Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700027 27 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 QUADRO V - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS . . TÍTULOS ACADÊMICOS* . PONTOS . .Doutorado .15 . .Mestrado .10 . .Especialização (pós-graduação lato sensu) .05 . .Aperfeiçoamento - mínimo 180 h .02 . . T OT A L . 15 . . *Pontuação de títulos acadêmicos não cumulativa . . . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL . . .Docência para ensino técnico e ou superior (1,5 por semestre) .12 . .Docência para o ensino médio regular e/ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) (1,0 por semestre) .8 . . T OT A L . 20 . . PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO PROCESSO SELETIVO . . .Livro Publicado .1,5 pontos/ livro Até 3,0 pontos . .Capítulo de livro .1,0 ponto/capítulo Até 2,0 pontos . .Artigo completo publicado em periódico científico internacional indexado pela C A P ES .1,0 ponto Até 3,0 ponto . .Artigo completo publicado em periódico científico nacional indexado pela C A P ES .1,0 ponto Até 2,0 ponto . .Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional .1,0 ponto Até 2,0 ponto . .Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional .0,50 Até 1,0 ponto . .Resumo publicado em anais de evento científico internacional .0,50 Até 1,0 ponto . .Resumo publicado em anais de evento científico nacional ou Organização/produção de evento cultural .0,50 Até 1,0 ponto . .T OT A L .15 . .TOTAL DE PONTOS .50 8.4. Somente serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa. Só serão aceitos os diplomas obtidos no exterior, devidamente reconhecidos no Brasil. 8.5. Os títulos deverão ser apresentados de forma digitalizada, em formato PDF, em arquivos distintos, separados de acordo com o quesito do Quadro V que se pretende pontuar e anexados no sistema no ato da inscrição. Não será admitida outra forma ou outro momento para apresentação dos títulos. 8.6. As veracidades dos documentos apresentados serão verificadas, ficando o(a) candidato(a) submetido a sanções administrativas, civis e penais pelas informações prestadas. 8.7. É de responsabilidade do(a) candidato(a) que os documentos apresentados estejam digitalizados em boa qualidade e de forma legível. Documentos "cortados" ou com informações rasuradas ou incompletas não serão considerados para fins de pontuação. 9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 9.1. Serão considerados: 9.1.1. Aprovado, os candidatos que obtiverem a maior pontuação entre a somatória das notas das provas de títulos e de desempenho didático, estando dentro do limite de vaga prevista no quadro I. 9.1.2. Classificados, os(as) demais candidatos(a) em ordem decrescente de pontuação, estando fora do limite de vaga prevista no quadro I, ficando estes(as) em cadastro de reserva até o limite de 5 por vaga prevista. 9.2. O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico do IFAP, conforme data especificada no cronograma (item 12). 9.3 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso ao resultado preliminar, nos termos descritos no item 10. 9.4. O resultado final definitivo será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônicoIFAP, conforme data especificada no cronograma (item 12). 9.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: I - For mais idoso(a) (artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/03); II- Tiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático; III- Possuir maior pontuação na Prova de Títulos. 10. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recursos se dará nas datas estabelecidas no cronograma do item 12, solicitado através de formulário próprio, constante no Anexo I deste Edital. 10.2 Serão admitidos recursos contra os seguintes atos: I -Disposições deste edital; II- Resultado preliminar da prova de títulos; III- Resultado preliminar da prova de desempenho didático. 10.2.1 Será admitido um único recurso por candidato(a), devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor. 10.2.2. Para fundamentar o recurso, o(a) candidato(a) poderá requerer junto à comissão do processo seletivo acesso à gravação da prova de Desempenho Didático, bem como cópia da ficha de avaliação das provas de Desempenho Didático e Títulos, através do e- mail selecao@ifap.edu.br, conforme estabelecido no cronograma do item 12. 10.3. O formulário de recurso (Anexo I) ficará disponível no site do IFAP dentro deste edital para preenchimento pelo candidato, devendo ser salvo em formato PDF e enviado para o e-mail da Comissão do Processo Seletivo selecao@ifap.edu.br, devendo o(a) candidato(a) fazer uso do e-mail utilizado no ato da inscrição, salvo no caso de impugnação ao edital. 10.4. Serão apreciados somente os recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo e em consonância com o disposto no item anterior. 10.5. Cada item do recurso deverá ser bem fundamentado, indicando, inclusive, fontes. 10.6. Em razão de recursos interpostos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior. 10.7. As decisões dos recursos serão publicadas conforme data prevista no cronograma do item 12, no site do IFAP. 11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 11.1. Serão exigidos para assinatura do contrato: 11.1.1. Ter sido aprovado(a) e/ou classificado(a) no processo seletivo regido por este edital; 11.1.2. Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor; 11.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato; 11.1.4. Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros; 11.1.5. Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros; 11.1.6. Comprovar o nível de escolaridade/titulação mínima exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Quadro I), com diploma de graduação reconhecido pelo MEC e respectivo histórico escolar, originais e cópias, exigidos na vaga objeto de interesse e em caso de diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente. 11.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Perícia Médica Oficial, apresentando exames/laudos solicitados; 11.1.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da assinatura do contrato; 11.1.9. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurados à hipótese de opção dentro do prazo para assinatura do contrato. 11.1.10. Não ter participado de nenhum outro processo seletivo antes do decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º da Lei 8.745/93, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º da mesma Lei. 11.1.11. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. 11.1.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90. 11.2. Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados nos itens do presente edital. 11.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação do(a) candidato(a). 11.4. O(a) candidato(a) habilitado(a) será convocado(a) para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período de até 06(seis) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial, condicionadas ao interesse da Administração. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/93. 11.5. Havendo desistência ou inabilitação do(a) candidato(a) convocado(a) para contratação, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) melhor colocado(a). 11.6. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar componente curricular de área afim daquela para a qual prestou o Processo Seletivo. 11.7. No interesse da Administração, na ausência de candidatos classificados em lista específica do campus e com a anuência e aceite prévios do(a) candidato(a) habilitado(a), este poderá ser contratado(a) para lotação em outro Campus do IFAP, diferente daquele para o qual se inscreveu. 11.7.1 No caso de haver áreas idênticas presentes em mais de um dos campi com candidato(a) habilitado(a), será consultado(a) para assumir vaga em outro Campus do IFAP, diferente daquele para o qual se inscreveu e foi classificado, o(a) candidato(a) melhor colocado(a) por maior nota entre a lista geral dos campi. 11.7.2 A lista geral das áreas similares, não anula a ordem de convocação dos candidatos classificados por campus, que tem prioridade na convocação. 11.7.3 A lista geral de classificados por área similares só serve para efeito de convocação, para campus que não tem área contemplada em edital vigente. 11.8. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado, via site do IFAP e e-mail, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para declarar, por escrito, se aceita ou não assumir o cargo. 11.8.1. A ausência de manifestação do(a) convocado(a) no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação no site, permitirá ao IFAP convocar o(a) próximo(a) candidato(a) habilitado(a). 11.8.2. Para fins de possível convocação, o(a) candidato(a) habilitado(a) será responsável pela correção e atualização de seus dados durante a vigência do Processo Seletivo, diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 11.8.3. Após manifestação de que aceita assumir o cargo, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar a documentação necessária à contratação. 11.9. O candidato convocado deverá apresentar para efeito de contratação os seguintes documentos: I - Declaração de acumulação de cargos; II - Declaração de bens e valores; III - Avaliação Psiquiátrica com Laudo (fornecida por profissional com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ), VDRL, tipo sanguíneo com fator Rh, eletrocardiograma com laudo médico, hemograma, glicemia em jejum completo; VI- Dados bancários com números de banco, agência e conta-corrente (não será aceito conta poupança ou conta benefício) de um dos bancos com os quais o IFAP possui convênio, quais sejam Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. 11.9.1. Originais e cópias dos seguintes documentos: I - Cadastro de pessoa física - CPF; II-Número de PIS/PASEP devidamente registrado; III - Cédula de Identidade; IV - Certidão de nascimento ou de casamento; V- Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes); VI- Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino); VII - Comprovante de escolaridade; VIII - Título de eleitor com o comprovante de quitação eleitoral; X- Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego); X- Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.); 11.10. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato a ser realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFAP. 12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .E T A P A S / AT I V I DA D ES .DAT A S / P E R Í O D O DE REALIZAÇÃO . .Publicação do Edital .17/02/2025 . .Publicação no DOU .17/02/2025 . .Impugnações ao Edital .Até 18/02/2025 . .Resposta às impugnações ao edital .19/02/2025 . .Inscrição e solicitações para atendimento especial .20/02/2025 a 21/02/2025 . .Período do pedido de isenção .20/02/2025 a 21/02/2025 . .Publicação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição .24/02/2025 . .Prazo final para pagamento da GRU .25/02/2025 . .Homologação das inscrições e das solicitações para atendimento especial .26/02/2025Fechar