DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
34. Luiz Otávio Soares Teixeira
35. Marcos Vinicius Rosa Ferreira*
36. Mariana Ferrari Bonjorno
37. Mariana Boreski Novais
38. Mariana da Silva Felix
39. Mariana Fiaux Pomini Ortiz
40. Millena Oliveira Moreira Chagas
41. Milena Toninato Vignoto
42. Natália Estevam de Freitas
43. Natiele Cristina Friedrich
44. Patrícia Gomes da Silva
45. Pollyana Cristina Lapa Silva
46. Renata Ataide de Albuquerque
47. Ruan Lucas Santos de Amorim*
48. Ruan Victor Souza Lopes
49. Stephanie de Marchi Jurado
50. Thábata Alonso Rizzato
51. Thanise Novais Machado*
52. Vitoria Batista Cabral de Oliveira
53. Vitória Aparecida Soares Ribeiro
54. Yasmim Thainá Marques Pipino
II. Os/as candidatos/as Dafne Isabela Dornelas Fernandes, Marcos Vinicius
Rosa Ferreira, Ruan Lucas Santos de Amorim e Thanise Novais Machado concorrem na
lista de ampla concorrência e em lista de vagas reservadas aos candidatos negros.
III. No período de 14 a 15 de fevereiro de 2025 fica aberto o prazo para
interposição de recurso contra a lista de inscritos, nos moldes do item 2.9 do Edital
01/2025, ou seja, serão aceitos recursos encaminhados apenas via e-mail, para o
endereço eletrônico: dpu.adm.umuarama@dpu.def.br.
IV. Em
razão do elevado número
de inscritos não
residentes em
Umuarama/PR, reitera-se a disposição editalícia de que a a Defensora Pública Federal
supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar
que o(a) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido).
SERGIO CAETANO CONTE FILHO
Defensor Público - Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
EDITAL - DPU-VC/GDPC VC - Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Vitória da
Conquista/BA, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de
12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro
2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008; torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE
RESIDENTES EM DIREITO PARA PREENCHIMENTO DE 01 VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS
GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, conforme
este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais
normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de uma vaga e
formação de cadastro reserva para residente em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria
Pública da União em Vitória da Conquista/BA.
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União compreende R$ 3.000,00. As(os) residentes cumprirão carga horária máxima de
30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando
assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade
presencial e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade
contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores
do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 - Somente poderão participar do programa de residentes as(o)s estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-
graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.
1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, (a)o estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa
requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública
da União.
1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no DOU e no site da
DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas
publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, no dia 18 de
fevereiro de 2025, no endereço de e-mail dpu.adm.v.conquista@dpu.def.br, devendo a
candidata e o candidato apresentarem, no ato da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados num arquivo único e em
formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em
Vitória da Conquista/BA através do e-mail: dpu.adm.v.conquista@dpu.def.br.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail
apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso
tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e
não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste
certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua
inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados,
informes e retificações, serão publicadas oficialmente no DOU e no site da DPU:
www.dpu.def.br sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as/os
candidatas/os e os que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão
prazo de um dia para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que
poderá ser enviado pelo mesmo e- mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez
por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de
vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho
exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail dpu.voltaredonda@dpu.def.br durante o período de
inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do
art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com
emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do
médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o nome da candidata e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo seletivo
em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para
todas(os) as(os) demais candidatas(os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo
de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º,
I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral
e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser
prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os)
aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de
vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles
que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo
seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas
mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste
edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado
em formato PDF para o e-mail: dpu.adm.v.conquista@dpu.def.br
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo
candidato cotista aprovadas(os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata
e pelo candidato cotista posteriormente classificada(o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras e negros
aprovadas(os) serão entrevistadas(os), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Vitória da Conquista/BA, para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as(os) que
já foram aprovadas(os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição
públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma Defensora Pública ou um Defensor Público Federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externa(o) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as(os) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo
expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento
ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será
permitida à
banca a
elaboração de
indagações, nos
termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual,
devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério
utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na
apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no
concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a
candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição da candidata e so candidato autodeclarada(o)
pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição
de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando
entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre
candidatas(os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9
A candidata
e
o candidato
autodeclaradas(os)
pessoas negras
serão
entrevistadas(os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União
enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da sala
virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital.
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