DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo
de Cooperação.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre
as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 30 de janeiro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 16/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA,
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE E PAULINO NEVES -MA , neste ato
representado pelo Prefeito(a) Municipal, RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO, firmam o
presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo
de Cooperação.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre
as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 03 de fevereiro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2020
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís -
MA,CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO -MA , neste
ato representado pelo Prefeito(a) Municipal, DEOCLIDES ANTÔNIO SANTOS NETO MACEDO,
firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo
de Cooperação.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre
as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 31 de janeiro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 6/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís -
MA,CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO-MA , neste ato
representado pelo Prefeito(a) Municipal, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO, firmam o
presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo
de Cooperação.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre
as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 30 de janeiro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 12/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís -
MA,CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA-MA , neste ato
representado pelo Prefeito(a) Municipal, JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO, firmam o
presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo
de Cooperação.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre
as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 30 de janeiro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís -
MA,CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE VIANA-MA , neste ato
representado pelo Prefeito(a) Municipal, CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA, firmam o
presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo
de Cooperação.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre
as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 30 de janeiro de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025 - UASG 170116
Nº Processo: 10707.720116/2025-21.
Inexigibilidade Nº 62/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF.
Contratado: 33.352.394/0001-04 - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDA E .
Objeto: Contratação do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto para a
A R F/ I t a p e r u n a . .
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 14/02/2025 a . Valor
Total: R$ 72.984,00. Data de Assinatura: 14/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter se manifestado após ciência do DESPACHO DECISÓRIO
ALF/VIT Nº 134/2024, levo ao conhecimento público que foram imputadas ao licitante J.A
COMERCIO DE VESTUARIO SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº 51.817.502/0001-40, a pena de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB
pelo prazo de 02 (dois) anos, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote nº 33, com fulcro no art. 87 da Lei n.º
8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação nº 0727600/2/2023. A referida multa, no
valor de R$ 36.000,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, sob o código de receita 3397.
O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º
8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será
franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente
autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de
Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Processo administrativo nº 12466.721270/2023-64
OSMIR GOMES DE CARVALHO
Chefe-Substituto da Equipe de Logística da Alfândega da
RFB do Porto de Vitória
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao
conhecimento público que foram imputadas ao licitante RRO IMPORTS E EXPORTS
VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 48.630.150/0001-05, a pena de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 02 (dois)
anos, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor mínimo do lote nº 10, com fulcro no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do
Edital de Licitação nº 0727600/3/2023. A referida multa, no valor de R$ 244.000,00, deverá
ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
sob o código de receita 3397.
O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º
8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/3/2023. Neste mesmo prazo, será
franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente
autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de
Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Processo administrativo nº 12466.720125/2024-47
OSMIR GOMES DE CARVALHO
Chefe-Substituto da Equipe de Logística da Alfândega da
RFB do Porto de Vitória
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter se manifestado após ciência do DESPACHO DECISÓRIO
ALF/VIT Nº 130/2024, levo ao conhecimento público que foram imputadas ao licitante
RONDINELI SANTOS DE CALDAS, CPF nº xxx.554.685-xx, a pena de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 1 (um)
ano, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor mínimo do lote nº 22, com fulcro no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, e no item 11.1 do
Edital de Licitação nº 0727600/2/2023. A referida multa, no valor de R$ 240,00, deverá ser
recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob
o código de receita 3397.
O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º
8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será
franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente
autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de
Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Processo administrativo nº 12466.721268/2023-95
OSMIR GOMES DE CARVALHO
Chefe-Substituto da Equipe de Logística da Alfândega da
RFB do Porto de Vitória
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter se manifestado após ciência do DESPACHO DECISÓRIO
ALF/VIT Nº 132/2024 através do DTE, levo ao conhecimento público que foram imputadas
ao licitante WORD DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n.o 49.774.606/0001-73, a pena de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB
pelo prazo de 02 (dois) anos, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote n.o 26, com fulcro no art. 87 da Lei n.º
8.666/93, e no item 11.1 do Edital de Licitação n.o 0727600/2/2023. A referida multa, no
valor de R$ 8.600,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, sob o código de receita 3397.
O interessado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º
8666/93 e no item 13.2 do Edital de Leilão n.º 0727600/2/2023. Neste mesmo prazo, será
franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente
autorizada, no endereço Av. Marechal Mascarenhas de Moraes n.º 1333, 9º andar, Ilha de
Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Processo administrativo nº 12466.721269/2023-30
OSMIR GOMES DE CARVALHO
Chefe-Substituto da Equipe de Logística da Alfândega da
RFB do Porto de Vitória
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