DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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93
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000106202546 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000107202591
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000108202535 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
2º Edital de Notificação Resultado de Recurso de Multa Em 1ª Instância.
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e
286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 2ª Sessão Deliberativa de
2025 No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo
de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da
JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e
os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento,
devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa
em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de
recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet
(www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária
Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que
aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da
JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo
relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
INDEFERIDOS>>PROCESSO,
NOME 
DO
REQUERENTE, 
AUT
DE
INFRAÇÃO,PLACA>> 
08650.208670/2024-13,EMERSON
OLIVEIRA 
LIMA,
T706543617,
OUH4C69; 08666.000365/2025-89, ELIZANGELA PEREIRA NOVAES, R800830172, OKE1411;
08650.073934/2024-01,
EMERSON 
OLIVEIRA
LIMA, 
T706424565,
OUH4C69;
08650.073897/2024-23,
EMERSON 
OLIVEIRA
LIMA, 
T706424557,
OUH4C69;
08650.073867/2024-17,
EMERSON 
OLIVEIRA
LIMA, 
T706543629,
OUH4C69;
08656.058051/2024-11, KAYQUE YURI MORAES CORREA DE OLI, R738490806, LVE3D07;
08655.008342/2024-61, 
PAULO
CESAR 
FERREIRA,
T706439554, 
KMJ5C24;
08655.006927/2024-46, DEIVISSON
DE OLIVEIRA
RAMOS CARNEIRO,
T729701077,
RDH6H77; 08655.027302/2024-18, CASA E COR COMERCIO ATACADISTA LTDA, T765143787,
SJN6D33; 08655.027304/2024-15, ARLAN FERREIRA DO BOMFIM, T676154271, OLG9D70;
08650.055515/2024-80, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS SA, T734436211, GFR9C86;
08650.066740/2024-41, ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA, T714046639, JSP5B24;
08656.072860/2024-28, 
ANTONIO 
CARLOS 
BATISTA, 
T732169178, 
NJA2F69;
08650.081456/2024-03, WERNO ELGER, T717372413, SJT2G10; 08650.081447/2024-12,
MARCELO BARBOSA DE ALMEIDA, T721808514, BRQ2F35;08656.000703/2025-00, DA N I LO
DOS SANTOS RODRIGUES, R779845374, AXJ7I15; 08655.010073/2024-01, MARCIEL DE
SOUZA NEVES, T725592257, GWK6987; 08655.000222/2025-04, FABIO VIEIRA DE SANTANA ,
T702777315, 
PYN8F65;
08650.217198/2024-00, 
NELSON
ANTONIO 
DOS
SANTOS,
T569262887, PBP4243; 08650.217315/2024-27, RAFAEL DA SILVA GONCALVES, R737742372,
GYI8B19; 08650.216349/2024-02, LUCIANA CONCEICAO DA SILVA, T705983838, JQZ9285;
08650.072289/2024-00, 
LEONARDO 
SANTANA 
COELHO, 
T704689804, 
JSS2E14;
08650.088425/2024-75, 
EHLERMAN 
CORDEIRO
LEAL, 
T734965947, 
KYE7A42;
08650.115947/2024-57, 
RAIMUNDO
CAFE 
DOS
SANTOS, 
T749941812,
OUU7D49;
08656.084449/2024-03,
ROGERIO 
MIZERKOWSKI,
T754521407,
RDF5H67;
08656.001699/2025-99, 
CRISTIANO
OLIVEIRA 
COIMBRA,
T692269592, 
KIN0C18;
08655.024969/2024-69, 
ARLAN 
BASTOS 
FRANCA, 
T777895967, 
QUZ0J10;
08650.075438/2024-84, 
RICARDO
BICALHO 
DE
FARIA, 
T725536071,
RGC8F40;
08656.049165/2024-62, 
JOAO
DIAS 
DE
OLIVEIRA, 
R728574063,
NYH1I99;
08655.014580/2024-13,
LUAN 
HENRIQUE
RAMOS, 
T706971876,
CXY4A17;
08655.000359/2025-51, JAIR XAVIER FILHO, T728736756, NYI2118; 08655.000377/2025-32,
RP MATERIAIS ELETRICOS LTDA, T747298149, PKB0876; 08655.000358/2025-14, MARCOS
PINHEIRO DOS SANTOS, T720817811, OXV0C60; 08655.000345/2025-37, DIEGO MILENO
BARRETO DOS SANTOS, T727968092, FIQ3A27; 08655.000325/2025-66, FORTUCE &
FORTUCE LTDA, T737563583, RNF8I45; 08656.002299/2025-09, ANTONIO CESAR DE SOUZA,
T733821448, QXC7C05.
NÃO CONHECIDO FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL >>PROCESSO, NOME DO
REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.140161/2024-78, NEUSA SANTOS
RIBEIRO, T710406304, OKO5B23.
NÃO CONHECIDO ILEGÍTIMO>> 08666.083995/2024-08,C.K.C. TRANSPORTES LTDA
ME, R743052161, IZO2423, 08650.213019/2024-57, LUCIANA CONCEICAO DA SILVA ,
R737762586, JQZ9285; 08656.049126/2024-65, BURITAMA TRANSPORTES LTDA, T704318032,
QNZ0A57; 08667.052571/2024-83, PREF MUN DE SERRA DOS AIMORES, R741479613,
RTD3H88; 08655.000666/2025-31, VAGNELIA SILVA CAMPOS, R817657428, PLO4G95.
* cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de trinta
dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB)
DANIEL DOS SANTO SOLTER
Coordenador-Geral da JARI/BA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
2º Edital de Notificação Resultado de Recurso de Multa em 1ª Instância.
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285
e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 2ª Sessão Deliberativa de
2025 No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo
de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da
JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e
os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento,
devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa
em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de
recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet
(www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária
Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que
aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da
JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo
relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
INDEFERIDOS>>PROCESSO,
NOME 
DO
REQUERENTE, 
AUT
DE
INFRAÇÃO,PLACA>> 
08650.208670/2024-13,EMERSON
OLIVEIRA 
LIMA,
T706543617,
OUH4C69; 08666.000365/2025-89, ELIZANGELA PEREIRA NOVAES, R800830172, OKE1411;
08650.073934/2024-01,
EMERSON 
OLIVEIRA
LIMA, 
T706424565,
OUH4C69;
08650.073897/2024-23,
EMERSON 
OLIVEIRA
LIMA, 
T706424557,
OUH4C69;
08650.073867/2024-17,
EMERSON 
OLIVEIRA
LIMA, 
T706543629,
OUH4C69;
08656.058051/2024-11, KAYQUE YURI MORAES CORREA DE OLI, R738490806, LVE3D07;
08655.008342/2024-61, 
PAULO
CESAR 
FERREIRA,
T706439554, 
KMJ5C24;
08655.006927/2024-46, DEIVISSON
DE OLIVEIRA
RAMOS CARNEIRO,
T729701077,
RDH6H77;
08655.027302/2024-18,
CASA
E 
COR
COMERCIO
ATACADISTA
LTDA,
T765143787, 
SJN6D33; 
08655.027304/2024-15, 
ARLAN 
FERREIRA 
DO 
BOMFIM,
T676154271, OLG9D70; 08650.055515/2024-80, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS SA,
T734436211, GFR9C86;
08650.066740/2024-41, ANTONIO
NASCIMENTO DA
SILVA,
T714046639, JSP5B24; 08656.072860/2024-28, ANTONIO CARLOS BATISTA, T732169178,
NJA2F69;
08650.081456/2024-03, 
WERNO
ELGER, 
T717372413,
SJT2G10;

                            

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