DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar
documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da
apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração
final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de
Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito
e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado
concluído
na
área
de
Contabilidade ou Ciências Contábeis ou
Controladoria e Contabilidade.
.40
.40
. .Doutorado concluído nas demais áreas
indicadas no Edital.
.25
.25
. .Mestrado
concluído
na
área
de
Contabilidade ou Ciências Contábeis ou
Controladoria e Contabilidade.
.15
.15
. .Mestrado concluído nas demais áreas
indicadas no Edital.
.10
.10
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a
40)
.40
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Experiência de mais de 2 (dois) anos
em Docência no Magistério Superior
.20
.20
. .Experiência de até 2 (dois) anos em
Docência no Magistério Superior.
.10
.10
. .Experiência
em docência
na
Pós-
Graduação - mínimo de 60 horas
.5
.5
. .Pontuação limite do quesito (de 15 a
40)
.20
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigos
publicados
em
periódicos
classificados no Qualis/CAPES 2017 -
2020 (científico/tecnólogo) no extrato
A, por artigo.
.10
.30
. .Artigos
publicados
em
periódicos
classificados no Qualis/CAPES 2017 -
2020 (científico/tecnólogo) no extrato
B1 e B2, por artigo.
.7
.30
. .Artigos
publicados
em
periódicos
classificados no Qualis/CAPES 2017 -
2020 (científico/tecnólogo) no extrato
B3, B4 e B5, por artigo.
.4
.20
. .Artigos
publicados
em
periódicos
classificados no Qualis/CAPES 2017 -
2020 (científico/tecnólogo) no extrato
C, por artigo.
.2
.20
. .Artigos
publicados
em
Anais
de
Congressos Científicos, por artigo.
.2
.20
. .Livros e capítulos de livros.
.3
.5
. .Pontuação limite do quesito (de 20 a
40)
.30
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Atividades de coordenação e gestão
universitária, por ano.
.3
.10
. .Participação em projetos de pesquisa
e/ou extensão, por projeto.
.4
.10
. .Experiência profissional
não-docente
na área do Concurso, por ano.
.5
.10
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a
40)
.10
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de
Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação
atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto
no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data,
horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e
divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto
no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a
utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova
escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente,
poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período
de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório,
fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1.
Os
códigos
serão
distribuídos
aleatoriamente
pelo
departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente
será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará
na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II)
apenas no
que se
refere
à ampla
concorrência, serão
reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução
Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não
será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos
inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais
provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na
prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não,
até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019,
observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada
às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento
mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada
às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar
tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de
classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve
ser
apurado
pela
média
das
notas
atribuídas
pelos
membros
da
Comissão
Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista
organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser
sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá
uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério,
para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o
tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no
local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita
mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de
presença, no horário indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para
a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do
tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio
pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria
Comissão Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas
para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias
apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as
tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão
pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída
e a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos
os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão
considerados reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos
no subitem 10.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que
constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior
número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será
classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no
topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.
11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá
preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a
Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data
de realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em
cada prova, observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital;
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