DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO
GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Nº do processo: 23071.917403/2024-37
Espécie: ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, POR MEIO DO
CENTRO REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, COM A
INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO - FADEPE, E A EMPRESA U&M MINERACAO E CONSTRUÇÃO S/A.
Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e U&M Mineração e Construção S/A.
Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica
entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto "Pesquisa e Desenvolvimento de Conversores de
Potência para as Excitatrizes Estáticas de Alternador e Motor do Caminhão Komatsu 730E-7".
Valor: R$ 49.908,37 (quarenta e nove mil, novecentos e oito reais e trinta e sete centavos).
Vigência: 13/02/2025 - 13/07/2025.
Data de assinatura: 13/02/2025.
Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante da UFJF); Marcos Tanure
Sanábio (Representante legal da Fadepe); Guilherme Márcio Soares (Coordenador do
projeto); Sérgio Ribeiro Machado (Representante legal da empresa).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 153032
Número do Contrato: 4/2024.
Nº Processo: 23090.000672/2023-53.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
LAVRAS. Contratado: 30.152.520/0001-80 - SABATO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS -
LTDA. Objeto: Suprimir o valor do termo de contrato de obras nº 004/2024 em r$
1.388.300,33 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos reais e trinta e três
centavos), com fundamento no artigo 65, inciso i, alínea b c/c parágrafo 2º, inciso ii, em
razão da diminuição quantitativa do objeto contratual. Vigência: 14/02/2025 a 28/02/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.443.428,84. Data de Assinatura: 14/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90070/2024 - UASG 153032
Nº Processo: 23090012876202418. Objeto: Aquisição de material elétrico e
eletrônico II conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus
anexos.. Total de Itens Licitados: 22. Edital: 17/02/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço:
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos,s/n - Caixa Postal 3037, - Lavras/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/153032-5-90070-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 17/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/02/2025
às 08h30 no site www.gov.br/compras.
ELAINE APARECIDA MARTINS ANACLETO
Coordenadora de Licitações
(SIASGnet - 14/02/2025) 153032-15251-2024NE000001
EXTRATO DO ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL Nº 5/2025-UFLA
Processo: 23090.001639/2025-11. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA
(Brasil); Universidade Médica Acadêmica e de Pesquisa da Sumy State University - MI SSU
(Ucrânia). Objeto: Estabelecimento de parceria internacional com a intenção de formalizar
a transferência de material para desenvolvimento de pesquisa por parte da docente
Vanessa Cristina Stein, lotada no Departamento de Biologia (DBI/ICN/UFLA). Vigência:
12/02/2025 até o efetivo cumprimento do seu objeto. Data de Assinatura: 12/05/2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 381, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei
12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI
n.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução
Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º
1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo
especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE,
Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS
CONTABÉIS da FACULDADE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, de acordo com a seguinte
discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas
para
ampla
concorrência
.1 (uma)
. .Vagas
reservadas
para
candidatos negros
.-
. .Vagas
reservada
para
pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Contabilidade geral e pública
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Contabilidade ou Ciências Contábeis ou Controladoria e
Contabilidade ou Administração pública
. .Perfil
desejado
do(a)
candidato(a)
.Graduação em Ciências Contábeis ou Controladoria e Finanças ou Administração
Pública; Mestrado em Contabilidade ou Ciências Contábeis ou Controladoria e
Contabilidade ou Administração Pública; Doutorado em Contabilidade ou Ciências
Contábeis
ou
Controladoria
e
Contabilidade
ou
Administração
pública.
Obrigatoriamente, pelo menos um dos títulos deverá ser em Contabilidade ou
Ciências Contábeis ou Controladoria e Contabilidade ou Controladoria e Finanças.
. Inscrição
por
correio
eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 60 (sessenta) dias
a partir da
publicação
deste
Edital, das
00h00
do
primeiro dia de inscrição até 23h59 do
último
dia
de
inscrição
(horário
de
Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.inscricao@face.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-7004
.
.Endereço Eletrônico:
.inscricao@face.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 09h às 11h e das 14h às 16h30, nos
dias úteis
. .Endereço
da
página
eletrônica para emissão
de Guia de Recolhimento
da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/
geriremissaogru.seam?codigo=wK75vkYeE
. .Endereço
da
página
eletrônica onde consta(m)
o(s) programa(s), quando
for o caso, e demais
informações do Concurso
.https://concursos.face.ufmg.br/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do
concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das
inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA DE
VAGAS A
CANDIDATOS NEGROS E
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em
06/09/2024, seção 3, páginas 70 a 73, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de
16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos
quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024,
observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de
18/09/2024,
e
encontra-se
disponível
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE-16-DE-SETEMBRO-DE-2024 _ Ed i t a l -
c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s - g e r a i s - n % C 2 % B 0 - 1 8 3 5 - d e - 0 4 - d e -setembro-de-
2024_Reserva-de-vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para
candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e
considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º
1.835, de 04 de setembro de 2024. O percentual mínimo de reserva será observado na
hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de
reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no
Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo
cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo
ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação
vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições
Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação
(R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
* Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024.
3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à
remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária
Anual de 2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória
1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o
disposto na "Tabela II - referente à remuneração do Cargo", conforme demonstrado
abaixo.
Tabela II - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação
(R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo
pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-
lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do
concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla
concorrência, e em lista específica para candidatos negros.
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