DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5
O candidato
que desejar
requerer a
isenção deverá
encaminhar eletronicamente,
via
Divisão de
Protocolo, através
da aba
central de
serviços
(https://cs.ufdpar.edu.br/login), à Coordenação do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal do Delta do Parnaíba o Requerimento de Isenção de Inscrição (ANEXO I) devidamente
preenchido e assinado selecionando a área do concurso, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, juntamente com os seguintes documentos: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
2.5.1 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até às 18:00h (dezoito horas) do dia 12/03/2025.
2.6 O pedido de inscrição far-se-á mediante requerimento à Comissão Organizadora do Concurso (ANEXO II) selecionando uma área do concurso e documentação que
comprove o perfil para o cargo, devendo obrigatoriamente ser instruído com os seguintes documentos:
a)Cópia de um dos documentos de identificação que contenha foto (Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte);
b)Cópias do diploma do Curso de Graduação e do respectivo histórico escolar;
c)Cópias do diploma do curso de pós-graduação e do respectivo histórico, correspondente ao perfil (classe e nível) do cargo que pleiteia;
d)Indicação por escrito da área de conhecimento da pós-graduação e o código, de acordo com o quadro de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior - CAPES, conforme o item 2.11 do Edital;
e)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (quando não isento);
2.6.1Para a comprovação da titulação (item 2.6, alíneas b e c) serão considerados:
a)os diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação (MEC);
b)os diplomas de Doutor expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados
no Brasil;
2.7.Na hipótese do candidato já ter concluído a pós-graduação e ainda não possuir o diploma, poderá este ser substituído por declaração oficial da instituição onde o
título foi obtido de que todos os trâmites referentes à finalização da pós-graduação foram executados, e que o diploma encontra-se em fase de confecção ou emissão.
2.8.A Comissão Examinadora não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.1 (Quadro 3), independente do fato que tenha gerado o atraso no envio
da documentação, ou inscrição condicionada a posterior complementação de documentos.
2.9.Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma
hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.10. O deferimento das inscrições pela Comissão Examinadora do Concurso e a homologação por sua Presidente, assim como os demais resultados, serão divulgados
no site da UFDPar (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
2.11. Para o deferimento das inscrições, nos termos do Quadro de Distribuição de Vagas (perfil do candidato), tendo em vista as denominações dos Programas de Pós-
Graduação, muitas vezes, dadas de forma generalizada, podendo envolver diversas áreas de conhecimento não especificadas na referida denominação, serão utilizados os seguintes
critérios auxiliares:
a)denominação do Curso/Programa;
b)área de concentração;
c)tabela das áreas de conhecimento - Capes.
2.12 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado na realização de alguma das etapas do certame por motivo de crença religiosa nos termos do Art. 5º, inciso
VIII, da Constituição Federal, deverá solicitá-lo 72 (setenta e duas) horas antes da realização da etapa, conforme requerimento (ANEXO III).
3.DA RESERVA DE VAGAS
3.1 A reserva de vagas, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº12.990/2014 e Decreto nº9.508/2018.
3.1.1 A reserva de vaga será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), conforme disposto no Art. 1º,
§1º DA LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
3.1.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI N.12.990, DE 09 DE JUNHO
DE 2014.
3.1.2 Este edital não disponibilizará vaga reservada a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e/ou pessoa com deficiência, conforme o item 3.1.1.
4 PROVAS
4.1 O concurso será realizado na Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), em datas, locais e horários que serão divulgados, conforme o cronograma, no
sítio eletrônico da Universidade (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.2 O concurso constará de:
a) Prova escrita, de caráter eliminatório;
b) Prova didática, de caráter eliminatório;
c) Defesa de memorial e projeto de pesquisa, de caráter classificatório;
d) Prova de títulos, de caráter classificatório;
4.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-
progep).
4.4 As datas prováveis da Prova Didática, da apresentação do memorial, do projeto de pesquisa e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer
da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas.
4.5. O candidato deve comparecer ao local de aplicação das provas, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala
onde será realizada sua prova, munido de documento de identidade que contenha foto.
4.6 A(s) sala(s) de aplicação da prova escrita serão isoladas 20 (vinte) minutos antes do seu início. Candidatos retardatários não terão acesso às mesmas. O candidato
após identificado, deve entrar e aguardar as orientações da Banca Examinadora.
4.7 A prova escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. A duração da prova escrita
será de 4 (quatro) horas e a amplitude da nota variará de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0
(sete).
4.8 O texto da prova escrita deverá ter, no máximo, 8 (oito) laudas e ser escrito com caneta de tinta azul ou preta, com letra legível.
4.9 Será permitido ao candidato fazer rascunho da prova, desde que em folhas oficiais, com o carimbo do CFIS/UFDPar, e que este seja entregue junto com a redação
definitiva à banca examinadora.
4.10 Não serão oferecidas folhas adicionais da prova escrita e nem folhas de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova.
4.11 Ao final do término da prova escrita, os dois últimos candidatos deverão sair simultaneamente.
4.12 Os dias, horários e local do sorteio dos temas da prova didática serão disponibilizados no sítio (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.13 O sorteio dos temas será realizado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática, iniciando às 08 horas, com intervalo de 60
minutos entre os candidatos, seguindo a ordem de classificação na prova escrita. A sala para sorteio será aberta com antecedência de 10 (dez) minutos para entrada dos candidatos
que queiram se fazer presentes.
4.14 Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos aprovados na prova escrita, os sorteios dos temas e a prova didática poderão acontecer em mais
de um dia e poderão implicar em alteração do cronograma;
4.15 A prova didática consistirá em uma aula teórica com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de
décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete) e/ou ministrar a prova didática fora do tempo previsto.
4.16 Ao iniciar a prova didática o candidato deverá distribuir aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos
específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.
4.17 A prova didática será presencial e gravada;
4.18 O candidato que chegar atrasado ou não comparecer para realização do sorteio do tema da prova didática ou de sua realização, no horário e local determinados
será eliminado, independente do fato que tenha gerado o atraso.
4.19 O Memorial e o Projeto de Pesquisa compõem dois itens de um documento único que deverá ser entregue pelo candidato na ocasião do sorteio do tema da prova
didática.
4.20 O Memorial deve trazer a descrição do itinerário de formação pessoal e acadêmica do candidato, com as possíveis orientações teóricas que influenciaram e
influenciam o seu exercício profissional.
4.21 O Projeto de Pesquisa deve estabelecer a relevância do tema ou do problema de pesquisa, a sustentação da discussão do tema ou problema de pesquisa no
referencial teórico, a descrição dos aspectos metodológicos da pesquisa, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e
consequências.
4.22 As defesas do Memorial e do Projeto de Pesquisa serão realizadas em sessões públicas e gravadas, em data divulgada pela Banca Examinadora no sítio da
universidade (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep), comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, seguindo a ordem de inscrição.
4.23 A etapa da prova de Memorial e Projeto de Pesquisa poderá ser apresentada perante parte (máximo dois membros) da comissão examinadora em situação remota
(videoconferência).
4.24 Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do Memorial e Projeto de Pesquisa pelo candidato. Em seguida, cada membro da Banca
Examinadora terá o tempo de até 10 (dez) minutos para arguição.
4.25 A Comissão Examinadora atribuirá ao Memorial e ao Projeto de Pesquisa nota de 0 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação, conforme
Resolução nº 039/08 - CONSUN, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores.
4.26 O julgamento dos títulos obedecerá à Resolução nº039/08-CONSUN/UFPI e suas alterações, disponível no sítio (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-
progep).
4.27 O Curriculum Vitae com suas comprovações e a Tabela de Pontos para avaliação do currículo previamente preenchida deverão ser entregues pelo candidato na
ocasião do sorteio do tema da prova didática.
4.28 Serão considerados para efeito de comprovação do Curriculum Vitae atividades desenvolvidas de 24/03/2020 a 24/03/2025.
4.29 A média das notas obtidas no memorial e no projeto de pesquisa será somada à nota obtida na prova de títulos e, desta soma, extraída a média. Esta média será
somada às notas das provas escrita e didática, para obtenção da pontuação final do candidato.
4.30 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do concurso, será realizada sem interrupção do processo e sem prejuízos para o candidato.
4.30.1 Após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso (prova escrita, prova didática, apresentação e defesa de memorial e projeto de pesquisa e prova de
título) disponibilizados no sítio da universidade, o candidato terá um dia útil para solicitar a documentação referente à etapa e, neste mesmo prazo, impetrar recurso contrário
ao seu resultado.
4.30.2
A
solicitação
de
recursos
será
efetuada
à
Presidência
da
Comissão
Organizadora
do
Concurso,
conforme
modelo
disponível
no
sítio
(https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.30.3 O resultado do recurso interposto pelo candidato, em qualquer etapa do concurso, será divulgado no mural externo da Coordenação do Curso de Fisioterapia da
UFDPar e no sítio eletrônico da universidade (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.30.4 Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou convocar o candidato para a etapa do concurso contestada, a divulgação será feita no
sitio (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep).
4.31 O julgamento final do Concurso e a relação dos candidatos habilitados e classificados obedecerão às disposições do Decreto nº 9.739/2019 e, complementarmente,
à Resolução nº. 039/2008-CONSUN e suas alterações.
4.31.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211/2022, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
4.31.2 Os candidatos empatados em último lugar na relação dos habilitados e classificados não serão considerados reprovados.
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