Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700026 26 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo. 4.4. Os(as) candidatos(as) convocados(as), na forma do subitem anterior, deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou 4.5. nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. 4.6. Os(as) candidatos(as) que se declararem deficientes e forem convocados(as) para comparecer à Perícia Médica e não o fizerem perderão o direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições. 4.7. O candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame. 4.8. O(a) candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica, concorrerá somente pela classificação geral. 4.9. As pessoas com deficiência participarão das provas do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as). 4.10. Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, se habilitados no processo seletivo, concorrerão também na ampla concorrência. 4.11. As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência, se não providas por falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem de classificação. 5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1. O(a) candidato(a) que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá requerer, no ato da inscrição, a concessão dessas condições, anexando um documento que descreva sua necessidade e especifique o tipo de atendimento, tecnologia assistiva e adaptações, conforme disposto no art. 4° do Decreto n° 9.508/18. A Instituição deverá garantir sua participação no Processo Seletivo. 5.2. Os requerimentos que não apresentarem a devida comprovação serão indeferidos. 5.3. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.4. A não solicitação de atendimento especial no ato da inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas, não cabendo recurso contra o indeferimento. 6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O Processo Seletivo será constituído da Prova de Desempenho Didático de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos de caráter classificatório. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora das formas, datas e horários determinados. 7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 7.1. A Prova de Desempenho Didático do Processo Seletivo acontecerá de forma presencial, conforme a data constante do cronograma (item 12). A data da prova didática poderá ser modificada, caso necessário, para atender ao número de candidatos inscritos. 7.2. A prova de Desempenho Didático de todas as áreas será realizada nas instalações do Campus Macapá do IFAP, localizado à Rodovia BR 210, Km 03, S/N, Brasil Novo, Macapá/AP - CEP 68909-398. 7.3. Será publicada no site do IFAP, em data constante do cronograma (item 12), a convocação dos(as) candidatos(as) para a realização da Prova Didática. 7.4. A Prova de Desempenho Didático iniciará às 08h00, e cada candidato(a) será chamado(a) individualmente e sucessivamente. 7.5. Os(as) candidatos(as) serão chamados(as) à prova de Desempenho Didático de acordo com a ordem de convocação, de forma que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) se fazer presente no local de provas no momento de sua chamada. 7.5.1 A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será estabelecida através do número de inscrição, de forma crescente, em cada uma das áreas a que concorrem os(as) candidatos(as). 7.6. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o(a) candidato(a) terá tolerância de até 05 (cinco) minutos após sua chamada para se apresentar à banca examinadora, munido(a) de documento oficial de identidade com foto. Caso não se apresente, será eliminado(a), sendo imediatamente chamado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), seguindo a ordem de convocação. 7.7. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula expositiva, desenvolvida sobre um tema previamente sorteado, com tempo mínimo de 20 (vinte) minutos e máximo de 25 (vinte e cinco) minutos. 7.7.1 A extrapolação do tempo máximo ou não atingimento do tempo mínimo acarretará na perda de 1 ponto por minuto do resultado final, após o cálculo da média aritmética. 7.7.2 Para cada vaga ofertada no Quadro I serão classificados até 5 candidatos para a prova de títulos, considerando a maior pontuação. 7.8. A aula deverá ser ministrada em linguagem adequada, em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, perante uma banca examinadora composta por 3 (três) avaliadores(as), sendo 2 (dois) especialistas da área ou pertencentes à grande área ou área afim, e 1 (um) pedagogo(a), presidida por um deles. 7.9. É vedada qualquer tipo de interferência, arguição e/ou gravação de áudio ou vídeo por parte dos(as) espectadores(as). 7.10. A presidência da banca dará ao(à) candidato(a) o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para a organização dos recursos didáticos que serão utilizados na prova. 7.10.1 Caso o(a) candidato(a) alcance o tempo de 5 (cinco) minutos destinados à organização do recurso didático e não inicie a aula expositiva, a presidência da banca comunicará ao candidato que o tempo será iniciado, conforme o item 7.7. 7.11. Para a realização da prova de Desempenho Didático, somente será disponibilizado um quadro branco como recurso didático. O(a) candidato(a) poderá recorrer a outros recursos audiovisuais ou materiais necessários à apresentação de sua aula, a seu critério e responsabilidade. 7.12. Durante a realização da prova de Desempenho Didático, é vedado qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora. 7.13. Não será permitida a presença de candidatos(as) na sala de prova que concorrem à mesma área. 7.14. Serão considerados documentos de identificação: a) Carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública ou órgãos equivalentes; b) Carteiras de reservista expedidas pelos Comandos Militares; c) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); d) Passaporte brasileiro; e) Carteiras funcionais do Ministério Público; f) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; g) Carteira de trabalho; h) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). 7.15. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 7.16. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado um documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da realização da prova Nessa ocasião, ele(a) será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio. 7.17. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identificação original ou ocorrência policial não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado(a) do certame. 7.18. Os(as) membros(as) da banca examinadora não poderão ter relações de parentesco direto ou por afinidade entre si e/ou com os(as) candidatos(as) à respectiva vaga. 7.19. A banca formulará previamente 03 (três) temas específicos da área de conhecimento, sendo publicado, conforme cronograma (item 12), dos quais será sorteado 01 (um) específico pela comissão do processo seletivo, para que o candidato desenvolva sua Prova de Desempenho Didático. 7.20. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático, que se refere ao item anterior, será realizado em até 24 horas antes do início da prova, divulgado no canal oficial do IFAP no YouTube e publicado na página do certame. 7.21. A pontuação da Prova de Desempenho Didático resultará da análise dos itens descritos abaixo: 7.21.1 Avaliação da prova de Desempenho Didático pelo avaliador pedagogo: QUADRO III - Avaliação Pedagógica . . Quesito . Descrição . Pontuação Máxima . Plano de Aula Composição do plano: identificação, objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, recursos didáticos, avaliação e referências. Qualidade do material impresso: ortografia, layout, 40,0 . tipografia e impressão. Coerência e clareza dos objetivos. Detalhamento dos conteúdos. Coerência entre objetivos e conteúdos planejados. Detalhamento dos procedimentos . .metodológicos a serem utilizados. Descrição dos recursos didáticos coerente com os procedimentos metodológicos. . . .Descrição dos procedimentos de avaliação da aprendizagem correlatos com objetivos e conteúdos planejados. Apresentação das referências segundo as normas da ABNT . . Desenvolvimento da aula Clareza, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. Motivação e criatividade no desenvolvimento da aula. Contextualização do tema. Articulação teórica prática. Coerência 50,0 . entre o plano e o desenvolvimento da aula. Organização e emprego apropriado dos recursos didáticos. Gestão do tempo da aula. Utilização de estratégias e instrumentos avaliativos . . .para verificação da aprendizagem em conformidade com objetivos planejados e conteúdos da aula. Adequação da linguagem técnica para o nível, forma e modalidade do curso. . . .Postura profissional docente .Clareza na comunicação. Adequação da linguagem à situação comunicativa de sala de aula. Apresentação pessoal e postura em sala. Organização do ambiente. Espontaneidade e autocontrole .10,0 . . Total Máximo . . 100 pontos 7.21.2 Avaliação da prova de desempenho didático pelos especialistas da área: QUADRO IV - Avaliação Especialista . . Quesito . Descrição . Pontuação Máxima . Exposição e Desenvolvimento do Conteúdo Apresentação introdutória do tema e dos objetivos a serem alcançados na aula. Segurança e domínio na transmissão do conteúdo. Apresentação de conhecimento atualizado sobre o tema. 40,0 . . .Aplicação de metodologia de ensino. Distribuição e controle do tempo de aula. Utilização de recursos didáticos. . . .Vocabulário .Utilização de linguagem de acordo com o nível do público- alvo e de vocabulário técnico adequado ao tema. Clareza na ministração do conteúdo. .20,0 . .Aprendizagem .Realização de revisão dos pontos chaves da aula. Contextualização do conteúdo. Avaliação da aprendizagem. Recomendação de exercícios para fixação do conteúdo. .30,0 . .Bibliografia .Indicação ou referência a bibliografia utilizada. .10,0 . . Total Máximo . . 100 pontos 7.22. A prova de Desempenho Didático valerá 100,0 (cem) pontos e o resultado será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora. Será considerada até a 2ª casa decimal para o resultado da média aritmética de cada item de avaliação, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação. 7.23. Não será permitida a permuta ou troca da ordem de realização da Prova de Desempenho Didático por acordo entre os(as) candidatos(as). 7.24. Na data prevista no cronograma para a realização da Prova de Desempenho Didático, os portões serão abertos às 7h30min e não serão fechados. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) fazer-se presente no momento de sua chamada nominal para o início da Prova de Desempenho Didático, atentando-se à ordem de apresentação e à possibilidade de haver candidatos faltosos, pois será chamado(a) o(a) próximo(a) imediatamente. 7.25. Na ocasião em que o(a) candidato(a) não se apresentar, será chamado(a) o(a) próximo(a) da lista de convocação, estando eliminado(a) o(a) candidato(a) que não se apresentar, conforme previsto no item 7.6. 7.26. No início da realização de sua Prova de Desempenho Didático, o(a) candidato(a) deverá entregar à banca examinadora 3 (três) cópias do plano de aula. 7.27. Os membros da banca examinadora não poderão solicitar o plano de aula ao(à) candidato(a), ficando a cargo do(a) candidato(a) a atenção ao item 7.26. 7.28. A não entrega dos três planos de aula acarretará em pontuação 0 no quesito "Plano de Aula", constante no QUADRO III - Avaliação Pedagógica. 8. DA PROVA DE TÍTULOS 8.1. A prova de títulos possui caráter classificatório será avaliada por 01 especialista da área a que concorre o(a) candidato(a), cuja pontuação será atribuída de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro V. 8.2. À prova de títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. 8.3. Serão considerados para a pontuação na prova de títulos os documentos descritos a seguir no Quadro V, com a atribuição da respectiva pontuação.Fechar