/0001-99 - LBR SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e serviços correlatos, incluídas instalações e desinstalações, nos aparelhos de ar-condicionado, com assistência técnica e eventual fornecimento de peças, materiais, insumos, componentes de equipamentos e ferramentas necessárias para o bom funcionamento dos sistemas de ar, suprindo demanda do Campus Realengo I/CREIR do Colégio Pedro II, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 17/02/2025 a 17/02/2030. Valor Total: R$ 283.899,40. Data de Assinatura: 14/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Edital nº 12/2024. Processo Sei nº 23034.026474/2024-75. Contrato: ED00113/2025. Contratante: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO) - Projeto 914BRZ1149. Contratado: Davidson Francis Graciano, CPF: ***.879.206-12 Objeto: o aprimoramento da capacidade institucional do FNDE em especial da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Melhoria da Escola CGDME e da Coordenação-Geral de Transporte Escolar CGPTE da Diretoria de Assuntos Educacionais- Dirae para se tornar referência nacional e internacional em políticas públicas de transporte e manuteno escolar de excelência por meio do fortalecimento e consolidado do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar Pnate do Programa Caminho da Escola e do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE. Vigência: 18/11/2024 a 14/10/2025. Valor total: R$ 120.209,81 (cento e vinte mil, duzentos e nove reais e oitenta e um centavos), condicionado à entrega e aprovação dos produtos. Data de assinatura: 13/02/2025. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 158150 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 23228.001776/2022-00. Pregão. Nº 22/2022. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO AMAPA. Contratado: 23.966.754/0001-04 - ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses. Vigência: 14/02/2025 a 14/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.356.566,64. Data de Assinatura: 11/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). EDITAL Nº 1/2025/IFAP PROFESSOR SUBSTITUTO A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DOCENTE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA N° 105/2025 - GAB/RE/IFAP, em consonância com a Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, considerando o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO. O processo ocorrerá de acordo com as normas deste Edital e seus anexos, observando as disposições legais aplicáveis à espécie. 1. DAS VAGAS 1.1. As informações referentes à área de conhecimento, ao regime de trabalho, à titulação exigida e ao número de vagas constam no Quadro I - DISTRI B U I Ç ÃO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO deste Edital. QUADRO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO . . ÁREA DE CO N H EC I M E N T O . CAMPUS DE LOT AÇ ÃO . CÓ D I G O . REGIME DE T R A BA LO . TITULAÇÃO EXIGIDA* . NÚMERO DE V AG A S . .Educação Especial e Inclusiva .Macapá .CO D - 0 1 .40 h .Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial .1 . .Ed u c a ç ã o .Macapá .CO D - 0 2 .40 h .Licenciatura em Pedagogia .1 . .Direito .Laranjal do Jari .CO D - 0 3 .40 h .Bacharelado em Direito .1 . .Geografia .Laranjal do Jari .CO D - 0 4 .40 h .Licenciatura em Geografia .1 . .Geografia .Porto Grande .CO D - 0 5 .40 h .Licenciatura em Geografia .1 . Sociologia Porto Grande CO D - 0 6 40 h Licenciatura ou Bacharelado em Sociologia ou Ciências Sociais, ou áreas 1 . . . . . .correlatas (Antropologia, Ciência Política ou Ciências Humanas) . . .Veterinária .Porto Grande .CO D - 0 7 .40 h .Bacharelado em Medicina Veterinária .2 . .Zootecnia .Porto Grande .CO D - 0 8 .40 h .Bacharelado em Zootecnia .1 . . *Diploma fornecido por instituição de Ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 1.2. As contratações terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas até que seja atingido o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 1.3. O(a) contratado(a) deverá atuar de forma presencial e/ou à distância, de acordo com a demanda do Campus de lotação a que concorre. 1.4. A remuneração do(a) contratado(a) corresponderá ao valor da remuneração inicial do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais, da Classe D, Nível I, de acordo com a qualificação do docente, acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da Lei 12.772/11, conforme detalhado no Quadro II - DAS REMUNERAÇÕES. QUADRO II - DAS REMUNERAÇÕES . .REGIME DE TRABALHO - 40h . . VENCIMENTO BÁ S I CO . AU X Í L I O ALIMENTAÇÃO (R$) . T I T U L AÇ ÃO . V A LO R RETRIBUIÇÃO POR T I T U L AÇ ÃO . T OT A L . R$ 3.412,63 R$ 1.000,00 .Graduação .- .R$ 4.412,63 . .Aperfeiçoamento .R$ 255,94 .R$ 4668,57 . .Especialização .R$ 511,90 .R$ 4.924,53 . .Mestrado .R$1.279,74 .R$ 5.692,37 . . . .Doutorado .R$ 2.943,39 .R$7.356,02 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site concursopublico.ifap.edu.br, no período definido no cronograma do item 12. 2.2 Informações sobre o Processo Seletivo serão publicadas no site oficial do IFAP, por meio do portal de concurso do IFAP. 2.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações e/ou alterações do certame, ficando o IFAP isento de todos e quaisquer prejuízos que o(a) candidato(a) venha a sofrer pela inobservância do item 2.2. 2.4 A inscrição implicará no compromisso, por parte do(a) candidato(a), de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como outras normas aplicáveis, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim. 2.5 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os(as) candidatos(as) obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais estabelecidas pela Comissão do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas no site indicado no item 2.2. 2.6 Para proceder à inscrição no concurso, o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais), por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível no momento da inscrição. 2.7 A GRU deverá ser paga, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, obedecendo ao horário do sistema bancário. 2.8 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo. 2.9 O preenchimento do formulário de inscrição não constitui garantia de inscrição, sendo necessária a confirmação do pagamento pela instituição bancária correspondente ou a apresentação de comprovante de pagamento pelo candidato. 2.10 Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento da GRU seja realizado até a data especificada no cronograma do item 12. 2.11 A homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) será publicada na data prevista no cronograma do item 12, no site do IFAP (item 2.2). 2.12 Ao efetuar a inscrição no certame, o(a) candidato(a) deverá indicar o Campus ao qual pretende concorrer, de acordo com a Área de Conhecimento e seu respectivo código, conforme o Quadro I. 3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. Os(as) candidatos(as) que declararem e comprovarem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa de inscrição poderão requerer a respectiva isenção, nos termos do Decreto n° 6.593/08 e deste edital, desde que: I - Estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - Declarem ser membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. III - Declarem ser doadores de medula óssea, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2008. Estes(as) candidatos(as) deverão ser doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada no ato da inscrição, onde o candidato deverá anexar o comprovante de inscrição no CadÚnico e declarar hipossuficiência financeira. 3.3. O doador(a) de medula óssea, conforme o inciso II do item 3.1, deverá anexar comprovante de doador(a), digitalizado em arquivo único no formato PDF, no momento da solicitação de isenção, no ato da inscrição. 3.4. Todas as informações serão consultadas e, caso sejam falsas, sujeitarão o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei. 3.5. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise e deferimento por parte da Comissão do Processo Seletivo. 3.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via correio ou qualquer outro meio que não esteja de acordo com o item 3.2. 3.7. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 3.8. A homologação da isenção da taxa de inscrição do(a) candidato(a) será publicada no site do IFAP (item 2.2), conforme cronograma do item 12. 4. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. De acordo com o Decreto nº 9.508/18, fica assegurada a reserva de vagas aos(as) candidatos(as) com deficiência no percentual de 5% (cinco por cento) do número total de vagas imediatas oferecidas neste Edital. No caso de abertura de novas vagas, o percentual será aplicado sobre o número total, elevando-se, quando resultar em número fracionado, até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas. 4.2. Consideram-se candidatos(as) com deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04. 4.3. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no ato da inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo, o(a) candidato(a) será convocado(a) por Edital para submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação comoFechar