DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além
de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas
trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos
e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações
contidas na instrução normativa CFP nº. 001/2025: As chapas devem, preferencialmente,
dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da
reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das
chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na IN CFP nº. 001/2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os
pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal
de
Psicologia,
via
Sistema
E-chapas
-
https://e-chapas.cfp.org.br/,
no
período
compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março
de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer
informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão
Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL
DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO o A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar
15 membros efetivos e 15 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº
03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais
de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia,
mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento.
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou
pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva
de vagas para pessoas trans, pessoas
com deficiência, pessoas pertencentes
a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de
50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo
obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem,
preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que
representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de
jurisdição dos CRPS. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação
serão observadas na IN CFP nº. 01/2025. a Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os
pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via
Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18
de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso
Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo
eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, sito
à Rua Treze de Maio, 47, Santo Amaro, Recife/PE, no horário citado no item anterior, junto
à
Comissão Regional
Eleitoral
ou pessoa
por ela
designada
através do
email:
comissaoeleitoral@crppe.org.br. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o
Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 2ª
Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos
de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo
todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/02 participarem das
eleições.
Recife, 13 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA FREIRE LOPES
Presidenta do CRP02
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO
AVISO DE ELEIÇÕES DE 2025
O Conselho Regional de Psicologia 4ª Região (CRP04/MG), por meio da
Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Ordinária, realizada no dia
20/09/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e a
Resolução CFP nº 10, de 30 de julho de 2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as
Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o
Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A Comissão Regional Eleitoral (CRE)
receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de
Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido
entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025,
durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); A Comissão Eleitoral Especial (CEE),
receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do
Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no
período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22
de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). A votação será
realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e
encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de
Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à
Votação na sede e subsedes do CRP04/MG no dia 27 de agosto de 2025 com início às 8
horas e encerramento às 17 horas. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório,
e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as
psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. Toda e qualquer informação
referente ao processo eleitoral poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Regional
Eleitoral, a saber cre@crp04.org.br
MARIANA FONTOURA MAUAD CASTRO.
Presidenta da Comissão Regional Eleitoral.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 07ª Região, por meio da Comissão
Regional
Eleitoral constituída
na Assembleia-Geral
Extraordinária
realizada no
dia
23/11/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 -
Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho
Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8
horas do dia 23 de agosto e encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de
acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e,
nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros
locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do
pleito eleitoral.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade
a partir de 65 (sessenta e cinco) anos
1 - DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros
efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove
candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº
5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas
candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de
Psicologia.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto
no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter
inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de
Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica.
As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho
Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional
como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia;
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana, conforme orientações contidas na instrução normativa Instrução Normativa
do CFP Nº 1, de 30 de janeiro de 2025.
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na Instrução Normativa do CFP Nº 1, de 30 de janeiro de 2025.
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema
E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de
fevereiro e às 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso
Regional de Psicologia (COREPSI).
Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida
pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br.
2 - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 07ª
R EG I ÃO
A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o 15 membros
efetivos e 15 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007;
Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos
Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de
Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste
Regimento.
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento)
de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a
comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de
matriz africana:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
As chapas devem, preferencialmente,
considerar na sua composição
proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes,
ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na Instrução Normativa do CFP Nº 1, de 30 de janeiro de 2025.
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições das
chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas -
https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e às 23
horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de
Psicologia (COREPSI);
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida
junto à Comissão Regional Eleitoral através do endereço de e-mail eleicoes@crprs.org.br.
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o
Conselho Regional de Psicologia da 07ª Região serão realizadas unicamente na modalidade
online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente
divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e
adimplentes no CRP/07 participarem das eleições.
AMANDA KISNNER PINTO - CRP 07/34165
ANA CRISTINA MITIDIERO - CRP 07/02678
CLAIR ANA MARIUZA - CRP 07/05678
DAN PINHEIRO MONTENEGRO - CRP 07/37289
JULICE MEDEIROS DA SILVA - CRP 07/13474
RICARDO CABRAL DA SILVA - CRP 07/10122
Comissão Regional Eleitoral
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 9ª Região, por meio da Comissão
Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada nos dias
23.10.2024 e 25.11.2024, e Reunião Plenária Ordinária realizada em 28.11.24, em
conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral,
torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta
Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028.
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8
horas do dia 23 de agosto de 2025 às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo
com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos
Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros
locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia
do pleito eleitoral.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa
completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com
idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11
membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras
efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art.
3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas
e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho
Federal de Psicologia.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto
no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter
inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos
de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região
geográfica.
As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho
Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa
regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia;
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas
negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por
cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas
pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e
comunidade
de
matriz
africana,
conforme
orientações
contidas
na
instrução
normativa:
As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50%
(cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios
20% (vinte por cento);
Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas
para mulheres na composição das chapas;
Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão
observadas na IN CFP.
A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de
chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via
Sistema E-chapas-https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18
de fevereiro de 2025 e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante
o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI).
Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida
pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br.
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