DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Sorteio e divulgação dos temas para a prova de desempenho didático
.27/02/2025
. .Realização da prova de desempenho didático
.02/03/2025
. .Resultado preliminar da prova de desempenho didático
.06/03/2025
. .Solicitação da gravação das provas de desempenho didático
.Até o dia 07/03/2025
. .Recurso ao resultado preliminar da prova de desempenho didático
.08/03/2025
. .Resposta aos recursos da prova de desempenho didático
.10/03/2025
. .Resultado homologado da prova didática
.10/03/2025
. .Resultado preliminar da prova de títulos
.10/03/2025
. .Recurso ao resultado preliminar da prova de títulos
.11/03/2025
. .Resultado homologado da prova de títulos
.12/03/2025
. .Resultado final
.12/03/2025
. .Homologação do resultado final no DOU
.A partir de 13/03/2025
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da
data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período.
13.2. Todos os prazos e horários deste edital obedecerão ao horário
oficial de Brasília. A gravação ocorrerá exclusivamente pela banca examinadora e/ou
comissão do certame. É proibida a gravação da prova de Desempenho Didático
pelos(as) candidatos(as) e tal conduta será motivo de eliminação do certame.
13.3. Os(as) candidatos(as) que já foram contratados(as) com fundamento
na Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados(as) com fundamento
nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do seu contrato anterior,
independente da contratação anterior ter sido feita em cargo diverso de Professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto.
13.4.
Nos termos
da Lei
8.745/93, artigo
9º, o(a)
professor(a)
contratado(a) a partir da aprovação no presente processo seletivo não poderá
receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; não
poderá ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
13.5. A inobservância das vedações estabelecidas nos itens anteriores
importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, conforme
estabelecido no parágrafo único do artigo 9º, da Lei 8.745/93.
13.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) terão seu ingresso de acordo
com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto aos
cursos existentes, para os componentes curriculares do Processo Seletivo e/ou em
outras áreas correlatas, do quadro de Pessoal do Ifap.
13.7. A classificação no Processo Simplificado não assegura ao candidato
aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser
admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo
e conveniência da Administração do Ifap.
13.8. O(a) candidato(a) contratado(a) cumprirá horários de atividades de
acordo com a necessidade apresentada pelo Ifap.
13.9. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário
requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
dispondo ao Ifap o direito de excluir do processo seletivo aquele que forneça dados
comprovadamente inverídicos ou omissos.
13.10. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de
caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada
falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda,
se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.
13.11. Será excluído do certame o(a) candidato que:
a) faltar ou apresentar-se após o horário estabelecido para a Prova de
Desempenho Didático;
b) apresentar comportamento considerado incorreto ou incompatível
com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do Processo Seletivo;
c) tumultuar a realização das provas;
d) fornecer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da banca
encarregada de aplicação das provas, as autoridades ou os demais candidatos;
f) for responsável por falsa identificação pessoal;
g) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação
própria
ou
de
terceiros,
em qualquer
momento
da
realização
do
processo
seletivo;
h) prejudicar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) não preencher qualquer das exigências estabelecidas no Edital e
demais normas que regem o certame;
j) efetuar gravação da entrevista e/ou divulgá-la em quaisquer sites,
redes sociais e/ou grupo de bate papo
k)
Todos
os
documentos
relativos
a
este
Processo
constituem
propriedade do Ifap, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.
l)
Todos os
documentos
relativos a
este
Processo Seletivo
serão
conservados pelo Ifap pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação
do edital de homologação do resultado, após o qual, serão descartados.
m) O prazo para impugnar e solicitação de esclarecimentos o presente
edital é de dois dias, conforme cronograma presente no item 12 deste edital.
n) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá.
ROMARO ANTONIO SILVA
Reitor do IFAP
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
. .Nome Completo:
. .N° da Inscrição:
.CPF:
. .Endereço:
.N°
. .Bairro:
.Cidade:
.UF:
.CEP:
. .Telefone Fixo: ( )
.Telefone Celular: ( )
. .E-mail:
. .Área Pretendida/Código:
. .Ato a ser impugnado pelo recurso:
( ) Edital
( ) Resultado pedido de isenção
( ) Resultado preliminar da prova de desempenho didático
( ) Resultado preliminar da prova de títulos
( ) Resultado preliminar
Questionamento fundamentado:
. .
. .
. .
. .
. .
____________________,de____________ de 2025.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
BA H I A
CAMPUS CAMAÇARI
GABINETE/CAM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2025-IFBA
ESPÉCIE Extrato de Contrato de Professor Substituto que entre si celebram o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia e ADRIELLE COSTA GOMES DE J ES U S ,
tendo por objeto a contratação temporária para atividades de magistério no Campus
Camaçari, na Área de Filosofia, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme Edital Nº 02/2024 do Campus Simões Filho, DOU 25/10/2024, vaga decorrente
de Concessão de aposentadora através da Portaria nº 3869 de 26 de outubro de 2023.
VIGÊNCIA: de 14/02/2025 a 13/08/2025. AMPARO LEGAL: Dispositivos da Lei nº 8.745, de
09.12.1993, e as suas alterações posteriores. Assinam: - Reitora, pelo contratante, e
ADRIELLE COSTA GOMES DE JESUS, contratada. Data da assinatura: 13/02/2025.
CAMPUS JEQUIÉ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 158588
Número do Contrato: 15/2023.
Nº Processo: 23459.000235/2022-32.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS JEQUIE. Contratado:
05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto:
Prorrogação por mais um período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato n° 15/2023
decorrente do Pregão SRP n° 01/2022, conforme preceitua o art. 57, inciso II da Lei
8.666/93, do contrato celebrado com a empresa Prime consultoria e assessoria empresarial
LTDA, para fornecimento de serviço de abastecimento de combustíveis da frota de veículos
do IFBA campus Jequié. Vigência: 19/03/2025 a 18/03/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 23.411,82. Data de Assinatura: 14/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025).
CAMPUS SALVADOR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 158411
Nº
Processo:
23279011416202474.
Objeto:
Contratação
de
Empresa
Especializada para Prestação do Serviço Continuado de Fornecimento de Gases Especiais
para atender aos Laboratórios do Departamento Acadêmico de Química - DAQ e o
Departamento Acadêmico de Tecnologia Mecânica - DATM, do Instituto Federal da Bahia -
IFBA/Campus Salvador, em regime de comodato de cilindros sem ônus à Contratante", nos
termos da tabela 01 abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste
instrumento. . Total de Itens Licitados: 12. Edital: 17/02/2025 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00. Endereço: Rua Emídio Dos Santos, S/n - Bairro Barbalho, Barbalho -
Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/158411-5-90001-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 17/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 10/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
EURES BALTAZAR PEREIRA DA ROCHA
Pregoeiro
(SIASGnet - 14/02/2025) 158411-26247-2024NE800038
CAMPUS VALENÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 158405
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 23280.000021/2023-26.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS VALENCA. Contratado:
05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02/2023
por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/03/2025 a
14/03/2026, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência:
14/03/2025 a 14/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.613,54. Data de
Assinatura: 14/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
BA I A N O
CAMPUS VALENÇA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2017 - UASG 154579
Nº Processo: 23336.000684/2016-29. Contratante: INSTITUTO FEDERAL BAIANO - CAMPUS
VALENCA. Contratado: 16.176.067/0001-11 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOT O.
Objeto: Nº processo: 23336.252142.2024-40. Contratante: inst.fed.baiano / campus
valença.
contratado:16.176.067/0001-11 - serviço autônomo de
agua e esgoto de valença/ba. Objeto: rescisão do
contrato nº 01/2017, conforme orientação contida na portaria seges/mgi nº 1769/2023.
Fundamento
legal: 14.133/2021. Data de rescisão: 11/02/2025. Fundamento Legal: . Data de Rescisão:
11/02/2070.
(COMPRASNET 4.0 - 13/02/2025).
CAMPUS ITABERABA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 155884
Nº Processo: 23805.251784/2024-58.
Pregão Nº 90002/2024. Contratante: INST.FED.BAIANO / CAMPUS ITABERABA.
Contratado: 10.757.593/0001-99 - THS TECNOLOGIA INFORMACAO E COMUNICACAO LTDA.
Objeto: Contratação de serviços comuns de gerenciamento de meios logísticos -
almoxarifado virtual, para fornecimento contínuo de serviços de outsourcing para operação
de almoxarifado virtual in company, conforme demanda, nas unidades do instituto federal
de educação ciência e tecnologia do baiano e demais órgãos e entidades participantes.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/02/2025 a
11/02/2026. Nota de Empenho: 2024NE000100. Valor Total: R$ 199.458,24. Data de
Assinatura: 11/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025).
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