DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 153010
Nº Processo: 23063.005699/2023-60.
Pregão Nº 90041/2024. Contratante: CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA .
Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT.
Objeto: Contratação de serviço de assinatura da coleção de normas técnicas ABNT (NBR) para
atendimento das necessidades da comunidade acadêmica de todas as UNEDs descentralizadas
do CEFET/RJ (Maracanã, Angra dos Reis, Itaguaí, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu,
Petrópolis e Valença) por 60 meses de assinatura, conforme condições, quantidades, exigências
e estimativas estabelecidas.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 13/02/2025 a 13/02/2030.
Valor Total: R$ 23.000,00. Data de Assinatura: 13/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025).
COLÉGIO PEDRO II
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 153167
Nº Processo: 23782000264202311. Objeto: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviço de apoio administrativo, através de postos de cozinheiro 44 horas
semanais, de segunda a sábado, para o Complexo Engenho Novo do Colégio Pedro II, conforme
condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e
entidades participantes, estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
17/02/2025 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão do Bom Retiro, 726 - Bloco Parte 1,
Engenho Novo - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/153167-5-90002-
2025. Entrega das Propostas: a partir de 17/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 06/03/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
DANIEL BARRETO DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 14/02/2025) 153167-15201-2025NE000001
CAMPUS REALENGO I
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 155626
Nº Processo: 23784.000741/2024-00.
Pregão Nº 90030/2024. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO I.
Contratado: 23.646.559/0001-99
- LBR SOLUCOES
EM TECNOLOGIA
LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva e serviços correlatos, incluídas instalações e
desinstalações, nos aparelhos de ar-condicionado, com assistência técnica e eventual
fornecimento de peças, materiais, insumos, componentes de equipamentos e ferramentas
necessárias para o bom funcionamento dos sistemas de ar, suprindo demanda do Campus
Realengo I/CREIR do Colégio Pedro II, nas condições estabelecidas no termo de
referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 17/02/2025 a 17/02/2030. Valor Total: R$
283.899,40. Data de Assinatura: 14/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Edital nº 12/2024. Processo Sei nº 23034.026474/2024-75. Contrato: ED00113/2025.
Contratante: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A
CULTURA (UNESCO) - Projeto 914BRZ1149. Contratado: Davidson Francis Graciano, CPF:
***.879.206-12 Objeto: o aprimoramento da capacidade institucional do FNDE em especial
da Coordenação-Geral
de Desenvolvimento
e Melhoria
da Escola
CGDME e
da
Coordenação-Geral de Transporte Escolar CGPTE da Diretoria de Assuntos Educacionais-
Dirae para se tornar referência nacional e internacional em políticas públicas de transporte
e manuteno escolar de excelência por meio do fortalecimento e consolidado do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar Pnate do Programa Caminho da Escola e do
Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE. Vigência: 18/11/2024 a 14/10/2025. Valor total:
R$ 120.209,81 (cento e vinte mil, duzentos e nove reais e oitenta e um centavos),
condicionado à entrega e aprovação dos produtos. Data de assinatura: 13/02/2025.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 158150
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 23228.001776/2022-00.
Pregão. Nº 22/2022. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO AMAPA. Contratado:
23.966.754/0001-04 - ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses. Vigência: 14/02/2025 a
14/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.356.566,64. Data de Assinatura:
11/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025).
EDITAL Nº 1/2025/IFAP
PROFESSOR SUBSTITUTO
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DOCENTE do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, no uso das atribuições que lhe confere
a PORTARIA N° 105/2025 - GAB/RE/IFAP, em consonância com a Lei n° 8.745, de 09 de
dezembro de 1993, e suas alterações, considerando o Decreto nº 7.312, de 22 de
setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação de PROFESSOR DO ENSINO
BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO. O processo ocorrerá de acordo com as
normas deste Edital e seus anexos, observando as disposições legais aplicáveis à
espécie.
1. DAS VAGAS
1.1. As informações referentes à área de conhecimento, ao regime de
trabalho, à titulação exigida e ao número de vagas constam no Quadro I - DISTRI B U I Ç ÃO
DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO deste Edital.
QUADRO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
. .
ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
. CAMPUS DE
LOT AÇ ÃO
. CÓ D I G O
. REGIME DE
T R A BA LO
. TITULAÇÃO EXIGIDA*
.
NÚMERO DE
V AG A S
. .Educação Especial e
Inclusiva
.Macapá
.CO D - 0 1
.40 h
.Licenciatura 
em
Pedagogia 
com
Especialização 
em
Educação Especial
.1
.
.Ed u c a ç ã o
.Macapá
.CO D - 0 2
.40 h
.Licenciatura 
em
Pedagogia
.1
.
.Direito
.Laranjal 
do
Jari
.CO D - 0 3
.40 h
.Bacharelado em Direito
.1
.
.Geografia
.Laranjal 
do
Jari
.CO D - 0 4
.40 h
.Licenciatura 
em
Geografia
.1
.
.Geografia
.Porto
Grande
.CO D - 0 5
.40 h
.Licenciatura em
Geografia
.1
.
Sociologia
Porto Grande
CO D - 0 6
40 h
Licenciatura ou
Bacharelado em
Sociologia ou Ciências
Sociais, ou áreas
1
. .
.
.
.
.correlatas
(Antropologia, 
Ciência
Política 
ou
Ciências
Humanas)
.
.
.Veterinária
.Porto
Grande
.CO D - 0 7
.40 h
.Bacharelado 
em
Medicina
Veterinária
.2
.
.Zootecnia
.Porto
Grande
.CO D - 0 8
.40 h
.Bacharelado
em Zootecnia
.1
. . *Diploma fornecido por instituição de Ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.2. As contratações
terão duração de 06 (seis)
meses, podendo ser
prorrogadas até que seja atingido o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
1.3. O(a) contratado(a) deverá atuar de forma presencial e/ou à distância, de
acordo com a demanda do Campus de lotação a que concorre.
1.4. A
remuneração do(a)
contratado(a) corresponderá
ao valor
da
remuneração inicial do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o
regime de 40 (quarenta) horas semanais, da Classe D, Nível I, de acordo com a
qualificação do docente, acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da Lei 12.772/11,
conforme detalhado no Quadro II - DAS REMUNERAÇÕES.
QUADRO II - DAS REMUNERAÇÕES
.
.REGIME DE TRABALHO - 40h
. .
VENCIMENTO
BÁ S I CO
.
AU X Í L I O
ALIMENTAÇÃO (R$)
. T I T U L AÇ ÃO
.
V A LO R
RETRIBUIÇÃO POR
T I T U L AÇ ÃO
. T OT A L
.
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
.Graduação
.-
.R$ 4.412,63
.
.Aperfeiçoamento
.R$ 255,94
.R$ 4668,57
.
.Especialização
.R$ 511,90
.R$ 4.924,53
.
.Mestrado
.R$1.279,74
.R$ 5.692,37
. .
.
.Doutorado
.R$ 2.943,39
.R$7.356,02
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 
As 
inscrições 
serão
realizadas 
exclusivamente 
no 
site
concursopublico.ifap.edu.br, no período definido no cronograma do item 12.
2.2 Informações sobre o Processo Seletivo serão publicadas no site oficial do
IFAP, por meio do portal de concurso do IFAP.
2.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar
todas as publicações e/ou alterações do certame, ficando o IFAP isento de todos e
quaisquer prejuízos que o(a) candidato(a) venha a sofrer pela inobservância do item
2.2.
2.4 A inscrição implicará no compromisso, por parte do(a) candidato(a), de
aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como outras normas
aplicáveis, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não
podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para
qualquer fim.
2.5 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior,
os(as) candidatos(as) obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares
operacionais estabelecidas pela Comissão do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas
no site indicado no item 2.2.
2.6 Para proceder à inscrição no concurso, o candidato deverá efetuar o
recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais), por meio da Guia
de Recolhimento da União (GRU) disponível no momento da inscrição.
2.7 A GRU deverá ser paga, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil,
obedecendo ao horário do sistema bancário.
2.8 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de
cancelamento do Processo Seletivo.
2.9 O preenchimento do formulário de inscrição não constitui garantia de
inscrição, sendo necessária a confirmação do pagamento pela instituição bancária
correspondente ou a apresentação de comprovante de pagamento pelo candidato.
2.10 Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento da GRU seja realizado
até a data especificada no cronograma do item 12.
2.11 A homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) será publicada na
data prevista no cronograma do item 12, no site do IFAP (item 2.2).
2.12 Ao efetuar a inscrição no certame, o(a) candidato(a) deverá indicar o
Campus ao qual pretende concorrer, de acordo com a Área de Conhecimento e seu
respectivo código, conforme o Quadro I.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Os(as) candidatos(as) que declararem e comprovarem insuficiência de
recursos financeiros para pagamento da taxa de inscrição poderão requerer a respectiva
isenção, nos termos do Decreto n° 6.593/08 e deste edital, desde que:
I - Estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - Declarem ser membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
III - Declarem ser doadores de medula óssea, nos termos da Lei n. 13.656, de
30 de abril de 2008. Estes(as) candidatos(as) deverão ser doadores(as) de medula óssea
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada no ato
da inscrição, onde o candidato deverá anexar o comprovante de inscrição no CadÚnico e
declarar hipossuficiência financeira.
3.3. O doador(a) de medula óssea, conforme o inciso II do item 3.1, deverá
anexar comprovante de doador(a), digitalizado em arquivo único no formato PDF, no
momento da solicitação de isenção, no ato da inscrição.
3.4. Todas as informações serão consultadas e, caso sejam falsas, sujeitarão
o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei.
3.5. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de
isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à
análise e deferimento por parte da Comissão do Processo Seletivo.
3.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição
via correio ou qualquer outro meio que não esteja de acordo com o item 3.2.
3.7. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da
taxa de inscrição.
3.8. A homologação da isenção da taxa de inscrição do(a) candidato(a) será
publicada no site do IFAP (item 2.2), conforme cronograma do item 12.
4. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. De acordo com o Decreto nº 9.508/18, fica assegurada a reserva de vagas
aos(as) candidatos(as) com deficiência no percentual de 5% (cinco por cento) do número
total de vagas imediatas oferecidas neste Edital. No caso de abertura de novas vagas, o
percentual será aplicado sobre o número total, elevando-se, quando resultar em número
fracionado, até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20%
das vagas a serem preenchidas.
4.2. Consideram-se candidatos(as)
com deficiência as pessoas
que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado
pelo Decreto nº 5.296/04.
4.3. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas
com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no ato da inscrição. Sendo
aprovado no processo seletivo, o(a) candidato(a) será convocado(a) por Edital para
submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação como

                            

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