DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 10: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas Negras (PN).
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.ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019
.TIPO DE VAGA
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.1
.Reserva de vagas - Negros
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.2
.Ampla Concorrência
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.3
.Ampla Concorrência
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.4
.Ampla Concorrência
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.5
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
3.29 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de habilitados e classificados não serão considerados(as) reprovados(as). 3.30 A UFPI fará a composição de
Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas nos Quadros de Distribuição de Vagas. 3.31 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a pessoa
negra no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a área da vaga
reservada e a ordem de classificação. Na hipótese de não haver pessoa negra para ocupar a vaga reservada, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo
com a área da vaga e a ordem de classificação, conforme Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 O(a) candidato(a)
deverá: a) Ter sido habilitado(a) e classificado(a) no concurso; b) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou
reconhecidos, atendendo completamente ao perfil apresentado nos quadros de vagas deste Edital; c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-
Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras; d) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente; e) Estar quite com as obrigações eleitorais e
militares, quando for o caso; f) Contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI; g) Não acumular cargos,
empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º
do Art. 13 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no
Art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 5 ATRIBUIÇÕES DO CARGO 5.1 O(A) professor(a) do ensino básico, técnico e tecnológico tem como atribuições: preparar
e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de ensino básico, técnico e tecnológico, de pós-graduação (Lato Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras
atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação
institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios; participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas
e em Colegiados; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas
examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos
e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria; atualizar seus conhecimentos.
5.2 O(A) professor(a) do magistério superior tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu)
e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e
projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios e residências médicas
ou multiprofissionais, quando for o caso, participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; exercer atividades extra muros;
participar de comissões de sindicância e de processos administrativos; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros
acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações,
monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por
meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as) obedecerá
às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 6.2 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a
partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto Federal Nº 9.739, de
28 de março de 2019. 6.3 Não será fornecido ao(à) candidato(a), qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final
do concurso publicada no Diário Oficial da União. 6.4 A inscrição do(a) candidato(a) no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em
Informações Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade no seu sítio, link https://leg.ufpi.br/concursoufpi no "MENU
CONCURSO" das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento. 6.5 Os(As) professores(as) aprovados(as) e nomeados(as) deverão participar, obrigatoriamente, de um Curso
de Introdução à Docência do Ensino Superior. 6.6 O(A) professor(a) nomeado(a) ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria
Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade. 6.7 A Comissão Organizadora de Concurso divulgará, no sítio eletrônico da
Universidade, as atualizações ou alterações deste Edital e de seu Cronograma. 6.8 As cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae ou Lattes serão devolvidas ao(à) candidato(a), ou ao(à)
procurador(a), por solicitação do(a) mesmo(a), no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo esse prazo, não será mais possível fazer
a solicitação e as cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae ou Lattes serão eliminadas. 6.9 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital em petição escrita e fundamentada,
dirigida à Comissão Organizadora de Concurso, a ser enviada em documento digitalizado, conforme formulário de recurso, com os motivos da impugnação e assinatura do interessado, para
o e-mail coc@ufpi.edu.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, conforme Cronograma, previsto neste edital, sob pena de preclusão. 6.10 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela
Comissão Organizadora de Concurso, admitido recurso ao Conselho de Administração (CAD) da UFPI, que será avaliado de acordo com o cronograma de reuniões desse Conselho.
NADIR DO NASCIMENTO NOGUEIRA
Reitora
ANEXO I - EDITAL 03/2025 - UFPI
ANEXO 1 - FICHA DE INSCRIÇÃO
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.NOME DO(A) CANDIDATO(A)
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. .NÚMERO DO CPF
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.DATA DE NASCIMENTO
.CÉDULA DE IDENTIDADE
.UF
abaixo assinado,
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.ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, QUADRA, NÚMERO, CASA, CIDADE ETC...)
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.CEP
.UF
.E-MAIL
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.FONE RESIDENCIAL
.C E LU L A R
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.CAMPUS /CENTRO
Requer, ao Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Docentes (COC/UFPI), sua inscrição no processo seletivo para o cargo de Professor do Magistério Superior /
Ensino Médio, Técnico e Tecnológico.
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. .Á R EA
.CLASSE
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.TITULAÇÃO ACADÊMICA (Máxima concluída)
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. . desta instituição, nos termos do Edital Nº 03/2025 - UFPI e declara, sob as penas da lei, que:
Os dados informados nesta ficha são verdadeiros; Possui habilitação legal para o exercício do cargo a que concorre; Está ciente de que não tomará posse se não provar a
habilitação legal, independente da classificação obtida; Na hipótese de ser nomeado(a), apresentará provas das condições (perfil) exigidas para o cargo a que concorre; Tem pleno
conhecimento das normas e métodos que regem o Edital deste Concurso; Está ciente de que a inexatidão ou irregularidade dessas afirmativas, ainda que verificada posteriormente,
acarretará sua eliminação do Concurso Público, com a anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo dos demais procedimentos de ordem administrativa, civil ou penal.
CIDADE/UF:___/___, DATA:__/___/__ _________ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE À Comissão Organizadora de Concurso (COC/UFPI), Eu, ______________________________________________________________, RG
_________________, CPF _________________, declaro, de boa-fé, serem autênticos os documentos apresentados por mim no Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo de
Professor do Ensino Superior / Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Universidade Federal do Piauí, nos termos do Edital Nº 03/2025 - UFPI, estando ciente de que a informação falsa
incorrerá nas penas do crime do Art. 297 do Código Penal (Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis
anos, e multa.), e, administrativamente, a qualquer tempo, exclusão do referido processo seletivo. CIDADE/UF:_______/____, DATA:_______/________/ _______ ASSINATURA DO(A)
C A N D I DAT O ( A )
ANEXO 3 - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA NEGRA (PN) À Comissão Organizadora de Concurso (COC/UFPI), Eu, _________, candidato(a) a vaga no Concurso Público
para provimento de Cargo Efetivo de Professor do Ensino Superior / Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Universidade Federal do Piauí, Edital Nº 03/2025-UFPI, venho requerer a
inscrição para vaga reservada a negros, conforme previsto na Lei nº. 12.990/2014, D.O.U. de 10.06.2014, ofertada para o setor de estudo: na Área de _________ do Campus __________.
Para tal fim, DECLARO que sou preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça do IBGE, e estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso a presente declaração seja falsa,
de acordo com o dispositivo no parágrafo único do artigo 2° da Lei nº. 12.990/2014, publicada no DOU de 10.06.2014. CIDADE/UF:____/____, ATA:_______/_____/ _______ _________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) RG: ______ CPF: ___
ANEXO 4 - REQUERIMENTO PARA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) À Comissão Organizadora de Concurso (COC/UFPI), Eu, ________, candidato(a) a
vaga no Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo de Professor do Ensino Superior / Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Universidade Federal do Piauí, Edital nº 03/2025-
UFPI, venho requerer a inscrição para vaga reservada à pessoa com deficiência, conforme previsto no Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ofertada para o setor de estudo:
na Área de ___________ do Campus __________. Nesta ocasião, apresento laudo médico em anexo e, quando for o caso, exame complementar, conforme os termos do Edital nº 06/2024-
UFPI. CIDADE/UF:_____/___ DATA: _____/______/_____ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) RG: _______ CPF: _____
ANEXO 5 - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO À Comissão Organizadora de Concurso (COC/UFPI), Eu, ____________, candidato(a) a vaga no Concurso Público para
provimento de Cargo Efetivo de Professor do Ensino Superior / Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Universidade Federal do Piauí, Edital Nº 03/2025-UFPI, na Área de _______, do
Campus_____, venho requerer: Marque com um X no quadrado correspondente de atendimento diferenciado, nos termos do Edital Nº 06/2024-UFPI: 1 Há necessidade de atendimento
diferenciado para realizar as provas do referido Concurso, conforme Laudo Médico em anexo e, quando for o caso, exame complementar. Tipo de Atendimento: _____ 2. Atendimento
diferenciado para realizar as provas do referido Concurso, por motivo de crença religiosa, conforme Declaração da Congregação em anexo. Tipo de Atendimento: _______________ .Outro,
na forma da Lei e comprovado em anexo. ________ CIDADE/UF:____/___, DATA: ____/___/ ______ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) RG:_____ CPF: ___.
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