DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
VALIDADE: 3 meses.
Hemograma Completo;
Glicemia;
Colesterol total e fracional;
Triglicerídeos;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
Creatinina;
Urina EAS;
Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
Tipo Sanguíneo e Fator RH
2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
PSA
3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive,
professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
Citologia oncótica
5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou
superior a 45 anos:
VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização)
Mamografia
6)Exame apenas para o cargo de docente:
VALIDADE: 1 ano
Laringoscopia
7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
Dupla-adulto (dT)/Antitetânica;
Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês)
OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação
EDITAL Nº 49, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Vice-reitora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no
CENTRO DE LETRAS E ARTES, Departamento de Canto e Instrumentos de Sopro, conforme
quadro abaixo:
. .Área/Disciplina(s)
.Exigência
. .Música/Canto Lírico/Repertório Vocal1/ Canto Complementar
.Graduação: Música
E
Mestrado: Música
1.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a
ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Canto e Instrumentos de
Sopro, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função
docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos
da tarde e noite/Integral;
1.3. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e
contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A
(Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos
termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela
abaixo:
. .Classe: Professor Assistente-A
.Regime de Trabalho: 40 horas semanais
. .Vencimento Básico: R$ 3.412,63
Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.279,74
Auxílio Alimentação (40h): R$ 1.000,00
1.4. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais);
1.5. . O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com
os códigos: Unidade Gestora Arrecadadora: 154034 e Código de Recolhimento: 28883-7;
1.6. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição
no período compreendido entre as 10 h do dia 20 de fevereiro de 2025, até as 18h do dia
25 de fevereiro de 2025 (cinco dias), por meio do endereço eletrônico dcis.cla@unirio.br,
registrando no
Assunto da
mensagem: Edital nº
49/2025, (Nome
Candidato) -
Requerimento de Isenção;
1.7. As
inscrições deverão
ser efetuadas,
exclusivamente, pelo
e-mail
dcis.cla@unirio.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 20 de fevereiro de
2025 até as 18 horas do dia 10 de março de 2025, registrando no Assunto da mensagem:
Edital nº 49/2025, (Nome Candidato) - Inscrição;
1.8. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece o edital, devendo o
candidato se submeter à seguinte etapa de avaliação: Prova de Títulos;
1.9. O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses,
podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 24
(vinte e quatro) meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93;
1.10. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da
homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual
período, mediante solicitação do Departamento de Ensino;
1.11. O edital estará integralmente disponibilizado no site da PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto).
BRUNA SILVA DO NASCIMENTO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
Espécie: TERMO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO Nº 013/2025. CONVENENTES:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E UNIVERSIDADE DE
TURIM OBJETO: Realizar intercâmbio entre a UNIRIO e a UniTo (Escola de Filosofia e
Ciências da Educação), nos campos científico, cultural, docente, técnico-pedagógico, técnico
administrativo e discente, de modo a permitir o desenvolvimento de projetos de pesquisa,
programas de ensino e extensão,mobilidade acadêmica, promoção de eventos, palestras,
simpósios,
seminários,
conferências
e 
congressos,
visando
a
disseminação 
de
conhecimento, informações e publicações acadêmicas em áreas de interesse mútuo ou
comuntário.. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) anos, a partir da assinatura. Data de assinatura:
10/02/2025. SIGNATÁRIOS: Reitor da UNIRIO, Prof. Doutor José da Costa Filho e Reitor da
UniTo, Prof. Dr. Stefano Geuta.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
Espécie: TERMO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO Nº 14/2025. CONVENENTES:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E UNIVERSIDADE DE
PARIS NANTERRE. OBJETO: Modificar as disposições relativas à renovação do Acordo -
quadro, assim como estipuladas na cláusula 6ª... VIGÊNCIA: 5 (CINCO) anos, a partir da
assinatura. Data de assinatura: 07/02/2025. SIGNATÁRIOS: Reitor da UNIRIO, Prof. Doutor
José da Costa Filho e Presidente da UPN, Sra. Caroline Rolland - Diamond
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
Espécie: TERMO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO Nº 15/2025. CONVENENTES:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E UNIVERSITÁRIA VA S CO
DA GAMA (EUVG. OBJETO: Realizar intercâmbio entre a UNIRIO e a EUVG, nos campos
científico, cultural, docente, técnico-pedagógico, técnico-administrativo e discente, de
modo a permitir o desenvolvimento de projetos de pesquisa, programas de ensino e
extensão, mobilidade acadêmica, promoção de eventos, palestras, simpósios, seminários,
conferências e congressos, visando à disseminação do conhecimento, informações e
publicações acadêmicas em áreas de interesse mútuo ou comunitário.. VIGÊNCIA: 5
(CINCO) anos, a partir da assinatura. Data de assinatura: 06/01/2025. SIGNATÁRIOS: Reitor
da UNIRIO, Prof. Doutor José da Costa Filho e Presidente do Conselho de Direção,
Professor Doutor Ferdinando Bernardino de Freitas.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE
AVISO DE PENALIDADE
Em atenção ao Edital Contrato 1017/2020 - UASG - 155911 e ao Contrato
10/2020, firmado entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a T&S
Locação de mão de obra em geral - EIRELI, CNPJ: 12978986/0001-58, vimos REITERAR a
notificação para apresentação do comprovante de pagamento referente a aplicação de
multa no valor de R$ 2.818,02 (dois mil oitocentos e dezoito reais e dois centavos).
Ressaltamos que a falta de pagamento da multa no prazo estabelecido poderá acarretar a
inscrição do débito no CADIN nos termos do artigo 6º A da Lei 10.522/2002, que diz: "A
existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui
fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do
caput do art. 6º. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)". Informamos que Vossa Senhoria
dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para
enviar o comprovante de quitação do valor da multa para o e-mail para ufac.hugg-
unirio@ebserh.gov.br.
VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS
Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO
AVISO DE PENALIDADE
Em atenção ao Edital Contrato 09/2023 - UASG - 155911 e ao Contrato
09/2023, firmado entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a
ABORGAMA DO BRASIL LTDA, CNPJ 05.462.743/0006-01, vimos REITERAR a notificação para
apresentação do comprovante de pagamento referente a aplicação de multa no valor de
R$ 2.605,33 (dois mil seiscentos e cinco reais e trinta e três centavos). Ressaltamos que a
falta de pagamento da multa no prazo estabelecido poderá acarretar a inscrição do débito
no CADIN nos termos do artigo 6º A da Lei 10.522/2002, que diz: "A existência de registro
no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para
a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º.
(Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)". Informamos que Vossa Senhoria dispõe do prazo de
10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para enviar o comprovante
de quitação do valor da multa para o e-mail para ufac.hugg-unirio@ebserh.gov.br.
VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS
Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO
AVISO DE PENALIDADE
Em atenção ao Edital Contrato 1051/2022 - UASG - 155911, firmado entre a
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a BERTONI MEDICAL LTDA, CNPJ:
18.599.996/0001-69, vimos REITERAR a notificação para apresentação do comprovante de
pagamento referente a aplicação de multa no valor de R$ 2.545,80 (dois mil quinhentos e
quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Ressaltamos que a falta de pagamento da multa
no prazo estabelecido poderá acarretar a inscrição do débito no CADIN nos termos do
artigo 6º A da Lei 10.522/2002, que diz: "A existência de registro no Cadin, quando da
consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de
qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º. (Incluído pela Lei nº
14.973, de 2024)". Informamos que Vossa Senhoria dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados do recebimento desta notificação, para enviar o comprovante de quitação do
valor da multa para o e-mail para ufac.hugg-unirio@ebserh.gov.br.
VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS
Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO
AVISO DE PENALIDADE
Em atenção ao Edital Contrato 1069/2022 - UASG - 155911, firmado entre a
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a COMERCIAL MONTANNA LTDA,
CNPJ 39.528.472/0001-57, vimos
REITERAR a notificação para
apresentação do
comprovante de pagamento referente a aplicação de multa no valor de R$ 3.510,00 (três
mil quinhentos e dez reais). Ressaltamos que a falta de pagamento da multa no prazo
estabelecido poderá acarretar a inscrição do débito no CADIN nos termos do artigo 6º A da
Lei 10.522/2002, que diz: "A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de
que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos
previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)".
Informamos que Vossa Senhoria dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento desta notificação, para enviar o comprovante de quitação do valor da multa
para o e-mail para ufac.hugg-unirio@ebserh.gov.br.
VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS
Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO
AVISO DE PENALIDADE
Em atenção ao Edital Contrato 1060/2021 - UASG - 155911, firmado entre
a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a H R REPRESENTACAO
COMERCIAL E COMERCIO DE PRO, CNPJ 26.864.855/0001-54, vimos REITERAR a
notificação para apresentação do comprovante de pagamento referente a aplicação de
multa no valor de R$ 1.633,50 (mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta
centavos). Ressaltamos que a falta de pagamento da multa no prazo estabelecido
poderá acarretar a inscrição do débito no CADIN nos termos do artigo 6º A da Lei
10.522/2002, que diz: "A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de
que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos
previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º. (Incluído pela Lei nº 14.973, de
2024)". Informamos que Vossa Senhoria dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados do recebimento desta notificação, para enviar o comprovante de quitação do
valor da multa para o e-mail para ufac.hugg-unirio@ebserh.gov.br.
VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS
Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO

                            

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