DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
QUADRO V - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
.
. TÍTULOS ACADÊMICOS*
. PONTOS
. .Doutorado
.15
. .Mestrado
.10
. .Especialização (pós-graduação lato sensu)
.05
. .Aperfeiçoamento - mínimo 180 h
.02
. . T OT A L
. 15
. . *Pontuação de títulos acadêmicos não cumulativa
.
.
. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
. .Docência para ensino técnico e ou superior (1,5 por semestre)
.12
. .Docência para o ensino médio regular e/ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) (1,0
por semestre)
.8
. . T OT A L
. 20
.
. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL
NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO PROCESSO SELETIVO
.
. .Livro Publicado
.1,5 pontos/ livro
Até 3,0
pontos
. .Capítulo de livro
.1,0 ponto/capítulo
Até 2,0 pontos
. .Artigo completo publicado em periódico científico internacional indexado pela
C A P ES
.1,0 ponto
Até 3,0 ponto
. .Artigo completo publicado em periódico científico nacional indexado pela
C A P ES
.1,0 ponto
Até 2,0 ponto
. .Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional
.1,0 ponto
Até 2,0 ponto
. .Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional
.0,50
Até 1,0 ponto
. .Resumo publicado em anais de evento científico internacional
.0,50
Até 1,0 ponto
. .Resumo 
publicado
em 
anais 
de
evento 
científico
nacional 
ou
Organização/produção de evento cultural
.0,50
Até 1,0 ponto
.
.T OT A L
.15
.
.TOTAL DE PONTOS
.50
8.4. Somente serão considerados válidos os títulos de pós-graduação
apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo
MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa. Só
serão aceitos os diplomas obtidos no exterior, devidamente reconhecidos no
Brasil.
8.5. Os títulos deverão ser apresentados de forma digitalizada, em
formato PDF, em arquivos distintos, separados de acordo com o quesito do Quadro
V que se pretende pontuar e anexados no sistema no ato da inscrição. Não será
admitida outra forma ou outro momento para apresentação dos títulos.
8.6. As veracidades dos documentos apresentados serão verificadas,
ficando o(a) candidato(a) submetido a sanções administrativas, civis e penais pelas
informações prestadas.
8.7.
É
de
responsabilidade do(a)
candidato(a)
que
os
documentos
apresentados estejam
digitalizados em
boa qualidade
e de
forma legível.
Documentos "cortados" ou com informações rasuradas ou incompletas não serão
considerados para fins de pontuação.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Serão considerados:
9.1.1. Aprovado, os candidatos que obtiverem a maior pontuação entre
a somatória das notas das provas de títulos e de desempenho didático, estando
dentro do limite de vaga prevista no quadro I.
9.1.2. Classificados, os(as) demais candidatos(a) em ordem decrescente
de pontuação, estando fora do limite de vaga prevista no quadro I, ficando
estes(as) em cadastro de reserva até o limite de 5 por vaga prevista.
9.2. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no
endereço eletrônico do IFAP, conforme data especificada no cronograma (item
12).
9.3 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso ao resultado preliminar,
nos termos descritos no item 10.
9.4. O resultado final definitivo será publicado no Diário Oficial da União
(DOU) e no endereço eletrônicoIFAP, conforme data especificada no cronograma
(item 12).
9.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência, para efeito de
classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
I - For mais idoso(a) (artigo 27, parágrafo único, da Lei nº.
10.741/03);
II- Tiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
III- Possuir maior pontuação na Prova de Títulos.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recursos se dará nas datas estabelecidas no
cronograma do item 12, solicitado através de formulário próprio, constante no
Anexo I deste Edital.
10.2 Serão admitidos recursos contra os seguintes atos:
I -Disposições deste edital;
II- Resultado preliminar da prova de títulos;
III- Resultado preliminar da prova de desempenho didático.
10.2.1 Será admitido um único recurso por candidato(a), devidamente
fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.
10.2.2. Para fundamentar o recurso, o(a) candidato(a) poderá requerer
junto à comissão do
processo seletivo acesso à gravação da prova de Desempenho Didático,
bem como cópia da ficha
de avaliação das provas de Desempenho Didático e Títulos, através do e-
mail selecao@ifap.edu.br, conforme estabelecido no cronograma do item 12.
10.3. O formulário de recurso (Anexo I) ficará disponível no site do IFAP
dentro deste edital para preenchimento pelo candidato, devendo ser salvo em
formato PDF
e enviado para o
e-mail da Comissão do
Processo Seletivo
selecao@ifap.edu.br, devendo o(a) candidato(a) fazer uso do e-mail utilizado no ato
da inscrição, salvo no caso de impugnação ao edital.
10.4. Serão apreciados
somente os recursos expressos
em termos
fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem
interpostos dentro do prazo e em consonância com o disposto no item anterior.
10.5. Cada item do recurso deverá ser bem fundamentado, indicando,
inclusive, fontes.
10.6. Em razão de recursos interpostos poderá haver, eventualmente,
alteração
da
classificação
inicial
obtida para
uma
classificação
inferior ou
superior.
10.7. As decisões dos recursos serão publicadas conforme data prevista
no cronograma do item 12, no site do IFAP.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Serão exigidos para assinatura do contrato:
11.1.1. Ter sido aprovado(a) e/ou classificado(a) no processo seletivo
regido por este edital;
11.1.2. Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei,
ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a
permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;
11.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do
contrato;
11.1.4. Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para
estrangeiros;
11.1.5. Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo
masculino, exceto para estrangeiros;
11.1.6. Comprovar o nível de escolaridade/titulação mínima exigida na
área de atuação, conforme indicado neste Edital (Quadro I), com diploma de
graduação reconhecido pelo MEC e respectivo histórico escolar, originais e cópias,
exigidos na vaga objeto de interesse e em caso de diplomas expedidos por
universidades estrangeiras
deverão estar
revalidados e
registrados, conforme
legislação pertinente.
11.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo,
apurada 
pela
Perícia 
Médica
Oficial, 
apresentando
exames/laudos
solicitados;
11.1.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à
época da assinatura do contrato;
11.1.9. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles
permitidos em lei, assegurados à hipótese de opção dentro do prazo para
assinatura do contrato.
11.1.10. Não ter participado de nenhum outro processo seletivo antes do
decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior,
salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º da Lei 8.745/93, mediante prévia
autorização, conforme determina o art. 5º da mesma Lei.
11.1.11. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem
acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal
de 1988.
11.1.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade
incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137,
parágrafo único, da Lei 8.112/90.
11.2. Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá
comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes,
que satisfaz aos requisitos enumerados nos itens do presente edital.
11.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados
neste edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação
do(a) candidato(a).
11.4. O(a) candidato(a) habilitado(a) será convocado(a) para contratação,
rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período de até 06(seis)
meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial,
condicionadas ao interesse da Administração. O período total de contratação do
servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº
8.745/93.
11.5. Havendo desistência ou inabilitação do(a) candidato(a) convocado(a)
para 
contratação,
será 
convocado(a)
o(a) 
próximo(a)
candidato(a) 
melhor
colocado(a).
11.6. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do
candidato, este poderá ser remanejado para lecionar componente curricular de área
afim daquela para a qual prestou o Processo Seletivo.
11.7. No
interesse da
Administração, na
ausência de
candidatos
classificados em lista específica do campus e com a anuência e aceite prévios do(a)
candidato(a) habilitado(a), este poderá ser contratado(a) para lotação em outro
Campus do IFAP, diferente daquele para o qual se inscreveu.
11.7.1 No caso de haver áreas idênticas presentes em mais de um dos
campi com candidato(a) habilitado(a), será consultado(a) para assumir vaga em
outro Campus do IFAP, diferente daquele para o qual se inscreveu e foi classificado,
o(a) candidato(a) melhor colocado(a) por maior nota entre a lista geral dos
campi.
11.7.2
A lista
geral
das
áreas similares,
não
anula
a ordem
de
convocação dos candidatos classificados por campus, que tem prioridade na
convocação.
11.7.3 A lista geral de classificados por área similares só serve para
efeito de convocação, para campus que não tem área contemplada em edital
vigente.
11.8. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado, via site do IFAP e
e-mail, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para declarar, por escrito, se aceita
ou não assumir o cargo.
11.8.1. A ausência de manifestação do(a) convocado(a) no prazo de 2
(dois) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação no site, permitirá
ao IFAP convocar o(a) próximo(a) candidato(a) habilitado(a).
11.8.2. Para fins de possível convocação, o(a) candidato(a) habilitado(a)
será responsável pela correção e atualização de seus dados durante a vigência do
Processo Seletivo, diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
11.8.3. Após manifestação de que aceita assumir o cargo, o candidato
terá
2 
(dois)
dias
úteis 
para
apresentar
a
documentação 
necessária
à
contratação.
11.9. O
candidato convocado
deverá apresentar
para efeito
de
contratação os seguintes documentos:
I - Declaração de acumulação de cargos;
II - Declaração de bens e valores;
III - Avaliação Psiquiátrica com Laudo (fornecida por profissional com
Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de
Medicina (CRM) ), VDRL, tipo sanguíneo com fator Rh, eletrocardiograma com laudo
médico, hemograma, glicemia em jejum completo;
VI- Dados bancários com números de banco, agência e conta-corrente
(não será aceito conta poupança ou conta benefício) de um dos bancos com os
quais o IFAP possui convênio, quais sejam Banco do Brasil, Bradesco, Caixa
Econômica Federal, Itaú e Santander.
11.9.1. Originais e cópias dos seguintes documentos:
I - Cadastro de pessoa física - CPF;
II-Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
III - Cédula de Identidade;
IV - Certidão de nascimento ou de casamento;
V- Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21
anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);
VI- Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo
masculino);
VII - Comprovante de escolaridade;
VIII - Título de eleitor com o comprovante de quitação eleitoral;
X- Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º
emprego); X- Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.);
11.10. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato a
ser realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFAP.
12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.E T A P A S / AT I V I DA D ES
.DAT A S / P E R Í O D O
DE REALIZAÇÃO
. .Publicação do Edital
.17/02/2025
. .Publicação no DOU
.17/02/2025
. .Impugnações ao Edital
.Até 18/02/2025
. .Resposta às impugnações ao edital
.19/02/2025
. .Inscrição e solicitações para atendimento especial
.20/02/2025 a 21/02/2025
. .Período do pedido de isenção
.20/02/2025 a 21/02/2025
. .Publicação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
.24/02/2025
. .Prazo final para pagamento da GRU
.25/02/2025
. .Homologação das
inscrições e das solicitações
para atendimento
especial
.26/02/2025

                            

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