DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 5: Valor da taxa de inscrição.
.
.CLASSE, NÍVEL - REGIME DE TRABALHO
.VALOR (R$)
.
.Classe A, Nível 1 - DE; D I, Nível 1 - DE
.240,00
.
.Classe A, Nível 1 - TI-40
.145,00
.
.Classe A, Nível 1 - TP-20
.88,00
2.5 O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU) (ver https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru;
Unidade Gestora: cód. 154048; Recolhimento: cód. 28883-7; CPF do Contribuinte deve ser o CPF do(a) candidato(a). 2.5.1 Será indeferida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado
de forma diversa da prevista nos itens 2.4. 2.5.2 A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária da Unidade Gestora do item
2.5. 2.5.3 O pagamento da GRU referente à inscrição neste Edital deverá ser realizado dentro do período de inscrição previsto no Cronograma. 2.6 Podem requerer a isenção do pagamento
da taxa de inscrição, conforme o disposto no Art. 1º da Lei N° 13.656, de 30 de abril de 2018, os(as) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do Governo Federal e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, se deferida, dispensa a obrigatoriedade do envio do comprovante do
pagamento de taxa da alínea "b" do item 2.8, deste Edital. 2.6.1 O Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no ANEXO 7 deste Edital, deve ser enviado
juntamente com os demais documentos de inscrição, no prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa, previsto no Cronograma. 2.6.2 Os(as) candidatos(as) doadores(as) de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde deverão anexar, junto ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição", a Declaração de doação de
medula óssea expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que poderá ser substituída por Atestado ou Laudo Médico emitido por profissional de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, juntamente com a data da EFETIVA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, nos termos da Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.6.3 O(a) candidato(a) que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, estará
declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal N° 11.016, de 29 março de 2022, junto ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de
inscrição". 2.6.4 Na hipótese de solicitação da isenção prevista no item 2.6.3, a UFPI, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo
o(a) candidato(a) ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto Federal Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. 2.6.5 Caso a documentação enviada, referente
a isenção do pagamento de taxa de inscrição, não possibilite a análise ou não demonstre a condição do(a) candidato(a), o pedido de isenção será indeferido. 2.6.6 O(a) candidato(a) que
tiver o seu pedido de isenção indeferido poderá impetrar recurso para o e-mail coc@ufpi.edu.br no período de "Interposição de recursos contrários ao indeferimento de isenção do
pagamento de taxa" previsto no Cronograma. 2.6.7 O(a) candidato(a) cujo pedido de isenção de taxa e/ou recurso contrário ao indeferimento de inscrição devido a isenção de taxa for
indeferido poderá realizar o pagamento da taxa e uma nova inscrição, até o encerramento do Prazo de Inscrições, previsto no Cronograma. 2.6.8 O(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso,
se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.7 O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente a Ficha de Inscrição (Requerimento ao Presidente da COC), disponível no ANEXO 1, após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital.
2.8 O pedido de inscrição far-se-á mediante processo eletrônico à Comissão Organizadora de Concurso, devendo ser instruído com os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição
(Requerimento ao Presidente da COC) - ANEXO 1; (obrigatório) b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; (obrigatório) c) Documento de identidade que contenha foto, frente e
verso; (obrigatório) d) Declaração de autenticidade - ANEXO 2; (obrigatório) e) Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN) - ANEXO 3; (nos termos deste Edital) f) Requerimento para
vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) - ANEXO 4; (nos termos deste Edital) g) Requerimento de atendimento diferenciado - ANEXO 5; (nos termos deste Edital) h)
Requerimento de candidata lactante - ANEXO 6; (nos termos deste Edital) i) Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição - ANEXO 7; (nos termos deste Edital, observado
o prazo para solicitação no Cronograma) j) Requerimento de uso de nome social - ANEXO 8. (nos termos deste Edital) 2.8.1 É obrigatório o envio dos documentos relacionados no item 2.8,
alíneas "a)", "b)", "c)" e "d)"; para as demais alíneas, "e)", "f)", "g)", "h)", "i)" e "j)", o envio deve ser efetuado de acordo com os termos deste Edital. Os documentos de inscrição devem
ser enviados em arquivo ÚNICO, em PDF, sendo a primeira página a Ficha de Inscrição (Requerimento ao Presidente da COC) e a seguir os demais documentos em ordem de leitura e análise
do setor de destino. Estes documentos são os mesmos antes utilizados no formato tradicional em papel. 2.8.2 O requerente deverá enviar o arquivo ÚNICO, de tamanho até 24 MB, em
PDF, para o e-mail protocologeral@ufpi.edu.br, solicitando formalização de abertura de processo, para encaminhamento à Comissão Organizadora de Concurso. 2.8.3 Apenas será aceita a
inscrição enviada em arquivo ÚNICO e em PDF e cujo anexo tenha prévia liberação de acesso para o e-mail: protocologeral@ufpi.edu.br. 2.8.4 É de total responsabilidade do(a) candidato(a)
acompanhar o seu processo de inscrição no presente Edital junto ao Protocolo da UFPI, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento e/ou problemas no envio dos documentos
via e-mail. A UFPI não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação). 2.8.5 O Curriculum Vitae ou Lattes não deve ser apresentado no ato de inscrição, somente fisicamente, por ocasião do sorteio da Prova Didática, de acordo com o item 3.13.
2.9 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.1, independentemente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 2.10 Não
será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos. 2.11 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a), ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da
Administração. 2.12 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora de Concurso e a homologação por seu Presidente serão publicados no sítio eletrônico da Universidade
(www.ufpi.br), links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 2.13 Para a posse (perfil do/a candidato/a), nos termos dos Quadros de Distribuição de Vagas, bem como para avaliação da
Prova de Títulos (área do concurso), tendo em vista as denominações dos Programas de Pós-Graduação, muitas vezes, dadas de forma generalizada, podendo envolver diversas áreas de
conhecimento não especificadas na referida denominação, serão utilizados os seguintes critérios auxiliares: a) Denominação do Curso/Programa; b) Área de concentração; c) Tema
desenvolvido na dissertação ou tese; d) Tabela das áreas de conhecimento - CNPq. 2.14 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado por motivo de crença religiosa nos
termos do Art. 5º, Inciso VIII, da Constituição Federal, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital. 2.14.1
Deverá ser enviado em anexo ao "Requerimento de atendimento diferenciado" a declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro da igreja. 2.14.2
A falta de apresentação do Requerimento devidamente documentado implicará a não-concessão de atendimento diferenciado ao(à) candidato(a). 2.15 O(a) candidato(a) portador(a) de
deficiência, como previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e no Decreto N° 3.298/1999, poderá concorrer às vagas a ele reservadas, ainda que a área
não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas nos Quadros de Distribuição de Vagas.
Para tanto, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 4 deste Edital, e em anexo o laudo médico assinado por um médico
especialista. Deixando de fazê-lo, o(a) candidato(a) não concorrerá à reserva da vaga. 2.15.1 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, que necessitar de qualquer tipo de atendimento
diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital, indicando
claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, não será disponibilizado o
atendimento diferenciado. 2.15.2 O laudo médico assinado por um médico especialista, exigido nos itens 2.15 e 2.15.1, deve ser legível, emitido nos últimos 12 meses (contado até o término
do período das inscrições), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), e as
tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas. Deve conter, ainda, o nome e CPF do(a) candidato(a) e o nome, a assinatura, o carimbo e o
número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o laudo médico. Se for o caso, o candidato deverá anexar também resultados de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência de acordo com o Decreto 3.298/1999: I - Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, nanismo (altura), outras (especificar). (Anexar
o laudo do especialista). II - Deficiência Auditiva - perda unilateral total ou bilateral parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
2.000Hz e 3.000Hz) (Anexar audiograma e laudo do especialista). III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Anexar o laudo oftalmológico e utilizar tabela SNELLEN para avaliar acuidade visual).
III a - Visão Monocular - conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou
cegueira declarada por oftalmologista). IV - Deficiência Intelectual - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como: a) - Comunicação; b) - Cuidado pessoal; c) - Habilidades sociais; d) - Utilização de recursos da comunidade; e) - Saúde e
segurança; f) - Habilidades acadêmicas; g) - Lazer; h) - Trabalho. Idade de Início. (Anexar o laudo do especialista). V- Deficiência Mental - Psicossocial - conforme Convenção ONU -
Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais. Informar se há outras doenças associadas e data de início de manifestação da doença. (Anexar o laudo do
especialista). VII- Transtorno de Espectro Autista (Lei 12.764/2012). A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
(Anexar o laudo do especialista). VI- Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências. (Anexar o laudo do especialista). 2.15.3 Os requerimentos de atendimento diferenciado
serão atendidos segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade, a natureza das Provas e as possibilidades de atendimento, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFPI. Caso
o atendimento diferenciado seja negado, o(a) candidato(a) será comunicado(a) via o e-mail que informar na ficha de inscrição. 2.15.4 O(a) candidato(a) que concorre às vagas reservadas
para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas da ampla concorrência, da mesma área, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.15.5 Os(as) candidatos(as)
terão seus nomes publicados e constarão na lista de classificação por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do
Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 2.15.6 Antes da homologação do resultado final do concurso, o(a) candidato(a), munido(a) de laudo médico e de exames complementares
comprobatórios da deficiência, deverá submeter-se à inspeção médica promovida por uma junta médica, designada pela UFPI, mediante convocação definida no Cronograma, que terá
decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita
a concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) em tais condições. 2.15.7 O(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas
como Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto, em todas as etapas do certame, respeitando o Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019,
e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional solicitado em atendimento diferenciado, caso tenha utilizado será eliminado do concurso. 2.15.8 Em caso de desistência de candidato(a)
aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) à vaga reservada às pessoas com deficiência posteriormente
colocado(a). 2.15.9 No resultado final, as vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou
aprovação de candidatos(as) com deficiência; neste caso, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 2.15.10 Às pessoas com
deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, na forma do §2º do Art. 5º
da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. O percentual de reserva será observado
na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para a mesma área, no prazo de validade do concurso. 2.15.11 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.15.10
deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º
do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o § 3º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 2.16 O(a) candidato(a) negro(a),
amparado(a) pela Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, poderá concorrer às vagas a ele(a) reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas nos Quadros de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá autodeclarar-se no momento da inscrição,
juntamente com os demais documentos de inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE, anexando à ficha
de inscrição o "Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN)" disponibilizado no ANEXO 3. 2.16.1 Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
e às destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, da mesma área, de acordo com sua classificação no concurso. 2.16.2
A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Instrução Normativa
MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 2.16.3 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação
na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 2.16.4 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado
final do Concurso Público e será realizada por uma Comissão designada pela Reitora da UFPI. 2.16.5 A realização do procedimento de heteroidentificação, bem como a data de interposição
de recursos e respectivos resultados, ocorrerão conforme o Cronograma de Execução. 2.16.6 O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 2.16.7 O procedimento de
heteroidentificação ocorrerá conforme Edital ou Nota Informativa de orientações gerais a ser divulgada pela COC. 2.16.8 Será eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que
apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho
de 2014. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999. 2.16.9 A eliminação de candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação não enseja o dever de
convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 2.16.10 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que, no ato da inscrição,
declararam-se aptos(as) a concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, terão seus nomes publicados e figurarão na
lista de classificação por área de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de
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