DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
M A R A N H ÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I
do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, §
4º, no art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso i, e no art. 222, inciso vii, alínea "b",
ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta do Processo nº
21022.000169/2025-48, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à viúva WANDERLÉA LIMA SAMPAIO, (Doc. SEI nº
40665697), em decorrência do falecimento do Servidor PEDRO FARIAS SANTOS FILHOS
(Doc. SEI nº 40665829), ocorrido em 28 de Janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON REIS SOUSA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 16, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº
4.716, de 29 de junho de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 8.236, de 5 de maio
de 2014, na Portaria nº 482, de 24 de dezembro de 1986, na Portaria MAPA nº 430,
de 3 de maio de 2022, e o que consta do processo nº 21000.090722/2022-31,
resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização à Associação Brasileira de Criadores do
Cavalo Andaluz Brasileiro, registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária sob o nº
070, na categoria de Entidade de Âmbito Nacional, para efetuar o serviço de registro
genealógico de equinos da raça denominada Andaluz Brasileiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CARLOS GOULART

                            

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