DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de primeira classe ou de
segunda classe - da ativa ou aposentados.
1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá, no período de 18 de março a 15 de
abril de 2025, sessões de assistência individualizada de até 1 (uma) hora com cada
candidato, para discussão sobre o projeto.
1.3.5. A chefia imediata autorizará que o candidato se ausente por meio
expediente de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante os
encontros de assistência individualizada. A ausência do candidato de suas atividades nesse
período não requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o diplomata dedicar-
se, durante esse período, integralmente às aulas e ao desenvolvimento das atividades a
serem definidas em cronograma de acompanhamento, desenvolvido pelo IRBr, para o
curso.
1.3.6. Somente serão aceitos projetos de candidatos que tiverem frequentado e
concluído o curso aludido neste artigo. No caso de candidatos que estejam apresentando
teses reformuladas, a participação no curso é facultativa.
1.4. Os projetos de tese deverão ser enviados exclusivamente por correio
eletrônico, para o endereço cae.irbr@itamaraty.gov.br, até às 23h59, horário de Brasília,
do dia 15 de maio de 2025. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma identificada e
outra não identificada, do projeto de tese.
1.5. Para a elaboração de projetos, os candidatos deverão respeitar as normas
previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de
trabalhos acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE, ademais dos seguintes
elementos:
1.5.1. O projeto deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas (excluídas as
referências bibliográficas e notas de rodapé).
1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior
de 2 cm.
1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos candidatos o conjunto das
normas mencionadas no item 1.5.
1.7. Poderão ser utilizados no projeto, a título ilustrativo, os elementos
constantes do Anexo III ao presente Edital.
2. Da Avaliação dos Projetos
2.1. Os projetos serão submetidos a uma das Comissões de Avaliação de
Projetos, nos termos do art. 13 do Regulamento do CAE.
2.2. As Comissões de Avaliação de Projetos, a serem nomeadas por portaria da
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terão a incumbência de examinar os projetos,
devendo cada uma delas deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a recusa de cada
projeto, com ou sem recomendações de modificações.
2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a
identificação dos candidatos, tais como menções a experiências profissionais atuais ou
passadas.
2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados
liminarmente pelo Instituto Rio Branco.
2.4. Os pareceres das Comissões de Avaliação de Projetos serão oportunamente
levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do LXXII CAE. A
incorporação das recomendações apontadas pela Comissão de Avaliação de Projetos será
verificada durante a avaliação das teses pela banca examinadora.
2.5. As Comissões de Avaliação de Projetos receberão, para auxiliar em seu
julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados com
reformulações na presente edição do CAE.
2.6. Os candidatos receberão por correio eletrônico, até a data tentativa de 16
de junho de 2025, o resultado de seu pedido de matrícula, incluindo o parecer elaborado
pela Comissão de Avaliação de Projetos responsável pela análise do apresentado.
3. Da reapresentação dos projetos
3.1. Em caso de rejeição do projeto de tese, poderá o (a) candidato(a)
reapresentá-lo, em formato não identificado, à Comissão de Avaliação de Projetos no prazo
de 10 (dez) dias corridos.
3.2. A reapresentação de projeto de tese deverá ser feita, obrigatoriamente,
por mensagem eletrônica (cae.irbr@itamaraty.gov.br), contendo versão identificada e não
identificada.
3.3. Os projetos reapresentados deverão seguir as mesmas exigências formais
indicadas no item 1.5 deste Edital.
3.4. O(a) candidato(a) poderá anexar ao projeto documento que contenha as
principais modificações ao projeto, bem como novos elementos que tenham sido
incorporados ao projeto pelo(a) candidato(a).
3.4.1. O documento de que trata o item 3.4 não deverá conter qualquer
identificação e deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas.
3.5. A Comissão de Avaliação de Projetos se pronunciará sobre os projetos
reapresentados no prazo de 7 (sete) dias corridos, decidindo pela sua aprovação,
aprovação com recomendações para a elaboração da tese, ou rejeição definitiva.
3.5.1. O(a) candidato(a) será informado(a), por meio de mensagem eletrônica,
a respeito do pronunciamento da Comissão de Avaliação de Projetos sobre o seu projeto
reapresentado.
3.6. Será considerado definitivo o pronunciamento da Comissão de Avaliação de
Projetos sobre os projetos reapresentados.
4. Da Aprovação dos Projetos
4.1. Uma vez aprovado o projeto, o tema da tese apresentado no projeto não
poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no título e/ou
no esquema estrutural, desde que autorizadas pela Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco.
4.2. Somente serão admitidas solicitações de alterações no título e/ou no
esquema estrutural do projeto até o limite de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega
do trabalho, estabelecida no item 6.2.1 deste Edital.
4.3. O candidato que, por razões de serviço, necessite solicitar transferência de
matrícula para a edição imediatamente posterior do CAE, deverá seguir o disposto no art.
22 do Regulamento do CAE.
5. Do orientador
5.1. O candidato aprovado poderá valer-se de orientador para auxiliá-lo na
elaboração da tese, nos termos do capítulo VI do Regulamento do CAE.
5.2. O nome do orientador deverá ser indicado até a data de 4 de julho de
2025. Vencido este prazo, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco se pronunciará em até
7 (sete) dias corridos sobre o conjunto dos orientadores indicados.
5.3. O candidato que não tiver sua indicação acolhida, poderá indicar, no prazo
de 7 (sete) dias corridos, novo orientador para seu trabalho.
5.4. O candidato poderá ter até 4 (quatro) encontros com o orientador,
realizados de maneira virtual e/ou presencial, de até 2 horas de duração.
5.4.1. Caso os encontros com o orientador ocorram durante o horário de
trabalho, o candidato deverá solicitar autorização da chefia imediata para ausentar-se de
suas atividades, com compensação da respectiva jornada de trabalho.
6. Dos Trabalhos
6.1. Caberá ao candidato a inteira responsabilidade pelo desenvolvimento de
seu trabalho, inclusive no que concerne à adoção das recomendações porventura
constantes do parecer da Comissão de Avaliação sobre seu projeto.
6.2. Juntamente com a tese a que se refere o parágrafo 6.1, o candidato deverá
apresentar ao IRBr resumo de seu conteúdo, com extensão de 4 (quatro) a 5 (cinco)
páginas.
6.2.1. As teses e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até 16
de janeiro de 2026, pela ferramenta "Envio de Arquivo" (disponível na tela principal
Intratec), ou pelo correio eletrônico "cae.irbr@itamaraty.gov.br". Deverão ser enviadas
duas versões de cada documento, sendo uma identificada e outra não identificada.
6.2.2. O candidato deverá anexar à versão identificada de seu trabalho o Termo de
Classificação de Tese do CAE (TCT), devidamente preenchido, sugerindo, quando for o caso, a
classificação da tese, que será, posteriormente, confirmada pela Banca Examinadora e pela
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, nos termos dos arts. 45 a 49 do Regulamento do CAE.
6.3. A tese não deverá conter quaisquer indícios que permitam a identificação
do candidato, tais como a utilização de expressões reveladoras de gênero ou menções a
experiências profissionais atuais ou passadas, dedicatórias e agradecimentos, inclusive ao
orientador, sob pena de sua rejeição in limine, sem análise do mérito.
6.4. Nos termos do art. 31 do Regulamento do CAE, a Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco nomeará um relator diplomático e um relator acadêmico para cada
trabalho recebido para avaliação pelo IRBr.
6.5. Os relatores deverão elaborar um parecer opinativo, que subsidiará o
trabalho das Bancas Examinadoras.
6.6. Os pareceres dos relatores serão encaminhados para os membros das
Bancas Examinadoras, que gozam de total soberania na avaliação dos trabalhos, não
estando sujeitas às conclusões dos relatores.
7. Da Avaliação das Teses
7.1. A avaliação poderá contemplar uma das hipóteses descritas no art. 36 do
Regulamento.
7.2. Os candidatos deverão entregar texto devidamente cuidado do ponto de
vista formal.
7.3. Na apresentação das respectivas teses, os candidatos deverão respeitar as
normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração
de trabalhos acadêmicos e o disposto nos capítulos II e VIII do Regulamento do CAE,
ademais dos seguintes elementos:
7.3.1. O trabalho deverá ter extensão de 150 (cento e cinquenta) páginas de
texto, sendo facultada variação de 10% para mais ou para menos, excluídos, no cômputo,
sumário, lista de abreviaturas e siglas, quebras de página, notas de rodapé, gráficos,
tabelas, referências, apêndices e anexos.
7.3.2. A numeração das páginas deverá começar na introdução do texto.
7.3.3. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
7.3.4. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
7.3.5. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior
de 2 cm.
7.3.6. Eventuais apêndices e anexos apresentados juntamente com a tese não
estão sujeitos aos padrões formais estabelecidos acima.
7.4. Trabalhos que descumpram os requisitos formais previstos no subitem 7.3
serão recusados in limine pela Banca Examinadora.
7.5. As teses deverão manter estreita observância à proteção dos direitos
autorais de obras científicas, literárias ou artísticas, em consonância com a Lei nº 9.610, de
19 de fevereiro de 1998, sob pena de serem reprovadas in totum.
7.6. Eventuais erratas ao texto deverão ser encaminhadas ao Instituto Rio
Branco no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo para a entrega dos trabalhos
previsto no item 6.2.1 deste Edital.
7.6.1. As erratas não deverão alterar o conteúdo do trabalho previamente
apresentado, mas limitar-se a correções pontuais.
7.7. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco informará aos interessados o
resultado das avaliações das Bancas Examinadoras sobre os trabalhos, em data a ser
oportunamente comunicada.
8. Dos Recursos à Avaliação dos Trabalhos
8.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de rejeição do
trabalho apresentado pelo candidato nos termos dos incisos II e III do art. 36 do
Regulamento do CAE.
8.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido à
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, em duas versões, sendo uma identificada e outra
não identificada, exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos,
contados da data de comunicação do resultado.
8.3. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com
indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
8.4. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os
seguintes elementos:
8.4.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas.
8.4.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
8.4.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
8.4.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior
de 2 cm.
8.5. A Diretora-Geral do IRBr enviará os recursos, não identificados, à Banca
Examinadora, que deverá pronunciar-se no prazo de 7 (sete) dias corridos.
8.6. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o candidato
poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão de Análise de
Recursos, coordenada
pelo Secretário
mais antigo
e integrada
pelo Diretor
de
Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe de
Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete) dias
corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos.
9. Da Arguição Oral
9.1. Os candidatos cujas teses forem aceitas para arguição serão convocados
para a defesa frente à Banca Examinadora com participação (salvo caso de força maior)
dos relatores diplomático e acadêmico, a ser realizada na Secretaria de Estado das
Relações Exteriores, em Brasília, à conveniência do Instituto Rio Branco e da Administração
do Ministério das Relações Exteriores.
9.1.1. O orientador será convidado a acompanhar a arguição oral de seu
respectivo orientando e não fará uso da palavra durante a referida arguição.
9.1.2. As opiniões constantes do relatório da Banca Examinadora deverão ser
necessariamente abordadas pelos candidatos na arguição oral.
9.1.3. As arguições orais, que se darão em formato virtual, têm caráter
reservado, e a elas poderão assistir servidores da carreira de diplomata das classes de
conselheiro e superiores.
9.1.4. Excepcionalmente, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco poderá
autorizar a presença, na arguição, de servidores de outras classes da carreira de diplomata,
desde que receba, tempestivamente, pedido que justifique o interesse profissional do
servidor no tema sob exame.
9.1.5. Convidados especiais do candidato poderão assistir às arguições, a
critério da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco e da Banca Examinadora, mediante
solicitação prévia encaminhada ao IRBr exclusivamente pelo correio eletrônico
cae.irbr@itamaraty.gov.br.
10. Da Avaliação da Arguição Oral
10.1. Ao término do curso, a Banca Examinadora emitirá um dos seguintes
conceitos de avaliação, nos termos do art. 41 do Regulamento do CAE:
10.1.1. Aprovado com louvor;
10.1.2. Aprovado; ou
10.1.3. Reprovado.
11. Dos Recursos à Avaliação da Arguição Oral
11.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de reprovação
do candidato em arguição oral.
11.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido à
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de
7 (sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado.
11.3. O Instituto Rio Branco deverá facultar acesso do candidato às gravações
em áudio e vídeo da sessão de arguição em questão.
11.4. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos com
indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
11.5. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os
seguintes elementos:
11.5.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas.
11.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
11.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
11.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
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