DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 2/2025. Contratantes: MPT/Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região e
a empresa FELIPE S DE MORAES, CNPJ 13.624.694/0001-80. Objeto: serviço de manutenção
preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT, bebedouros, geladeiras
e frigobar, com fornecimento de peças sob demanda, para a PTM Marabá/PA. Valor total:
R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais). Processo: 20.02.0800.0000034/2025-89.
Modalidade: Pregão Eletrônico SRP/PRT-8ª REGIÃO Nº 7/2023 e Ata de Registro de Preços
nº 
3/2024. 
Fundamento 
Legal: 
Decreto 
10.024/2019, 
na 
Lei 
10.520/2002, 
e
subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. Data da Assinatura: 13/02/2025. Vigência:
01/03/2025 a 01/03/2026. Assinam: Dr. Hideraldo Luiz de Sousa Machado, Procurador-
Chefe da PRT-8ª; em exercício e Sr. Felipe Silva de Moraes, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 5/2025; Convenientes: Ministério Público do
Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - PRT10 e Assupero Ensino
Superior Ltda, mantenedora da Universidade Paulista - UNIP. Objeto: Proporcionar a
preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por
meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Data da
assinatura: 03.02.2025. Vigência: 5 anos. Signatários: Pela concedente, Lohara Sousa Matos
Melo e pela
convenente, Claudia Meucci Andreatini.
Processo Administrativo:
20.02.1000.0000155/2021-42.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 101/2020
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o EMEC
EMPREENDIMENTOS MÉDICO CIRÚRGICOS LTDA. Objeto: a prorrogação da vigência contratual
em caráter excepcional por até 12 (doze) meses, de 27/02/2025 até 26/02/2026 do Termo de
Credenciamento
nº
101/2020,
Data de
Assinatura:
06/02/2025.
Assinatura:
pelos
Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAUJO - Diretora Executiva Adjunta e HERBERT DUTRA
DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado: RUBIA SOUZA PEIXOTO MERCES e FABIO
MASCARENHAS DA SILVA - Representante Legal. Processo nº 1.14.000.001870/2019-73.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 515/2024
Termo de Credenciamento nº 515/2024, celebrado entre a União Federal, por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e o MICROIMAGEM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA
E
CITOPATOLOGIA 
LTDA.
Objeto: 
prestação
de
serviços 
médicos.
Processo:
0.03.000.039383/2024-80. Vigência: 12/02/2025 a 12/02/2030. Assinaturas: pelo credenciante,
Sandra Cristina de Araújo e Antonio Rogério da Silva, e, pelo credenciado, Eduardo Cesar Alves.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 610/2024
Termo de Credenciamento nº 610/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o
INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ: 06.292.778/0001-06, para prestação
de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.036536/2024-37. Vigência: 13/02/2025 a 12/02/2030.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado FERNANDO JOSÉ DE
CARVALHO ROCHA (Procurador) e ANTÔNIO ALVES BENJAMIM NETO (Diretor Presidente).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 855/2024
Termo de Credenciamento nº 855/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e
S.C BRANDAO & CIA DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA Objeto: Prestação de serviços
médicos, por um período de sessenta meses, a partir de 14/02/2025. Assinatura: Sandra
Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, e Silvia Cecilia
Brandao Bezerra, pelo Credenciado.
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado
em 14/02/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, AGRONOMIA E GEOCIÊNCIAS DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.322.541/0001-97;
c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais,
do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº
9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº
69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g)
NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE , e, pelo
Licenciado, ALZIRA MIRANDA DE OLIVEIRA.
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DIGITAL
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em
14/02/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DA PARAÍBA, CNPJ nº 09.283.110/0001-82; c) Objeto: licenciamento de uso, no território
nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado
ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e
14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f)
Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO
RODRIGUES LEITE , e, pelo Licenciado, FÁBIO TÚLIO FILGUEIRAS NOGUEIRA.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 107-TCU/SEPROC, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
TC 004.655/2017-6.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO RUI
NAZARENO DAMASCENO CARVALHO, CPF: 247.849.072-20, do Acórdão 4636/2024-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de
2/7/2024, proferido no processo TC 004.655/2017-6, por meio do qual o Tribunal
julgou irregulares suas contas, condenando-o ao pagamento de multa (art. 58, inciso II,
da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 10.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar
da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da
multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do presente
acórdão, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
EDITAL Nº 116-TCU/SEPROC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo TC 018.670/2024-5.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Antonio
Chaves, CPF: 114.620.355-15, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou
recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Jeremoabo - BA, valores históricos
atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
13/2/2025: R$ 9.511.548,66.
O débito decorre da seguinte irregularidade: pagamentos de abonos a
profissionais do magistério e a profissionais não docentes da área de educação, que não
configuram despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), mas apenas
favorecimento pessoal de poucos profissionais em detrimento dos objetivos básicos das
instituições de ensino e das metas do Plano Nacional de Educação, abrangendo o período
de 1/1/2016 a 14/11/2018, o que caracteriza infração às normas a seguir: arts. 61 e 70,
inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e em desrespeito ao
Acórdão 1.518/2018 - Plenário.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 13/2/2025: R$ 10.184.031,74; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos
no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do
nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público
federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade
no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada,
dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor
podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
EDITAL Nº 122-TCU/SEPROC, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo TC 002.206/2024-2.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Marcos
Estácio Ribeiro da Silva, CPF: 339.806.595-34, para, no prazo de quinze dias, a contar da
data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a
seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região/BA
valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até
o efetivo
recolhimento (art. 12, II,
da Lei 8.443/1992),
abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 14/2/2025: R$ 333.536,31; em solidariedade com os responsáveis
ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES - CPF: 295.332.875-00, EDINA SABINO DE ARAÚJO -
CPF: 699.023.645-00, IVAN JORGE BORGES PEDREIRA - CPF: 548.262.335-15, ADO L FO
LOUREIRO CARNEIRO - CPF: 212.963.675-68, PATRIMONIAL PTN LTDA - CNPJ:
12.730.098/0001-11, ILMA COSTA SANTOS - CPF: 638.560.005-00, FERNANDO JOSÉ DE
AZEVEDO XIMENES - CPF: 187.559.505-82, EDVALDO PAULO DAS NEVES JÚNIOR - CPF:
009.364.015-32, DEYVIS NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: 014.041.045-77, DANILO SANTOS
BITTENCOURT - CPF: 878.878.515-72, ASSIS DOS SANTOS LUIZ - CPF: 019.503.845-27, ARI
SOUZA - CPF: 111.294.335-87, TUTI DIEGO BARRETTO PERÇO - CPF: 792.458.465-04 e
FRANCISCO CANINDÉ BENEVIDES - CPF: 377.622.225-53.
O débito decorre das seguintes irregularidades: dação em pagamento do imóvel
da antiga sede do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região/BA por valor abaixo
do valor de mercado, o que caracteriza infração às normas a seguir: art. 10, inciso V, da Lei
8.429/1992; Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 12.721 - Critérios de
equivalência de áreas estabelecidos e art. 16, § 2º, alínea "b", da Lei 8.443/1992.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 14/2/2025: R$ 373.257,54; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço

                            

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