DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/MTUR/ESTADO DO TOCANTINS/SETUR
- TO N° 04/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTADO DO TOCANTINS/SETUR - TO N° 04/2025,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo e o Estado do Tocantins,
por intermédio
da Secretaria do Turismo
do Estado do
Tocantins. PROCESSO:
72031.007202/2024-10. OBJETO: "Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a
descentralização das atribuições no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos
prestadores de serviços turísticos, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de
17 de setembro de 2008, a ser executado no Estado do Tocantins". VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURA: Brasília-DF, 05 de
fevereiro de 2025, CRISTIANE LEAL SAMPAIO, Secretária Nacional de Políticas do Turismo;
WANDERLEI BARBOSA CASTRO, Governador do Estado do Tocantins, HERCY AYRES
RODRIGUES FILHO, Secretário Estadual de Turismo do Tocantins.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/MTUR/ESTADO DE ALAGOAS/SETUR -
AL Nº1/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTADO DE ALAGOAS/SETUR - AL N° 01/2025,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo e o Estado de Alagoas,
por
intermédio da
Secretaria
de Estado
do
Turismo
de Alagoas.
PROCESSO:
72031.007198/2024-81. OBJETO: "Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a
descentralização das atribuições no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos
prestadores de serviços turísticos, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de
17 de setembro de 2008, a ser executado no Estado de Alagoas". VIGÊNCIA: 60 (sessenta)
meses, a partir da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURA: Brasília-DF, 05 de fevereiro
de 2025, CRISTIANE LEAL SAMPAIO, Secretária Nacional de Políticas do Turismo; PAULO
SURUAGY DO AMARAL DANTAS, Governado de Estado de Alagoas, BÁRBARA FAUSTINO
BRAGA GATTO, Secretária de Estado do Turismo de Alagoas.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 203811. Aditivo de Contrato Bacen/Demap nº 50.293-1/2022. Objeto: prorrogação
da vigência contratual por mais 30 meses e promover a supressão do objeto. Contratada:
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA. CNPJ: 61.562.112/0001-20.
Publicação do contrato original: DOU de 17/8/2022, seção 3, p. 164. Valor: R$1.982.964,42.
NE: 603/2025. Vigência: 16/2/2025 a 16/8/2027. Assinatura: 12/2/2025.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
280529 - Dapper - Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.529.228). Assunto:
alteração do capital de R$3.753.250,00 para R$5.000.000,00 (AGE de 13.12.2024). Decisão:
Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 14.2.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
COMUNICADO Nº 42.839, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga designação de substituto de liquidante, por motivo de afastamento
temporário do titular.
Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 101, inciso I, alínea "c",
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº
6.024, de 13 de março de 1974, a designação de MAURÍCIO JANSEN LEBRE PEREIRA,
carteira de identidade nº 374.306 SSP/DF e CPF ***.368.541-**, para substituir PEDRO
ATAÍDE PINHEIRO, durante o período de 30 dias, nas funções de liquidante da Disbrave
Administradora de Consórcio Ltda - em Liquidação Extrajudicial, com sede em Brasília (DF),
por motivo de afastamento temporário do titular das funções.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação
Sancionadora (Derad)
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.834, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de
swap para fins de rolagem do vencimento de 5/3/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 14 de fevereiro de 2025,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. .Data
de
Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .05/03/2025
.02/06/2025
.compradora
.vendedora
.até 9.630
. .05/03/2025
.01/12/2025
.compradora
.vendedora
.até 9.630
2. Serão aceitos no máximo até 9.630 (nove mil seiscentos e trinta)
contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os
vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.835, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com
instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14
de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a)
Letras
do
Tesouro
Nacional
(LTN):
vencimentos
em
1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027,
1º/7/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027,
1º/3/2028, 1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá adquirir, no máximo, 100%
do valor de sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14/2/2025, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 14/2/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 17/2/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 19/5/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 14/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.838, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 13 de fevereiro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos ao período de 13.2.2025 a 13.3.2025 são, respectivamente: 0,8406% (oito
mil, quatrocentos e seis décimos de milésimo por cento), 1,00766057 (um inteiro e
setecentos e sessenta e seis mil e cinquenta e sete centésimos de milionésimos) e
0,0740% (setecentos e quarenta décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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