DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a
deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo.
4.4. Os(as) candidatos(as) convocados(as), na forma do subitem anterior,
deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento de identificação e laudo
médico atestando a espécie e o grau ou
4.5. nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional
de Doenças (CID), bem
como à provável
causa da
deficiência.
4.6. 
Os(as)
candidatos(as) 
que
se 
declararem
deficientes 
e
forem
convocados(as) para comparecer à Perícia Médica e não o fizerem perderão o direito às
vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.
4.7. O candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência seja declarada pela Perícia
Médica como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do
certame.
4.8. O(a) candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência não for comprovada pela
Perícia Médica, concorrerá somente pela classificação geral.
4.9. As pessoas com deficiência participarão das provas do processo seletivo
em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
4.10. Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência, se habilitados no processo seletivo, concorrerão também na
ampla concorrência.
4.11. As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência, se não providas
por falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica, serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem de classificação.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1. O(a) candidato(a) que necessitar de condições especiais para realizar as
provas deverá requerer, no ato da inscrição, a concessão dessas condições, anexando um
documento que descreva sua necessidade e especifique o tipo de atendimento, tecnologia
assistiva e adaptações, conforme disposto no art. 4° do Decreto n° 9.508/18. A Instituição
deverá garantir sua participação no Processo Seletivo.
5.2. Os requerimentos que não apresentarem a devida comprovação serão
indeferidos.
5.3. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e razoabilidade.
5.4. A não solicitação de atendimento especial no ato da inscrição implica a
sua não concessão no dia da realização das provas, não cabendo recurso contra o
indeferimento.
6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo será constituído da Prova de Desempenho Didático de
caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos de caráter classificatório. Não
haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas
fora das formas, datas e horários determinados.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.1. A Prova de Desempenho Didático do Processo Seletivo acontecerá de
forma presencial, conforme a data constante do cronograma (item 12). A data da prova
didática poderá ser modificada, caso necessário, para atender ao número de candidatos
inscritos.
7.2. A prova de Desempenho Didático de todas as áreas será realizada nas
instalações do Campus Macapá do IFAP, localizado à Rodovia BR 210, Km 03, S/N, Brasil
Novo, Macapá/AP - CEP 68909-398.
7.3. Será publicada no site do IFAP, em data constante do cronograma (item
12), a convocação dos(as) candidatos(as) para a realização da Prova Didática.
7.4. A Prova de Desempenho Didático iniciará às 08h00, e cada candidato(a)
será chamado(a) individualmente e sucessivamente.
7.5. Os(as) candidatos(as) serão chamados(as) à prova de Desempenho
Didático
de
acordo com
a
ordem
de convocação,
de
forma
que é
de
inteira
responsabilidade do(a) candidato(a) se fazer presente no local de provas no momento de
sua chamada.
7.5.1 A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será
estabelecida através do número de inscrição, de forma crescente, em cada uma das áreas
a que concorrem os(as) candidatos(as).
7.6. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o(a) candidato(a) terá
tolerância de até 05 (cinco) minutos após sua chamada para se apresentar à banca
examinadora, munido(a) de documento oficial de identidade com foto. Caso não se
apresente, será
eliminado(a), sendo
imediatamente chamado(a)
o(a) próximo(a)
candidato(a), seguindo a ordem de convocação.
7.7. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula expositiva,
desenvolvida sobre um tema previamente sorteado, com tempo mínimo de 20 (vinte)
minutos e máximo de 25 (vinte e cinco) minutos.
7.7.1 A extrapolação do tempo máximo ou não atingimento do tempo mínimo
acarretará na perda de 1 ponto por minuto do resultado final, após o cálculo da média
aritmética.
7.7.2 Para cada vaga ofertada no Quadro I serão classificados até 5 candidatos
para a prova de títulos, considerando a maior pontuação.
7.8. A aula deverá ser ministrada em linguagem adequada, em sessão pública
e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme disposto no art. 31 do Decreto nº
9.739/2019, perante uma banca examinadora composta por 3 (três) avaliadores(as), sendo
2 (dois) especialistas da área ou pertencentes à grande área ou área afim, e 1 (um)
pedagogo(a), presidida por um deles.
7.9. É vedada qualquer tipo de interferência, arguição e/ou gravação de áudio
ou vídeo por parte dos(as) espectadores(as).
7.10. A presidência da banca dará ao(à) candidato(a) o tempo máximo de 5
(cinco) minutos para a organização dos recursos didáticos que serão utilizados na
prova.
7.10.1 Caso o(a) candidato(a) alcance o tempo de 5 (cinco) minutos destinados
à organização do recurso didático e não inicie a aula expositiva, a presidência da banca
comunicará ao candidato que o tempo será iniciado, conforme o item 7.7.
7.11. Para a realização da prova de Desempenho Didático, somente será
disponibilizado um quadro branco como recurso didático. O(a) candidato(a) poderá
recorrer a outros recursos audiovisuais ou materiais necessários à apresentação de sua
aula, a seu critério e responsabilidade.
7.12. Durante a realização da prova de Desempenho Didático, é vedado
qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora.
7.13. Não será permitida a presença de candidatos(as) na sala de prova que
concorrem à mesma área.
7.14. Serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública ou
órgãos equivalentes;
b) Carteiras de reservista expedidas pelos Comandos Militares;
c) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.);
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteiras funcionais do Ministério Público;
f) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade;
g) Carteira de trabalho;
h) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo
159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.15.
Não
será aceita
cópia
de
documento
de identidade,
ainda
que
autenticada, nem protocolo de documento.
7.16. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da
realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado um documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da realização da prova Nessa
ocasião, ele(a) será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de
dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.
7.17. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar
documento de identificação original ou ocorrência policial não poderá realizar a prova e
será automaticamente eliminado(a) do certame.
7.18. Os(as) membros(as) da banca examinadora não poderão ter relações de
parentesco direto ou por afinidade entre si e/ou com os(as) candidatos(as) à respectiva
vaga.
7.19. A banca formulará previamente 03 (três) temas específicos da área de
conhecimento, sendo publicado, conforme cronograma (item 12), dos quais será sorteado
01 (um) específico pela comissão do processo seletivo, para que o candidato desenvolva
sua Prova de Desempenho Didático.
7.20. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático, que se refere
ao item anterior, será realizado em até 24 horas antes do início da prova, divulgado no
canal oficial do IFAP no YouTube e publicado na página do certame.
7.21. A pontuação da Prova de Desempenho Didático resultará da análise dos
itens descritos abaixo:
7.21.1 Avaliação
da prova de
Desempenho Didático
pelo avaliador
pedagogo:
QUADRO III - Avaliação Pedagógica
.
. Quesito
. Descrição
. Pontuação Máxima
.
Plano de Aula
Composição 
do 
plano:
identificação, 
objetivos,
conteúdos, 
procedimentos
metodológicos, 
recursos
didáticos, avaliação e referências. Qualidade do material
impresso: ortografia, layout,
40,0
.
tipografia e impressão.
Coerência 
e 
clareza
dos 
objetivos.
Detalhamento 
dos
conteúdos. 
Coerência
entre objetivos
e conteúdos
planejados.
Detalhamento dos procedimentos
.
.metodológicos a serem utilizados.
Descrição dos recursos didáticos coerente
com os procedimentos metodológicos.
. .
.Descrição 
dos
procedimentos 
de
avaliação 
da
aprendizagem correlatos com objetivos e conteúdos
planejados. Apresentação das referências segundo as
normas da ABNT
.
.
Desenvolvimento da
aula
Clareza, 
domínio 
e 
segurança
na 
exposição 
dos
conteúdos. Motivação e criatividade no desenvolvimento
da aula. Contextualização do tema.
Articulação teórica prática. Coerência
50,0
.
entre o plano e o desenvolvimento da aula. Organização
e emprego apropriado dos recursos didáticos. Gestão do
tempo da aula. Utilização de estratégias e instrumentos
avaliativos
. .
.para verificação da aprendizagem em conformidade com
objetivos planejados e conteúdos da aula. Adequação da
linguagem técnica para o nível, forma e modalidade do
curso.
.
. .Postura 
profissional
docente
.Clareza na comunicação. Adequação da linguagem à
situação comunicativa de sala de aula. Apresentação
pessoal e postura em sala. Organização do ambiente.
Espontaneidade e autocontrole
.10,0
.
. Total Máximo
.
. 100 pontos
7.21.2 Avaliação da prova de desempenho didático pelos especialistas da
área:
QUADRO IV - Avaliação Especialista
.
. Quesito
. Descrição
.
Pontuação
Máxima
. Exposição e Desenvolvimento
do Conteúdo
Apresentação introdutória do tema e dos objetivos a serem
alcançados na aula.
Segurança e domínio na transmissão do
conteúdo. Apresentação de conhecimento
atualizado sobre o tema.
40,0
. .
.Aplicação de metodologia de ensino.
Distribuição e
controle do tempo de aula. Utilização de
recursos didáticos.
.
.
.Vocabulário
.Utilização de linguagem de acordo com o nível do público-
alvo e de vocabulário técnico adequado ao tema. Clareza na
ministração do conteúdo.
.20,0
.
.Aprendizagem
.Realização 
de
revisão 
dos 
pontos 
chaves
da 
aula.
Contextualização do conteúdo. Avaliação da aprendizagem.
Recomendação de exercícios para fixação do
conteúdo.
.30,0
.
.Bibliografia
.Indicação ou referência a bibliografia utilizada.
.10,0
.
. Total Máximo
.
. 100 pontos
7.22. A prova de Desempenho Didático valerá 100,0 (cem) pontos e o
resultado será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca
examinadora. Será considerada até a 2ª casa decimal para o resultado da média
aritmética de cada item de avaliação, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou
aproximação.
7.23. Não será permitida a permuta ou troca da ordem de realização da Prova
de Desempenho Didático por acordo entre os(as) candidatos(as).
7.24. Na data prevista no cronograma para a realização da Prova de
Desempenho Didático, os portões serão abertos às 7h30min e não serão fechados. É de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a) fazer-se presente no momento de sua
chamada nominal para o início da Prova de Desempenho Didático, atentando-se à ordem
de apresentação e à possibilidade de haver candidatos faltosos, pois será chamado(a) o(a)
próximo(a) imediatamente.
7.25. Na ocasião em que o(a) candidato(a) não se apresentar, será chamado(a)
o(a) próximo(a) da lista de convocação, estando eliminado(a) o(a) candidato(a) que não se
apresentar, conforme previsto no item 7.6.
7.26. No início da realização de sua Prova de Desempenho Didático, o(a)
candidato(a) deverá entregar à banca examinadora 3 (três) cópias do plano de aula.
7.27. Os membros da banca examinadora não poderão solicitar o plano de
aula ao(à) candidato(a), ficando a cargo do(a) candidato(a) a atenção ao item 7.26.
7.28. A não entrega dos três planos de aula acarretará em pontuação 0 no
quesito "Plano de Aula", constante no QUADRO III - Avaliação Pedagógica.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de títulos possui caráter classificatório será avaliada por 01
especialista da área a que concorre o(a) candidato(a), cuja pontuação será atribuída de
acordo com os critérios estabelecidos no Quadro V.
8.2. À prova de títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta)
pontos.
8.3. Serão considerados para a pontuação na prova de títulos os documentos
descritos a seguir no Quadro V, com a atribuição da respectiva pontuação.

                            

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